DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº11/2021 – CESAU.
POSSE DO CONSELHEIRO MARCELO AFFONSO DOS SANTOS, REPRESENTANTE DAS ENTIDADES 
ESTADUAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MÉDICOS.
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno.   CONSIDERANDO: 1. O papel 
dos Conselhos de Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 2. 
A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do 
Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de 
Saúde do Ceará – Cesau/CE, em tramitação na SEPLAG e Casa Civil 3. A deliberação em sua 11ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará – CESAU, realizada em 22 de fevereiro de 2021.  RESOLVE,
1) Empossar o Conselheiro abaixo relacionado:
1.1. Representante das Entidades Estaduais de Representação dos Médicos
• Titular: Marcelo Affonso dos Santos
• Vigência do Mandato – 22/02/2021 a 22/02/2023
2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira 
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº12/2021 – CESAU.
APROVAÇÃO DAS ATAS DAS 8ª, 9ª E 10ª REUNIÕES ORDINÁRIAS VIRTUAIS DO CONSELHO ESTADUAL 
DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O 
fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribui-
ções e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 11ª 
Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, realizada em 22 de fevereiro de 2021; RESOLVE,
1) APROVAR a ATA da 8ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau – realizada no dia 17/11/2020;
2) APROVAR a ATA da 9ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau – realizada no dia 14/12/2020;
3) APROVAR a ATA da 10ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau – realizada no dia 18/01/2021;
4) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira 
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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TERMO DE COMPROMISSO Nº03/2021
I - Doc. Nº 03/2021 - TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E  / UPA SOBRAL II – OBJETO: prestação de Serviços Especializados de 
Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, 
na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados. Parágrafo primeiro: A 
COMPROMISSÁRIA NÃO dispõe de AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT. O atendimento ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; 
Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 
28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93, no que couber.; IV - FORO: Fortaleza/CE; 
V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 12/03/2021; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Jandra Mayandra da Silva; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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PORTARIA Nº003/2021 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor VICENTE DE PAULO DOS SANTOS, ocupante do cargo de AYUX. 
ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional  referência matrícula nº 104.459-1-4, lotado neste HMJMA, a importância de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), à 
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 1308. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HMJMA, em Fortale-
za-CE, 12 de fevereiro de 2021.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº005/2021 A DIRETORA MÉDICA ASSISTENCIAL - DRA LILIAN ALVES AMORIM BELTRÃO, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a 
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora GEYSA CUNHA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de AUX. ADMINISTRATIVO Grupo 
Ocupacional  referência matrícula nº 132.354-1-4, lotada neste HMJMA, a importância de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), à conta da Dotação classificada 
na Nota de Empenho nº 1318. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HMJMA, em Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2021.
Dra Lilian Alves Amorim Beltrão
DIRETORA MÉDICA ASSISTENCIAL
Registre-se e publique-se.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº005/2021-SUP. O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos 
termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de ABRIL / 2021.  ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, em Fortaleza, 01 de março de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº062  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021

                            

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