DOE 13/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, SUBTEN PM - MARIVALDO DE OIVEIRA
SOARES, M.F. 034.819-1-3, CPF: 887.584.787-87 , a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – JOSÉ EDMILSON
DA COSTA SANTOS, M.F.026.600-1-6, CPF: 208.405.193-20, a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – FRANCISCO NUNES DE
SOUSA, M.F. 004.651-1-9, CPF: 310.213.013-53, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da
reserva remunerada, CAPITÃO PM – SÉRGIO LOPES SANTANA, M.F.
050.739-1-X, CPF: 391.522.273-91 , a partir da data da publicação no Diário
Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patri-
monial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública
Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de
novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 2º TENENTE PM – CARLOS ALBERTO
SALES DA SILVA, M.F. 029.177-1-8, CPF: 669.092.443-20, a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, SUBTEN PM – JOÃO MARCOS MALVEIRA
DA COSTA, M.F. 001.764-1-9, CPF: 088.197.343-20, a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – HEDILBERTO
FREITAS LIMA, M.F. 088.853-1-1, CPF: 189.485.023-87, a partir da data
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2°, da lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1° e 2°, da lei n° 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei n° 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar esta-
dual da reserva remunerada, 2° TENENTE PM - FRANCISCO ADJACIR
CARVALHO DE LIMA, M.F. 045.569-1-7, CPF: 327.186.403-91, a partir
da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclu-
sivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e
Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de
Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº011/2018-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 4º, em consonância com o Inc. I, Art. 3º, com a exceção do Inc.
II, Art. 7º, bem como Inc. I, Art. 22 e Art. 32, todos da Lei nº 15.797/2015
(Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e ainda, conforme a
decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 378/2017-
CPP, publicada no BCG nº 237, de 20.12.2017, RESOLVE: promover à
graduação de Cabo PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade
antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2017, o Soldado PM Nº 19.623
CLÁUDIO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, M.F.: 134.626-1-5. Por
consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Admi-
nistrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a
este caso. Quartel em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2018.
Ronaldo Mota Viana
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº051/2018-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 4º, em consonância com o Inc. I, Art. 3º, Inc. III, Art. 22 e Inc.
V, Art. 31, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do
Estado do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção
de Praças, por meio da Nota nº 080/2018-CPP, publicada no BCG nº 107, de
97
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
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