DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS como também orienta
eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde; CONSIDERANDO a Deliberação em sua 10ª Reunião Ordinária do Pleno do
Conselho Estadual de Saúde - Virtual, realizada em 18/01/2021. RESOLVE,
1. Aprovar Relatório Anual de Gestão – RAG 2019 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, enquanto instrumento no âmbito do Sistema Único
de Saúde – SUS, que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS, como também orienta eventuais redirecionamentos que
se fizerem necessários no Plano Estadual de Saúde em referência ao período de 2016 à 2019;
2. Está Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
À consideração do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº03/2021 – CESAU
ASSUNTO: ALTERAR A RESOLUÇÃO DO CESAU Nº03/2020 QUE APROVOU A TRANSFERÊNCIA REGULAR
E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL,
REFERENTES AO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU.
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Conselho Estadual de Saúde - CESAU conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90 e,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878 de 29 de dezembro de 1998; 13.331 de 17 de julho de 2003; 13.959 de 30 de agosto de 2007; 15.559 de 11 de março de 2014
e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a
Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta
a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das
ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 6/2017 – GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde. Capítulo II – Do Financiamento da Rede de Atenção as Urgências e Emergências. Seção I do financiamento do componente Hospitalar da
Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Resolução 30/2020 – CIB/CE, que aprova a proposta de adesão do Serviços de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU) Sobral no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências, compondo o plano de Expansão do SAMU 192, que será cedida para
compor o SAMU 192 – CE sob a coordenação do Estado; CONSIDERANDO a Deliberação em sua 10ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual
de Saúde – Virtual, realizada em 18/01/2021. RESOLVE,
1. Aprovar a proposta de adesão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Sobral para compor o Plano de Expansão do SAMU
192 CE, sob a coordenação do Estado, a partir de outubro de 2020.
2. Está Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
À consideração do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO 04/2021 – CESAU.
APROVA O RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 2º QUADRIMESTRES DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO CEARÁ E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ DO ANO
DE 2020.
O Conselho Estadual de Saúde – CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO o § 3o do art. 198 da Constituição Federal de
5 de outubro de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de
1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa. CONSIDERANDO o Processo No. 08133456/2020 do CESAU,
que solicita ao Gestor Estadual da Saúde a Prestação de Conta do 2º Quadrimestre /2020 para análise e deliberação do Pleno do Cesau; CONSIDERANDO
a deliberação na 11ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Virtual, realizada em 22/02/2021, através da Recomendação Nº 01/2021
da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças-CTOF; RESOLVE,
1.Aprovar o documento Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 2º Quadrimestral – 2020 e que o terceiro quadrimestre sejam apresentadas
as despesas sejam descriminadas de toda a Rede assistencial própria, contratada, conveniada, custeada pelo Estado, além das unidades de saúde, das
(organização Social – Contratos com ISGH), bem como as despesas utilizadas no combate a pandemia da COVID-19 e, ainda, as auditorias realizadas ou
em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
2.Que na execução orçamentaria sejam apresentados os quadros, constando o modelo de ação, descrição da ação Fonte, Lei + Créditos, orçamento
executado/empenhos e percentual, bem como as metas (alcançadas ou não) e os indicadores (número absoluto ou em percentual) e suas respectivas análises;
3.Solicita que o Gestor apresente os Gastos com as despesas discriminatórias de todos os Hospitais: Leonardo da Vinci e Hospital Batista Memorial;
4.Solicita ainda que o Gestor priorize a ouvidoria e auditoria duas áreas de suma importância para participação social e transparência;
5.Que a SESA, faça uma campanha comparativa, para esclarecer a sociedade da importância de todas as vacinas;
6.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº062 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021
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