DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
confirmação de diagnóstico da COVID-19, que é atualmente uma pandemia, considerada emergência de Saúde Pública. Salienta-se que estes insumos são
fundamentais para a operacionalização dos trabalhos do laboratório emergencial para diagnóstico da COVID-19 que foi estruturado dentro do HEMOCE
por demanda da própria Secretaria de Saúde do Ceará e que conta como parceria da Fiocruz-CE. Os reagentes e insumos deverão ser compatíveis com uso
no equipamento SISTEMA AUTOMATIZADO PARA PURIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS, PROTEÍNAS E CÉLULAS, Marca: Thermo Fisher
Scientific, modelo: King Fisher Flex, SKU: 5400630, considerando que o mesmo encontra-se cedido ao HEMOCE por 24 (vinte e quatro) meses, conforme
termo de cessão de uso em anexo A presente contratação é de suma importância e envolve itens essenciais e de uso rotineiro no que se refere à realização de
exames para seguimento laboratorial e apoio no manejo clínico dos pacientes internados na rede hospitalar do estado. […] VALOR GLOBAL: R$ 809.123,52
( oitocentos e nove mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15385 – 24200154.10.302.631.21001.03.
33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: EMPRESA
LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA DISPENSA: 12/03/2021 - João
Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 12/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 54/2021
PROCESSO Nº: 01763804/2021 / VIPROC/ SESA OBJETO: Locação 90 (noventa) monitores multiparamétricos para as Unidades da Rede SESA, obje-
tivando atender ao Plano de Contingência do Coronavírus (COVID-19), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: A taxa de incidência
e o número de internações tem se elevado de forma rápida e expressiva, e que a não contratação desse serviço pode trazer sérios danos aos pacientes que
deles necessitam no momento e dos que poderão vir a necessitar em função da pandemia ainda se encontrar em curso no estado. A aquisição tem como justi-
ficativa o recrudescimento do cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial
de Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), e reforçado no Decreto nº. 33.927, de 06 de
fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas para evitar a disseminação da COVID-19, no estado do
Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 397.710,00 ( trezentos e noventa e sete mil, setecentos e dez reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631
.21001.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: SH
SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 12/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 12/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº0166/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CRATO – CE; OBJETO: Nos
Termos de Cessão Pessoal tem por objeto a CEDENTE ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de saúde constantes da relação
abaixo, para exercerem no âmbito da Política de Atenção Básica, no Município de CRATO – CE, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas individuais e coletivas, sob supervisão competente, conforme Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e Portaria GM/
MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, parágrafo único, do art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de
2008, Decreto Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, Decreto Estadual nº
29.988, de 04 de dezembro de 2009, Portaria GM/MS nº nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; VIGÊNCIA: Efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020 com
vigência até 31 de dezembro de 2022; DATA DA ASSINATURA: 30/12/2020; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº01/2021 – CESAU.
APROVAR PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2021 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ.
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Conselho Estadual de Saúde – CESAU conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90 e, pelas
Leis Estaduais Nsº 12.878 de 29 de dezembro de 1998; 13.331 de 17 de julho de 2003; 13.959 de 30 de agosto de 2007; 15.559 de 11 de março de 2014 e
pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a
serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; que estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nsº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a
lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação interfederativa; CONSIDERANDO os art. 97 e 98 da Portaria de Consolidação nº 1/2017-GM/MS e art. 36, § 2º da Lei 141/2012, que tem por
objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prevê a alocação e os recursos orçamentários a serem executados, estruturada por diretrizes e respectivos
objetivos do Plano de Saúde 2020-2023, a qual contém a definição das ações que garantirão o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas anualizadas,
identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento; e a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários; CONSIDERANDO
a Deliberação em sua 10ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde - Virtual, realizada em 18/01/2021. RESOLVE,
1. Aprovar Programação Anual de Saúde – PAS – 2021 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, enquanto instrumento no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS, tendo sua relevante função de fortalecimento da gestão para o quadriênio 2020-2023, que se norteia com a Plataforma de Modernização da Saúde
no Estado, harmonizada ao Planejamento Estratégico da SESA para operacionalização dos compromissos expressos no Plano Estadual de Saúde 2020 – 2023;
2. Está Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
À consideração do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº02/2021 – CESAU.
ASSUNTO: APROVAR RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2019 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Conselho Estadual de Saúde – CESAU conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90 e,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878 de 29 de dezembro de 1998, 13.331 de 17 de julho de 2003, 13.959 de 30 de agosto de 2007, 15.559 de 11 de março de 2014
e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a
Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nsº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta
a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, da assistência
à saúde e da articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1/2017 – GM/MS, e em seu art. 99, o Relatório de Gestão, é
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº062 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021
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