DOE 13/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada, SUBTEN PM - MARIVALDO DE OIVEIRA 
SOARES, M.F. 034.819-1-3, CPF: 887.584.787-87 , a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  1º SARGENTO PM – JOSÉ EDMILSON 
DA COSTA SANTOS, M.F.026.600-1-6, CPF: 208.405.193-20, a partir da 
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  1º SARGENTO PM – FRANCISCO NUNES DE 
SOUSA, M.F. 004.651-1-9, CPF: 310.213.013-53, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da 
reserva remunerada,  CAPITÃO PM – SÉRGIO LOPES SANTANA, M.F. 
050.739-1-X, CPF: 391.522.273-91 , a partir da data da publicação no Diário 
Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patri-
monial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública 
Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de 
novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  2º TENENTE PM –  CARLOS ALBERTO 
SALES DA SILVA, M.F. 029.177-1-8, CPF: 669.092.443-20, a partir da 
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  SUBTEN PM – JOÃO MARCOS MALVEIRA 
DA COSTA, M.F. 001.764-1-9, CPF: 088.197.343-20, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada,  1º SARGENTO PM  – HEDILBERTO 
FREITAS LIMA, M.F. 088.853-1-1, CPF: 189.485.023-87, a partir da data 
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2°, da lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1° e 2°, da lei n° 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei n° 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar esta-
dual da reserva remunerada, 2° TENENTE PM - FRANCISCO ADJACIR 
CARVALHO DE LIMA, M.F. 045.569-1-7, CPF: 327.186.403-91, a partir 
da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclu-
sivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e 
Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de 
Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº011/2018-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com o Inc. I, Art. 3º, com a exceção do Inc. 
II, Art. 7º, bem como Inc. I, Art. 22 e Art. 32, todos da Lei nº 15.797/2015 
(Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e ainda, conforme a 
decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 378/2017-
CPP, publicada no BCG nº 237, de 20.12.2017, RESOLVE: promover à 
graduação de Cabo PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade 
antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2017, o Soldado PM Nº 19.623 
CLÁUDIO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, M.F.: 134.626-1-5. Por 
consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Admi-
nistrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a 
este caso.  Quartel em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2018.
Ronaldo Mota Viana
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº051/2018-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com o Inc. I, Art. 3º, Inc. III, Art. 22 e Inc. 
V, Art. 31, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do 
Estado do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção 
de Praças, por meio da Nota nº 080/2018-CPP, publicada no BCG nº 107, de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº212  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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