DOE 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contrato.. VALOR GLOBAL: R$ 149,00 (cento e quarenta nove reais) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.433.20111.09.33903900.10000.0.30.00 - 4575. DATA
DA ASSINATURA: 10 DE MARÇO DE 2021 SIGNATÁRIOS: Antônio
Erivaldo Barbosa Marinho- CONTRATANTE, Sandra Domunik Ferreira Lima
Carvalho- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Ilegível, 02- Ilegível.
Fortaleza, 12 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02270003/2021
CONTRATANTE: A Escola de Ensino Fundamental Instituto dos Cegos,
pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. João Guilherme
NO 373, bairro Antônio Bezerra, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob no
07.954.514/0401-17, representada neste ato pela Diretora, a senhora
MARILENE ALVES ROCHA CONTRATADA: ACE ASSESSORIA
CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.977.190/0001-18, com
sede na Avenida Santos Dumont. , Nº 1687 sala 07 Bairro: Aldeota - CEP
60.150-160 – Fortaleza – Ceará, representado neste ato pelo Sr(a). ANDRÉ
LUIS MELO DO NASCIMENTO. OBJETO: O presente CONTRATO
tem por objetivo: Serviços Técnicos Profissionais (Serviços Contábeis)
para atender a demanda da ESCOLA XXXX. Conforme (ANEXO I), que
integram este instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº
01/2021 COEP 2021/02140 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente
Instrumento terá vigência de 365(Trezentos e sessenta e cinco) dias após a
publicação no Diário Oficial do Estado. EXECUÇÃO: O prazo para o Serviços
Técnicos Profissionais (Serviços Contábeis) objeto do presente Contrato
será efetuado no período não superior a 365(Trezentos e sessenta e cinco)
dias após a publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$
103,00 (cento e três reais) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.03.3390390
0.10000.0.30.00 - 4563 . DATA DA ASSINATURA: 11 de Março de 2021
SIGNATÁRIOS: Contratante: Marilene Alves Rocha, Contratada: André
Luis Melo do Nascimento e Testemunhas 01: Jéssica Gonçalves Ferreira,
02: Ilegível. Fortaleza, 12 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº02069049/2021
OBRA: OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO, NO MUNICIPIO DE POTIRETAMA-GE LOCAL:POTIRETAMA
CERTIFICAMOS, que a Empresa FORTEKS ENGENHARIA, Empreiteira
da Obra OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO, NO MUNICIPIO DE POTIRETAMA - CE, concluiu a contento em
31/12/2018 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº.
03612013 e contrato SOP de Nº. 0872013SEDUC, firmado entre a SEDUC
e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer
até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA
DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 28 de Janeiro de 2021 A Comissão:
7001341X - EDILSON ALVES DA JUSTA - Fiscal SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº02071680/2021
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO C/ 06
SALAS, EM TRIÂNGULO, NO MUNICIPIO DE CHOROZINHO - CE
HE LOCAL:CHOROZINHO CERTIFICAMOS, que a Empresa CONS-
TRUMAIA, Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO C/ 06 SALAS, EM TRIÂNGULO, NO MUNI-
CÍPIO DE CHOROZINHO - CE, concluiu a contento em 20/08/2020 os
serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00272018
e contrato SOP de Nº. 02972017SEDUC, firmado entre a SEDUC e a refe-
rida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até
90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE
EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 21 de Dezembro de 2020. À Comissão:
7001551X - ANTONIO IRISVALDO DE FIGUEIREDO SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº02068310/2021
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EEFM HELENITA MOTA, EM
FORTALEZA - CE. LOCAL : FORTALEZA CERTIFICAMOS, que a
Empresa HERMAGRAN, Empreiteira da Obra REFORMA E AMPLIAÇÃO
DA EEFM HELENITA MOTA, EM FORTALEZA -CE, concluiu a contento
em 07/01/2021os serviços especificados de acordo com o contrato cliente
de Nº. 00722017 e contrato SOP de Nº. 03002017SEDUC. firmado entre
a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINI-
TIVO ocorrer até 90 (noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE
ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 02 de Fevereiro
de 2021 A Comissão 7001341X - EDILSON ALVES DA JUSTA- 1º Membro
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº10270473/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0002/2020,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2020 QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO/SEFOR 2, A EEEP COMENDADOR MIGUEL GURGEL
E A EMPRESA PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA PARA OS
FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEEP COMEN-
DADOR MIGUEL GURGEL inscrita no CNPJ N° 07.954.514/0552 - 99,
situada na Rua José Baima, nº 340, bairro Guajeru, em Fortaleza – Ceará,
CEP 60.843-220, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada pela Diretora Geral, Humberlândia Moreira Bezerra Grangeiro RG
N° 94005016140 SSP- Ceará, CPF N° 303.071.123-49, residente à Rua José
Leon, nº 2740, Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza – Ceará ,
CEP: 60.822-670 e a empresa PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 17.838.838/0001-51, com sede à Rua Desembargador
Lauro Nogueira nº 1177, Bairro Papicu, Município Fortaleza - Ceará, CEP
60.175-055, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr(a) Elisangela da Costa Lima, RG nº 93005004284 SSPDS/CE,
CPF nº 495.691.473-34, residente e domiciliado à Alameda das Tulipas,
nº 108, Quadra 13, Bairro Cidade 2000, no Município Fortaleza - Ceará,
CEP 60.190-350, resolve conforme a seguir estipulado: Considerando que
a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo
descumprimento do contrato nº 0002/2020, modalidade carta convite nº
0002/2020 não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou
defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do
prazo estabelecido na Lei, a diretora da EEEP Comendador Miguel Gurgel,
no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe
de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I,
Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 0002/2020,
firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ SEFOR
2/ EEEP Comendador Miguel Gurgel e a empresa PROTEC COMÉRCIO
E SERVIÇO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se
dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo
em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma
legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira item 11.2, alínea
a), do contrato nº 0002/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou
parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus
ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA/
CE, 09 DE DEZEMBRO DE 2020. Humberlândia Moreira Bezerra Gran-
geiro – CONTRATANTE - Elisangela da Costa Lima, - CONTRATADA
E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL.SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº7/2021 - PROCESSO Nº00152321/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a)
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, portador(a) do RG Nº
20060291027 SSP-CE e CPF/MF Nº 170.745.808-13, residente na Rua Padre
Luiz Antonio, Altaneira, Cep: 63195-000, resolvem celebrar o presente
Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos
do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),
referente a dias letivos do exercício de 2021, em que 200 (duzentos) dias
correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar,
expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que
correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final)
incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução
do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996,
contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo
13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de
19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar,
que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em
caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da
educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do
Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº061 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2021
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