DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR MENSAL R$
VALOR ANUAL R$
CAUCAIA
Fundação Leandro Bezerra
Porte III
VIII
250.000,00
3.000.000,00
JUAZEIRO DO NORTE
IMEGI
Porte III
VIII
250.000,00
3.000.000,00
**TAUÁ
São Camilo
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
*JIJOCA DE JERICOACOARA
Município
Porte I
III
170.000,00
2.040.000,00
TOTAL
R$ 2.365.106,23
R$ 28.381.274,76
* Valores diferenciados baseados em pactuações entre o Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as 
Prefeituras Municipais.
** UPA consorciada, o Estado repassará o valor de contrapartida estadual no valor de R$ 85.000,00 mensais. A UPA 24 hrs de Tauá foi qualificada 
por meio da Portaria nº 2.730 de 09/12/2014 que transfere para Fundo Estadual de Saúde o valor correspondente a contrapartida federal de R$ 170.000,00 
mensais, recursos repassados ao Consorcio.
III. Fundo Municipal de Saúde de Baturité.
MUNICÍPIO
GERÊNCIA
UNIDADE
VALOR MENSAL/ ESTADO
VALOR ANUAL/ESTADO
BATURITÉ
Município
UMPA
R$ 78.000,00
R$ 936.000,00
IV. Unidades de Pronto Atendimento em construção, onde os recursos de contrapartida Estadual só serão repassados após o funcionamento e comprovação 
da produção das referidas Unidades.
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO 
MENSAL* R$
VALOR CUSTEIO 
ANUAL* R$
LIMOEIRO DO NORTE
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
ICÓ
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
ACOPIARA
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TOTAL
R$ 255.000,00
R$ 3.060.000,00
2 Está Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira 
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº07/2021-CESAU.
APROVA A TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE FORTALEZA, REFERENTES AO CUSTEIO DO SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192.
O Conselho Estadual de Saúde – CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 
de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela 
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro 
de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; 
CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em 
Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 6/2017 – GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida 
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II – Do 
Financiamento da Rede de Atenção as Urgências e Emergências. Seção I do financiamento do componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências; 
CONSIDERANDO a Resolução 62/2016 – CIB/CE, que pactua os critérios de seleção dos serviços de atendimento Móvel de Urgência de Fortaleza - SAMU 
192, a ser beneficiado com os recursos de contrapartida do Tesouro do Estado;   CONSIDERANDO a Resolução 03/2020 – CESAU, que aprova o repasse 
mensal dos recursos financeiros do Tesouro do Estado, destinado ao custeio dos serviços de atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 - do município 
de Fortaleza; CONSIDERANDO a deliberação em sua 11ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde - Virtual, realizada em 22/02/2021, 
através da Recomendação N° 06/2021 - Reunião Conjunta da CANOAS e CTOF, reunida em 18/02/21;  RESOLVE,
1 Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de 
Saúde - FMS de Fortaleza referente ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 para exercício 2021;
Segue abaixo a planilha com os valores mensais a serem repassados:
MÊS
SAMU FORTALEZA
JANEIRO
390.127,50
FEVEREIRO
390.127,50
MARÇO
390.127,50
ABRIL
390.127,50
MAIO
390.127,50
JUNHO
390.127,50
JULHO
390.127,50
AGOSTO
390.127,50
SETEMBRO
390.127,50
OUTUBRO
390.127,50
NOVEMBRO
390.127,50
DEZEMBRO
390.127,50
TOTAL
R$ 4.681.530,00
2. Está Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira 
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº062  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021

                            

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