DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Contas do 2º Quadrimestre de 2020 da Secretaria Estadual da Saúde (SESA) e da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará (ESP-CE); CONSIDERANDO
apresentação do Relatório da Prestação de Conta da ESP-CE sob a Coordenação do Superintendente Marcelo Alcântara Holanda e os responsáveis pelas
diversas áreas dessa instituição proporcionaram visibilidade dos resultados apresentados aos conselheiros presentes na referida Câmara; CONSIDERANDO
a sistematização da apresentação e o diálogo acessível que proporcionou debates entre os responsáveis pela apresentação do relatório e os representantes do
controle social e os devidos encaminhamentos ao pleno do colegiado estadual; CONSIDERANDO a deliberação em sua 11ª Reunião Ordinária do Pleno do
Conselho Estadual de Saúde - Virtual, realizada em 22/02/2021, através da Recomendação N° 02/2021 da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças - CTOF,
realizada nos dias 13/01/21 e 26/01/21; Diante do exposto os membros do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – CESAU presentes; RESOLVE,
1Aprovar o Reconhecimento das Habilidades desenvolvidas pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) na
execução e resultados alcançados assim como na sistematização da apresentação de grande significado para desenvolvimento das habilidades dos conselheiros
de saúde no seu papel de monitorar o Plano Estadual de Saúde.
2 Está Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº06/2021-CESAU.
APROVA A TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES
PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – FMS, DESTINADOS A CUSTEAR AS UNIDADES DE PONTO
ATENDIMENTO – UPA’S – 24 H DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS.
O Conselho Estadual de Saúde – CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro
de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro e
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II – Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Seção IV
do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento – UPA – 24 h como Componente da Rede de Atenção às Urgências, bem como o Art. 887
da citada Portaria que especifica que a complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio mensal da UPA 24 h é de
responsabilidade conjunta dos estados e dos municípios beneficiados, em conformidade com a pactuação estabelecida na CIB, quando das definições da sua
implantação; CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2020 – CESAU, que aprova a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo
Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS para financiar as Unidades de Pronto Atendimento – UPA – 24 h; CONSIDERANDO
a deliberação em sua 11ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Virtual, realizada em 22/02/2021, através da Recomendação N°
04/2021 – Reunião Virtual – Conjunta da CANOAS e CTOF, reunida em 08/02/21; RESOLVE,
1 Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para serem repassados ao
Fundos Municipais de Saúde dos municípios para custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA – 24 h; componente da Rede de Atenção às Urgências,
ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA’s na
referida. Conforme os quadros abaixo:
I – Unidades de Pronto Atendimento de proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO
MENSAL*
VALOR CUSTEIO
ANUAL*
*CAUCAIA (JUREMA)
Fundação Leandro Bezerra
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
*MARACANAU (PAJUÇARA) Pro vida
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
QUIXERAMOBIM
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
MORADA NOVA
ITGM
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
JAGUARIBE
Fundação Leandro Bezerra
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
SOBRAL
Fundação Leandro Bezerra
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
ACARAÚ
Instituto Humaniza
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TIANGUÁ
Instituto Humaniza
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
CAMOCIM
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
GRANJA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
CASCAVEL
Município
I
V
R$ 150.000,00
R$ 3.000.000,00
PACATUBA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TOTAL
R$ 1.545.000,00
R$ 18.540.000,00
* As Unidades de Pronto Atendimento de Caucaia (Jurema), Maracanaú (Pajuçara) e Cascavel tiveram alteração na opção de custeio, conforme
Resolução CESAU nº 49 e 81/2018 e Portaria nº 3.523 do Ministério da Saúde.
II. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Estado, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR MENSAL R$
VALOR ANUAL R$
IGUATU
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
RUSSAS
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
CRATEÚS
Sociedade Beneficente
São Camilo
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
CANINDÉ
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
SÃO BENEDITO
Instituto de Estudo e
Pesquisa Humana
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
ARACOIABA
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
*PENTECOSTE
Município
Porte I
III
92.727,27
1.112.727,24
QUIXADÁ
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
ARACATI
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
*SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Fundação Leandro Bezerra
Porte II
V
237.378,96
2.848.547,52
HORIZONTE
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
MARANGUAPE
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
EUSÉBIO
IPGM
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
ITAPIPOCA
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº062 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021
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