DOE 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
LEI Nº17.420, 15 de março de 2021.
(Autoria: Evandro Leitão)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
CEARENSE AO SENHOR RAIMUNDO 
ROBERTO MORHY BARBOSA – BETO 
BARBOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor 
Raimundo Roberto Morhy Barbosa – Beto Barbosa –, natural da cidade de 
Belém, no Estado do Pará, em razão de ter divulgado o Estado do Ceará a 
todo o Brasil e a vários países, por meio do entretenimento, da música e da 
dança, durante os mais de 34 (trinta e quatro) anos de carreira.
Art. 2.º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do 
Poder Legislativo Estadual em data a ser designada por seu presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 15 de março de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.421, 15 de março de 2021.
(Autoria: Sérgio Aguiar)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
CEARENSE AO SENHOR MAURÍCIO 
CAVALCANTE FILIZOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor 
Maurício Cavalcante Filizola, natural de Barras, no Estado do Piauí.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 15 de março de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.422, 15 de março de 2021.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
FICA DECLARADA COMO MONUMENTO 
D E  D E S T A C A D A  R E L E V Â N C I A 
CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA, 
A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA 
DAS GRAÇAS NO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como monumento de destacada relevância 
cultural, turística e religiosa a Igreja Matriz de Nossa Senhora das Graças, 
no Município de Nova Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 15 de março de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.423, 15 de março de 2021.
(Autoria: Leonardo Araújo)
DENOMINA FELIPE CARDOSO INÁCIO 
A ARENINHA CONSTRUÍDA NO 
MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Felipe Cardoso Inácio a areninha construída 
pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Guaiúba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 15 de março de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.424, 15 de março de 2021.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO 
S E B A S T I Ã O ,  P A D R O E I R O  D O 
MUNICÍPIO DE IPU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, os Festejos de São Sebastião, Padroeiro do Município de Ipu.
Art. 2.º A data comemorativa de que trata o art. 1.º deverá acontecer, 
anualmente, no período entre os dias 10 e 20 do mês de janeiro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 15 de março de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº061  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021

                            

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