DOE 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0107/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 10608806/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTOdo(a)
servidor(a) TICIANE RODRIGUES, que ocupa o cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30319311,
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do
curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 18 de Março de
2021 a 31 de Janeiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a)
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0117/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00234220/2021/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTOdo(a)
servidor(a) GEANA BARBOSA DA SILVEIRA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s)
nº 3027721X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 01 de
Março de 2021 a 25 de Setembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0133/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00183600/2021/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO-
do(a) servidor(a) SUZE DO AMARAL OLIVEIRA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s)
nº 30491815, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL
DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, pelo período de 11 de
Março de 2021 a 02 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0134/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00112427/2021/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTOdo(a)
servidor(a) VALESCA GOMES RIOS, que ocupa o cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30261615,
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do
curso MESTRADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 21 de Fevereiro de 2021 a
21 de Agosto de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação,
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresen-
tação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria
autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0135/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 10655294/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMEN-
TOdo(a) servidor(a) ALINE SOARES DA MOTA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s)
nº 47853419, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 21 de
Fevereiro de 2021 a 21 de Agosto de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0142/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 10453993/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTOdo(a)
servidor(a) ANA CARINE MAIA DE OLIVEIRA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s)
nº 3026911X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 27 de
Fevereiro de 2021 a 15 de Setembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº061 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021
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