DOE 13/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – JOSÉ SOARES
MAGALHÃES, M.F.028.948-1-5, CPF: 013.620.048-63, a partir da data
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2°, da lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1° e 2°, da lei n° 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei n° 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, CAPITÃO PM - WLADIMIR CARVALHO
IBIAPINA, M.F. 084.634-1-7, CPF: 309.924.003-68, a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei n°13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2°, da lei n°12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei n°12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, CAPITÃO BM - JOSÉ DANILO QUEIROZ
MENDONÇA, MF. 004.026-1-3, CPF: 243.734.513-20, a partir da data
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – JOSÉ MILTON
DE OLIVEIRA, M.F. 028.050-1-4, CPF: 162.490.463-72, a partir da data
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – ANTÕNIO CARLOS
MAGALHÃES LIMA, M.F. 029.374-1-7, CPF: 245.505.903-00, a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, SUBTEN PM – KLADGE DE SOUSA
BRAGA, M.F. 021.349-1-8, CPF: 234.117.163-04, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, 2º TENENTE PM – MARCELO EUGÊNIO
SALVADOR DE ABREU, M.F. 002.753-1-X CPF: 258.500.083-49, a
partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício
exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado
e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de
Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – ANTÔNIO ALVES
BARROS, M.F. 027.518-1-X, CPF: 121.326.673-49, a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, SUBTENENTE PM – GILSON FERNANDES
MARINHO, M.F. 024.845-1-X, CPF: 097.829.663-04, a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
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