DOMFO 16/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
dias. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de março de 2021.     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 102/2021 – SME 
 
Institui e designa Comissão 
Permanente para atesto dos 
contratos com a Secretaria Mu-
nicipal da Educação de Forta-
leza. 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Complementar nº 0039, de 10 de julho de 2007. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir e designar Comissão Permanente para atesto 
de recebimento dos itens dos contratos com a Secretaria Muni-
cipal da Educação – SME. Art. 2º - Para cada Parecer Técnico 
elaborado, fica a obrigatoriedade de assentar pelo menos 3 
(três) assinaturas, sendo 1 (uma) do Presidente ou Vice-
presidente e 2 (duas) de membros definidos pela área deman-
dante. Art. 3º - A participação como Presidente, Vice-Presidente 
ou membro é considerada serviço público relevante e não dá 
ensejo a qualquer tipo de renumeração. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Portaria nº 0196/2020 – SME, publicada no Diário Oficial do 
Município em 02 de junho de 2020. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de março de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 102/2021 
 
NOME 
MATRÍCULA/ 
LOTAÇÃO 
FUNÇÃO 
Maria Conceição Silva Cavalcante 
47895 
COEPRO 
Presidente 
Karla Andréa Menezes Barreto 
47405-01 
COEPRO 
Vice - Presidente 
Ana Cláudia Oliveira Moura 
84606-01 
ALIMENTAÇÃO 
Membro 
Laelia Lemos Teixeira 
109630 
COEPRO 
Membro 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0104/2021 – SME 
 
Estabelece o Suprimento de 
Fundos no âmbito da Coorde-
nadoria. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são confe-
ridas pela Legislação Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a 
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de 
Fundos desta municipalidade; CONSIDERANDO a Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe 
sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Execu-
tivo Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678, de 19 
de outubro de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e 
prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 
1° - Designar a servidora ELENI RODRIGUES SOARES DE 
ABREU, matrícula nº 113.251-01 para administrar o Suprimento 
de Fundos da Coordenadoria Administrativa desta Secretaria. 
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro 
relativo do ano de 2021, devendo ser observado: I - A despesa 
será 
suportada 
pela 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 - Elemento de Despesa 33. 90. 
30 - Fonte 0.1.111.0000.00.00 e 33.90.39 - Fonte 0.1.111. 
0000.00.00; II - O valor do suprimento de fundo é de R$ 200,00 
(duzentos reais) referente às despesas para serviços e de     
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), referente às despesas 
de consumo para dotação orçamentária mencionada no item 
anterior; III - A aplicação do suprimento de fundos deve ser 
realizada no período de 60 (sessenta) dias, devendo o referido 
prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos; 
IV - A prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo 
de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de sua aplicação. 
Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios neces-
sários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação 
do servidor acima designado é considerado serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de março de 2021.     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2021 - PROCESSO Nº P063091/2021 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO - SME, situada na Av. Desembargador Moreira nº 2875, Bairro Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 205903390 SSP/CE, e do CPF nº 510.472.503-06. CONTRATADA:   
CLARO S.A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47, estabelecida na Rua Henri Dunant, nº 780, Torre A e 
Torre B - Bairro: Santo Amaro, CEP: 04.709-110, - São Paulo/SP, neste ato representada por seu procurador Sr. Charles Allan Duarte 
Lima, brasileiro, inscrito no CPF nº 447.685.753-15 e RG nº 90002227822 SSPDS/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2021 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal 
nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro 
de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decreto Municipal nº 
11.251 de 10 de setembro de 2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, na Lei 
Federal nº 13.979/2020, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE 242.000 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL) SIM 
CARDS 3G/4G COM PACOTE DE DADOS DE NO MÍNIMO 20GB. PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE ENSINO E DE APRENDI-
ZAGEM DOS 230.000 (DUZENTOS E TRINTA MIL) ALUNOS E 12.000 (DOZE MIL) PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EN-
SINO, DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR OCASIÃO DA PANDEMIA 
COVID-19. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do 
objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
UNID. DE 
MEDIDA 
QTDE 
VALOR 
UNIT (R$) 
VALOR UNIT. 
SEMESTRAL (R$) 
VALOR       
TOTAL (R$) 
1 
Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com  
franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em                      
smartphones/tablets. 
unidade 
241.900 
12,31 
73,86 
17.866.734,00 
VALOR TOTAL (R$) 
17.866.734,00 

                            

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