DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
330.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
09.126.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
 
Ação: 
10867 Implementação de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação - CEARAPREV.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
270.00 
1 
344.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
09.126.221 SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
 
Ação: 
20469 Realização de Ações para Manutenção e Aperfeiçoamento do Sistema de Gestão Previdenciária - SGPREV.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
500.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
3.630.150,00
 
Total do Órgão: 
3.630.150,00
 
Total da Secretaria: 
6.530.150,00
 
Secretaria: 
47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
 
Órgão: 
47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Unid. Orçamentária: 
47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Função.Subfunção.Programa: 
08.244.122 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
 
Ação: 
11216 Apoio a Projetos do Programa de Cooperação Federativa.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
295.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
08.244.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
 
Ação: 
10942 Apoio a Projetos do Programa de Cooperação Federativa.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
235.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
530.000,00
 
Total do Órgão: 
530.000,00
 
Total da Secretaria: 
530.000,00
 
Secretaria: 
56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
 
Órgão: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
23.691.362 EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
 
Ação: 
21060 Apoio à Formalização de Empresas.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
288.89 
1 
103.625,09
 
Total da Unidade Orçamentária: 
103.625,09
 
Total do Órgão: 
103.625,09
 
Total da Secretaria: 
103.625,09 
 
Secretaria: 
57000000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
 
Órgão: 
57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
 
Unid. Orçamentária: 
57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
 
Função.Subfunção.Programa: 
18.122.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
 
Ação: 
10008 Implantação de Nova Sede Administrativa das Instituições - Sema e Semace.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
270.00 
1 
5.000.000,00
 
Ação: 
10061 Aquisição e Instalação de Material Permanente - SEMACE.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
270.00 
1 
300.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
18.122.212 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
 
Ação: 
00050 Pagamento de Sentenças / Débitos Judiciais - SEMACE.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
100.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
18.122.222 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS
 
Ação: 
11047 Realização de Concurso Público - SEMACE.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
200.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
18.126.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
 
Ação: 
20905 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEMACE.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
250.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
18.542.723 CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL
 
Ação: 
10972 Criação do Centro de Triagem de Animais Silvestres.
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
270.00 
1 
1.500.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
7.350.000,00
 
Total do Órgão: 
7.350.000,00
 
Total da Secretaria: 
7.350.000,00
 
Total do Movimento: 
27.368.252,13
*** *** ***
DECRETO Nº33.988, de 17 de março de 2021. 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2021, EM TODOS OS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no dia 19 de março de 2021, sexta-feira, data consagrada 
a São José, Padroeiro do Estado do Ceará,  DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente 
do dia 19 de março de 2021. 
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia 
Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que 
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica 
da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 19 de março de 2021, dos equipamentos culturais do 
Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar 
do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DECRETO Nº33.989 , de 17 de março de 2021
ALTERA O DECRETO Nº 33.905, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CARTÃO MAIS 
INFÂNCIA CEARÁ – CMIC. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSI-
DERANDO que, dentre as ações principais do Programa Mais Infância, regido pela Lei Estadual n.º 17.380, de 05 de janeiro de 2021, está o Cartão Mais 
Infância Ceará - CMIC, o qual constitui importante política de transferência de renda voltada à superação da extrema pobreza e ao desenvolvimento infantil 
em famílias de maior vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a decisão de governo por promover a ampliação para mais famílias cearenses dos recursos 
Cartão Mais Infância, possibilitando condições mais dignas de subsistência a um maior número de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Estado, 
em especial em face do contexto social delicado provocado pela pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que, para atendimento desse propósito, faz-se 
necessário modificar a legislação do Cartão Mais Infância Ceará, ajustando seus critérios de recebimento;  DECRETA: 
Art. 1º O Decreto nº 33.905, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: 
“Art. 4º …
§ 1º Como critérios para os fins do “caput’ deste artigo, o Cartão Mais Infância Ceará se destinará ao atendimento de famílias domiciliadas no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº062  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021

                            

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