Estado do Ceará, que: ... § 2º As famílias estarão aptas para recebimento do Cartão Mais Infância Ceará caso efetivada pelo correspondente município a atualização cadastral no CadÚnico, acompanhada da posterior validação dos critérios para recebimento no Sistema Informatizado de Gestão do Cartão. § 3º Será priorizado o atendimento às famílias inseridas nos seguintes critérios observados na base de dados do CadÚnico, nessa ordem: I – domicílios urbanos sem água canalizada para, pelo menos, um cômodo; II – material de construção das paredes do domicílio inapropriado (taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material); III - ausência de banheiro ou sanitário no domicílio ou propriedade; IV - domicílios improvisados, consistentes em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções, acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas; V - domicílios coletivos, consistentes em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros; VI – menor renda per capita; VII – famílias com maior número de crianças até 12 anos em sua composição familiar. ... Art. 7º … ... V - manter matriculados na educação básica as crianças com mais de 4 (quatro) anos. … § 2º O descumprimento das condições previstas neste artigo poderá ensejar o bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do benefício, observado o disposto em ato do titular da SPS.” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO DAS CIDADES, matrícula nº 300164.1-6, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Itapipoca (CE), no dia 22 de janeiro de 2021, a fim de participar de reuniões de Consórcios Públicos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Nova Lei do Marco Regulatório do Saneamento Básico, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no total de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos) de acordo com o artigo 1º;artigo 2º alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 7º, art. 8º, art. 10 e art. 16 classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Secretaria das Cidades. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se, publique-se *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, que exerce as funções do cargo de provimento em comissão de Secretária da Fazenda, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 01 a 02 de março do corrente ano, a fim de realizar vista às instalações da União Química Farmacêutica Nacional S.A. Junto ao Excelentíssimo Senhor Governador Camilo Santana, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% , no valor de R$ 315,43 (trezentos e quinze reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 1.191,63 (um mil, cento e noventa e um reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º; arts. 6º, e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de março de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, ocupante do cargo de Secre- tário da Secretaria dos Recursos Hídricos, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte - CE, nos dias 03/02/2021 a 04/02/2021, a fim de realizar visita técnica ao Cinturão das Águas do Ceará-CAC, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia diária), no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 20%, perfazendo um valor total de R$ 283,90 (duzentos e oitenta e tres reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “a” do § 1º, § 3º do artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu § 1º; classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria dos Recursos Hídricos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o servidor YURI CASTRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Superintendente da SOHIDRA, matri- cula nº 300006-1-7, a viajar as cidades de Juazeiro do Norte e Brejo santo, no período de 01 a 03/03/2021, a fim de realizar visita técnica às obras do Cinturão das Águas-CAC, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62(oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos),totalizando R$ 219,05(duzentos e dezenove reais e cinco centavos), mais 20% de acréscimo no valor de R$ 43,81(quarenta e três reais e oitenta e um centavos), totali- zando R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) de acordo com o artigo 3º, alinea b, § 1º do art. 4º; art.5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 01 de março de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretário do Desenvolvimento Agrário, a viajar as cidades de Mauriti, Brejo Santo e Barro, no dia 10/02/2021, a fim DE participar de reuniões do programa Hora de Plantar, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária , no valor unitário de R$ 157,72 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos), no valor total de R$ 78,86 (Setenta e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade .PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretário do Desenvolvimento Agrário, a viajar a Canindé, no dia 03/02/2021, a fim de participar do lançamento do evento dos programas hora de Plantar e Hora do Trator no parque de exposições, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária , no valor unitário de R$ 157,72 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos), no valor total de R$ 78,86 (Setenta e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade .PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº. 05 / 2021, considerando a proclamação por parte da Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado – PGE do resultado final do Pregão Eletrônico nº. 20210003 – Casa Civil, que tem por objeto a aquisição de material de limpeza e higiene, visando atender a necessidade da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do referido Edital, resolve HOMOLOGAR o resultado final do Pregão Eletrônico nº 20210003 – Casa Civil, sendo o Item 1 em favor da empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.868.944/0001-40, pelo valor global de R$ 18.768,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta e oito reais) e o Item 2 em favor da empresa I BRUNA COSTA VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.261.709/0001-22, pelo valor global de R$ 26.850,00 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta reais). CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de março de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicado por incorreção. 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº062 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021Fechar