DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 dias. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de março de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 102/2021 – SME Institui e designa Comissão Permanente para atesto dos contratos com a Secretaria Mu- nicipal da Educação de Forta- leza. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 0039, de 10 de julho de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Instituir e designar Comissão Permanente para atesto de recebimento dos itens dos contratos com a Secretaria Muni- cipal da Educação – SME. Art. 2º - Para cada Parecer Técnico elaborado, fica a obrigatoriedade de assentar pelo menos 3 (três) assinaturas, sendo 1 (uma) do Presidente ou Vice- presidente e 2 (duas) de membros definidos pela área deman- dante. Art. 3º - A participação como Presidente, Vice-Presidente ou membro é considerada serviço público relevante e não dá ensejo a qualquer tipo de renumeração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0196/2020 – SME, publicada no Diário Oficial do Município em 02 de junho de 2020. GABINETE DA SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de março de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 102/2021 NOME MATRÍCULA/ LOTAÇÃO FUNÇÃO Maria Conceição Silva Cavalcante 47895 COEPRO Presidente Karla Andréa Menezes Barreto 47405-01 COEPRO Vice - Presidente Ana Cláudia Oliveira Moura 84606-01 ALIMENTAÇÃO Membro Laelia Lemos Teixeira 109630 COEPRO Membro *** *** *** PORTARIA Nº 0104/2021 – SME Estabelece o Suprimento de Fundos no âmbito da Coorde- nadoria. O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas pela Legislação Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN- DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos desta municipalidade; CONSIDERANDO a Lei Com- plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Execu- tivo Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora ELENI RODRIGUES SOARES DE ABREU, matrícula nº 113.251-01 para administrar o Suprimento de Fundos da Coordenadoria Administrativa desta Secretaria. Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro relativo do ano de 2021, devendo ser observado: I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 - Elemento de Despesa 33. 90. 30 - Fonte 0.1.111.0000.00.00 e 33.90.39 - Fonte 0.1.111. 0000.00.00; II - O valor do suprimento de fundo é de R$ 200,00 (duzentos reais) referente às despesas para serviços e de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), referente às despesas de consumo para dotação orçamentária mencionada no item anterior; III - A aplicação do suprimento de fundos deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos; IV - A prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios neces- sários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é considerado serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de março de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2021 - PROCESSO Nº P063091/2021 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, situada na Av. Desembargador Moreira nº 2875, Bairro Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 205903390 SSP/CE, e do CPF nº 510.472.503-06. CONTRATADA: CLARO S.A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47, estabelecida na Rua Henri Dunant, nº 780, Torre A e Torre B - Bairro: Santo Amaro, CEP: 04.709-110, - São Paulo/SP, neste ato representada por seu procurador Sr. Charles Allan Duarte Lima, brasileiro, inscrito no CPF nº 447.685.753-15 e RG nº 90002227822 SSPDS/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2021 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de 2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, na Lei Federal nº 13.979/2020, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE 242.000 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL) SIM CARDS 3G/4G COM PACOTE DE DADOS DE NO MÍNIMO 20GB. PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE ENSINO E DE APRENDI- ZAGEM DOS 230.000 (DUZENTOS E TRINTA MIL) ALUNOS E 12.000 (DOZE MIL) PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EN- SINO, DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR OCASIÃO DA PANDEMIA COVID-19. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. DE MEDIDA QTDE VALOR UNIT (R$) VALOR UNIT. SEMESTRAL (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em smartphones/tablets. unidade 241.900 12,31 73,86 17.866.734,00 VALOR TOTAL (R$) 17.866.734,00Fechar