ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 1 330.000,00 Função.Subfunção.Programa: 09.126.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Ação: 10867 Implementação de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação - CEARAPREV. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 270.00 1 344.000,00 Função.Subfunção.Programa: 09.126.221 SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Ação: 20469 Realização de Ações para Manutenção e Aperfeiçoamento do Sistema de Gestão Previdenciária - SGPREV. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 1 500.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 3.630.150,00 Total do Órgão: 3.630.150,00 Total da Secretaria: 6.530.150,00 Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função.Subfunção.Programa: 08.244.122 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Ação: 11216 Apoio a Projetos do Programa de Cooperação Federativa. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 100.00 0 295.000,00 Função.Subfunção.Programa: 08.244.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ação: 10942 Apoio a Projetos do Programa de Cooperação Federativa. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 100.00 0 235.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 530.000,00 Total do Órgão: 530.000,00 Total da Secretaria: 530.000,00 Secretaria: 56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Órgão: 56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Unid. Orçamentária: 56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Função.Subfunção.Programa: 23.691.362 EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS Ação: 21060 Apoio à Formalização de Empresas. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 288.89 1 103.625,09 Total da Unidade Orçamentária: 103.625,09 Total do Órgão: 103.625,09 Total da Secretaria: 103.625,09 Secretaria: 57000000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Órgão: 57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Unid. Orçamentária: 57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Função.Subfunção.Programa: 18.122.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Ação: 10008 Implantação de Nova Sede Administrativa das Instituições - Sema e Semace. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 270.00 1 5.000.000,00 Ação: 10061 Aquisição e Instalação de Material Permanente - SEMACE. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 270.00 1 300.000,00 Função.Subfunção.Programa: 18.122.212 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Ação: 00050 Pagamento de Sentenças / Débitos Judiciais - SEMACE. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 1 100.000,00 Função.Subfunção.Programa: 18.122.222 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS Ação: 11047 Realização de Concurso Público - SEMACE. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 1 200.000,00 Função.Subfunção.Programa: 18.126.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Ação: 20905 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEMACE. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 1 250.000,00 Função.Subfunção.Programa: 18.542.723 CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL Ação: 10972 Criação do Centro de Triagem de Animais Silvestres. Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 270.00 1 1.500.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 7.350.000,00 Total do Órgão: 7.350.000,00 Total da Secretaria: 7.350.000,00 Total do Movimento: 27.368.252,13 *** *** *** DECRETO Nº33.988, de 17 de março de 2021. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2021, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no dia 19 de março de 2021, sexta-feira, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 19 de março de 2021. Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 19 de março de 2021, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** DECRETO Nº33.989 , de 17 de março de 2021 ALTERA O DECRETO Nº 33.905, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ – CMIC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSI- DERANDO que, dentre as ações principais do Programa Mais Infância, regido pela Lei Estadual n.º 17.380, de 05 de janeiro de 2021, está o Cartão Mais Infância Ceará - CMIC, o qual constitui importante política de transferência de renda voltada à superação da extrema pobreza e ao desenvolvimento infantil em famílias de maior vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a decisão de governo por promover a ampliação para mais famílias cearenses dos recursos Cartão Mais Infância, possibilitando condições mais dignas de subsistência a um maior número de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Estado, em especial em face do contexto social delicado provocado pela pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que, para atendimento desse propósito, faz-se necessário modificar a legislação do Cartão Mais Infância Ceará, ajustando seus critérios de recebimento; DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 33.905, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: “Art. 4º … § 1º Como critérios para os fins do “caput’ deste artigo, o Cartão Mais Infância Ceará se destinará ao atendimento de famílias domiciliadas no 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº062 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021Fechar