garantida total independência. Art. 56. A ADECE poderá elaborar e divulgar Código de Conduta e Inte- gridade, ficando, enquanto não elaborado, sujeito ao disposto no Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013. Parágrafo Único - O Código de Conduta e Integridade, quando elaborado, disporá sobre: I - princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade; III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais; IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias; V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores. CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais Art. 57. A Sociedade gozará dos favores, benefícios e isenções fiscais, de conformidade com a legislação vigente. Art. 58. O pessoal da Agência será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 59. A Agência poderá utilizar, nos seus serviços, funcionários públicos estaduais, cedidos ou colocados à disposição, de conformidade com a legis- lação reguladora da espécie. Art. 60. As atividades-meio e as atividades-fim, serão organizadas com flexibilidade institucional, composta por 14 (catorze) Gerências e 04 (quatro) Assessorias, tendo característica de adaptabilidade para enfrentar as situações mutáveis, quanto aos objetivos e processos de trabalho da ADECE. Art. 61. É vedado à Diretoria Executiva doar sob qualquer motivo, bens da Agência. Art. 62. Este Estatuto, observados os preceitos legais, poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração à Assembleia Geral. Art. 63. Os atos de emissões ou endosso de cheques e notas promissórias, ordens de pagamento, aceites e endosso de letras de câmbio, duplicatas ou documentos dessa natureza, tomada de empréstimos e confissões de dívida de qualquer espécie, transações sobre bens e direitos sociais, assunção de obrigações patrimoniais e quitações, dependerão das assinaturas do Dire- tor-Presidente e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna, e, nas suas ausências ou impedimentos, das de seus substitutos legais. Art. 64. O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva se estende até a investidura dos novos administradores. Art. 65. A ADECE assegurará aos administradores, aos conselheiros e àqueles que atuem por delegação ou preposição legal dos órgãos de gestão de delibe- ração a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, desde que não haja incompatibilidade com os interesses da Companhia. § 1º- O benefício previsto no caput alcança os órgãos atuais e passados, atendidas as demais condições previstas neste artigo. § 2º- A forma definida de promoção da defesa será deliberada em sede de Conselho de Administração, consultando-se previamente a Assessoria Jurí- dica da ADECE. §3º- A ADECE poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADECE sobre a possibilidade jurídica da cobertura pretendida, contratar seguro permanente em favor dos órgãos previstos no parágrafo primeiro, para resguardo das responsabilidades por atos decorrentes do exercício dos respectivos cargos ou funções. § 4º- Se o beneficiário dos mecanismos de defesa previstos neste artigo e parágrafos for condenado, com decisão transitada em julgado – por violação da lei ou do estatuto com culpa, em que reste demonstrado que era possível nas circunstâncias do fato ter se conduzido de outra forma; ou por ato doloso ou com má-fé demonstrada, independentemente de o ato ter gerado prejuízo para a ADECE, o mesmo deverá ressarcir à ADECE, de todos os custos ou despesas incorridas com o mecanismo manejados em cada caso. Art. 66. É vedada a divulgação de informações desta Agência nos termos do Art. 3º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro de 2016. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021 Francisco de Queiroz Maia Júnior PRESIDENTE DA MESA Maria Estela Bezerra Sampaio SECRETÁRIO DA MESA Certifico registro sob o nº 5543934 em 05/03/2021 da Empresa AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A - ADECE, CNPJ 09100913000154 e protocolo 210325810 – 03/03/2021. Autenticação: 954F2BB2CEB3FC42799EE895A999939BC1EB8B2. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http:// www.jucec.ce.gov.br e informe nº do protocolo 21/032.581-0 e o código de segurança JTNh Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 08/03/2021 por Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral. *** *** *** CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA 138ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE, NIRC Nº23300027353, CNPJ 09.100.913/0001-54, REALIZADA NO DIA 24/02/2021, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA LOCAL E HORA: 24 de fevereiro de 2021, às 10h. Referida reunião aconteceu, através de vídeoconferência, em cumprimento aos dispositivos constantes no Decreto Estadual nº 33.519, de 19/03/2020, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data e suas prorrogações, em Fortaleza-CE. PRESENÇAS: Da maioria dos Conselheiros: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Presidente, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho – Vice Presidente, Joaquim Cartaxo Filho, Lucio Ferreira Gomes, Arialdo de Mello Pinho, Francisco das Chagas Cipriano Vieira, e Denise Sá Vieira Carrá, José Nelson Martins de Sousa e Adriana Nether Pessin – Membros. MESA: Presidente: Francisco de Queiroz Maia Júnior; Secretária: Maria Estela Bezerra Sampaio. PROPOSIÇÕES: 1) Destituição do Diretor-Presidente da ADECE, Eduardo Henrique Cunha Neves. 2) Eleição do Sr. Francisco José Rabelo do Amaral para o cargo de Diretor-Presidente da ADECE. 3) Eleição do Sr. Luís Eduardo Fontenelle Barros para o cargo de Diretor de Fomento da ADECE. 4) Eleição da Sra. Silvana Maria Parente Neiva Santos para o cargo de Diretor de Economia Popular e Solidária criado na 38ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada às 9h de 24/02/2021. O Presidente do Conselho de Admi- nistração, usando de suas atribuições legais e estatutárias, em especial o Art. 20, Inciso VII do Estatuto Social da ADECE, e tendo em vista fazer alguns ajustes na estrutura atual da ADECE, PROPÔS aos demais membros do Conselho a criação das Gerências que serão subordinadas à Diretoria de Economia Popular e Solidária. São as seguintes: Gerência de Políticas de Inclusão Produtiva e Financeira, Gerência de Capacitação e Fomento e Gerência de Operações Financeiras, com as seguintes atribuições: 1) Compete a Gerência de Políticas de Inclusão Produtiva e Financeira I. Participar e apoiar a elaboração do planejamento estratégico do PROGRAMA, da política de crédito, de capacitação e outras estratégias de inclusão produtiva e finan- ceira; II. Elaborar em conjunto com a Diretoria e demais gerências a progra- mação operacional e financeira do PROGRAMA, estabelecendo metas quantitativas e qualitativas, definindo as necessidades de recursos financeiros, humanos e logísticos para realização do PROGRAMA; III. Elaborar norma- tivos do PROGRAMA, Manual de Operações, com a política de crédito, formas de acesso e o processo metodológico; e Manual de gestão de recursos humanos, com atribuições, responsabilidades e sistemática de remuneração segundo a performance; IV. Elaborar Guia de Formação dos Agentes Comu- nitários de Crédito; V. Elaborar Guia de Educação financeira familiar; VI. Acompanhar e analisar sistematicamente, junto com a Diretoria e a Gerência de Operações Financeiras, os indicadores de resultado e desempenho dos recursos humanos e processos de trabalho, buscando soluções para corrigir rumos e aperfeiçoar o PROGRAMA; VII. Assessorar a Gerência de Capaci- tação na elaboração do plano de capacitação processual e modular com foco no perfil e as necessidades dos potenciais clientes de baixa renda; VIII. Asses- sorar a Gerência de Operações Financeiras na seleção e capacitação dos agentes comunitários de crédito e Unidades de Atendimento; IX. Orientar a Gerência de Operações Financeiras sobre as informações e relatórios geren- ciais necessários para a gestão do Programa, controle interno e prestação de contas. 2) Compete à Gerência de Capacitação e Fomento I. Mapear e esta- belecer parcerias dentro das Secretarias do Estado para identificação, mobi- lização e levantamento de necessidades de capacitação do público-alvo, com ênfase nas mulheres e jovens de famílias vulneráveis; II. Elaborar plano de capacitação processual e modular com metodologias adequadas ao perfil e as necessidades dos potenciais clientes de baixa renda; III. Identificar e nego- ciar parcerias internas e externas que possam atender as demandas de capa- citação dos clientes do PROGRAMA e fomento aos seus empreendimentos; IV. Coordenar a execução das ações de capacitação e fomento do PROGRAMA e gerenciar as parcerias estabelecidas com órgãos parceiros; V. Coordenar ações de apoio à organização e estímulo à formalização dos empreendimentos; VI. Fornecer informações sobre as ações realizadas e resultados das capaci- tações, fomento e atuação de parceiros, analisando seu desempenho e suge- rindo a correção de rumos. 3) Compete à Gerência de Operações Financeiras I. Participar e apoiar na elaboração do Plano de Ação do PROGRAMA; II. Gerenciar as operações de crédito, de acordo com a política operacional e Plano de Ação do PROGRAMA; III. Participar no processo de contratação e formação dos Agentes Comunitários de Crédito, em comum acordo com as parcerias estabelecidas; IV. Supervisionar o trabalho dos Agentes Comu- nitários de crédito e unidades de atendimento, em comum acordo com as parcerias estabelecidas, assegurando o cumprimento de normas estabelecidas pelo PROGRAMA e a correta execução das etapas do processo metodológico de concessão de crédito (promoção, cadastro, proposta, análise, liberação e cobrança); V. Supervisionar a gestão das operações de crédito, metas, produ- tividade, inadimplência e outros indicadores de resultados estabelecidos pela Diretoria; VI. Definir mecanismo para acompanhar o nível de satisfação dos clientes, o grau de desenvolvimento de seus negócios e analisar demandas não atendidas; VII. Definir e gerenciar sistema (s) informatizado (s) de controle de operações de crédito e informações gerenciais para monitoramento do PROGRAMA; VIII. Produzir relatórios gerenciais solicitados pela Diretoria e demais gerências para subsidiar tomadas de decisões; IX. Fornecer infor- mações e documentos para o controle interno e auditorias. DELIBERAÇÕES: Foram eleitos os seguintes nomes: 1) Sr. Francisco José Rabelo do Amaral, brasileiro, casado, Advogado, RG nº 8.681.896 SSP-PE, CPF nº 072.941.743- 34, residente e domiciliado nesta capital, na Avenida Padre Antônio Tomás 630, Apto 902, Aldeota CEP 60.140-160, para o cargo de Diretor-Presidente da ADECE a fim de completar o mandato da Diretoria Executiva. 2) Sra. Silvana Maria Parente Neiva Santos, brasileira, divorciada, economista, CPF nº 11267682353, RG nº 95002599070, residente e domiciliada nesta capital na rua República do Líbano, 1000, Apto 101 Meireles, CEP 60.160-140 para 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº061 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021Fechar