DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 07.237.373/0001-20NIRE: 23300006178
Companhia Aberta
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a participarem, em primeira convocação, da Assembleia Geral Extraordinária, 
que se realizaráno Auditório do Gabinete da Presidência de sua sede, na Av. Dr. Silas Munguba, nº 5.700 - Passaré, CEP 60.743-902, Fortaleza-CE, nodia 31 
de março de 2021, às 10 horas e 30 minutos,a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 
Assembleia Geral Extraordinária: (1) deliberar pelo aumento do Capital Social mediante incorporação de reservas, sem distribuição de novas ações; (2) 
alteração do Estatuto Social conforme a seguir: art. 7º, para refletir o novo Capital Social mediante a incorporação de reservas, sem distribuição de novas 
ações;(3)alteração do Estatuto Social conforme a seguir: arts. 9, 25, 30, 32, 36 e 38.
Instruções gerais:
1. A despeito da possibilidade de participação via Plataforma Digital, o Banco do Nordeste recomenda aos acionistas a adoção do Boletim de Voto a 
Distância;
2. Em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme autorizado pela Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, e pela instrução CVM nº 481, de 17 de 
dezembro de 2009 e alterações posteriores, além da possibilidade de participação presencial e de voto à distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, o 
Banco do Nordeste também disponibilizará plataforma digital para que os acionistas, remota e simultaneamente, possam acompanhar a Assembleia Geral e 
exercer seu direito de voto. 
3. Visando à segurança de todos e em atenção às medidas restritivas das autoridades sanitárias e governamentais, recomenda-se aos acionistas que exerçam 
seu direito de voto, preferencialmente, por meio das alternativas de participação a distância ou remota, a fim de se evitar a circulação e aglomeração de 
pessoas.
4. Para participar e deliberar na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as seguintes orientações, as quais estão detalhadas abaixo:
a) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, será dispensado o depósito do instrumento de mandato, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6404/76 e 
alterações posteriores, na sede do Banco do Nordeste. Os instrumentos de procuração, os documentos de identificação e de posição acionária serão recebidos 
por meio do endereço eletrônico votoadistancia@bnb.gov.br em até 48 horas antes da realização da Assembleia, ou seja, até às 10 horas e 30 minutos do 
dia 29.03.2021;
b) a participação presencial ou remota, por meio da Plataforma Digital, ocorrerá mediante credenciamento prévio realizado até às 10 horas e 30 minutos do 
dia 29.03.2021;
c) o envio de boletins de voto a distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão dispensa a necessidade de credenciamento prévio. Para participação na 
modalidade de voto a distância, o preenchimento e envio do boletim deverá ser realizado até o dia 25.03.2021 (inclusive): I) aos agentes de custódia que 
prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou II) ao escriturador das ações da Companhia ou, ainda, 
III) diretamente à Companhia. Para informações adicionais, observar as regras previstas na Instrução CVM nº 481/2009 e os procedimentos descritos no 
boletim de voto a distância;
d) para participação presencial ou remota, por meio de Plataforma Digital, enviar solicitação de credenciamento à Companhia, para o endereço eletrônico 
votoadistancia@bnb.gov.br, com antecedência mínima de 48 horas da realização da Assembleia Geral, ou seja, até às 10 horas e 30 minutos do dia 29.03.2021. 
A solicitação deverá ser acompanhada dos documentos para participação. O acesso à Assembleia Geral será restrito aos acionistas, seus representantes ou 
procuradores que se credenciarem até às 10 horas e 30 minutos do dia 29.03.2021;
e) os acionistas, seus representantes ou procuradores, que optarem pela participação presencial deverão fazer uso obrigatório de máscara protetora (o uso 
de escudo facial não dispensa o uso da máscara), apresentar documento hábil de identidade e, no caso de titulares de ações escriturais ou em custódia, 
comprovante expedido pela instituição financeira depositária. O Banco do Nordeste ressalta que a opção de participação remota está sendo oferecida como 
alternativa à participação presencial;
f) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, não será necessário o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas pelos acionistas aos seus 
representantes, assim como será dispensada a autenticação dos documentos que acompanharem o boletim de voto a distância. As procurações outorgadas 
na forma eletrônica pelos acionistas aos seus representantes deverão utilizar certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-
Brasil;
g)  A Proposta a ser apreciada está disponível na página da Internet, aba Acionistas e Investidores, Assembleias e Reuniões de Conselho, 2021, link (https://
www.bnb.gov.br/assembleias-e-reunioes-de-conselho) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores;
h) os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição dos acionistas 
na sede do Banco do Nordeste do Brasil S.A, no Ambiente de Mercado de Capitais, Bloco D2 superior, onde poderão ser consultados em dias úteis, no 
horário das 10:00 às 14:00 horas, mediante prévio agendamento devido à situação emergencial da pandemia COVID 19. 
i) eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto ao Ambiente de Mercado de Capitais, por meio dos telefones (85) 3299-
5464 ou (85) 3251-5362.
Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2021.
CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES
Presidente do Conselho de Administração
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Secretaria de Saúde - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 2021.02.24.001 - Processo 
Nº 2021.02.24.001 - Pregão Presencial Nº 2021.02.24.001. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos da Tabela 
ABCFARMA/Guia da Farmácia, de A à Z, para atender as necessidades da saúde pública municipal, junto a Secretaria de Saúde do Município de Boa 
Viagem/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo. Da vigência: A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 
meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 16 de março de 2021. Fundamentação Legal: Lei de Licitações no 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Municipal nº 108/2017, de 08 de março de 
2017. Fornecedor(es) registrado(s): Maxxi Distribuidora de Medicamentos Hospitalares EIRELI pelo maior desconto percentual para o item 01 de 45% 
(quarenta e cinco pontos percentuais), item 02 de 45% (quarenta e cinco pontos percentuais), item 03 de 16% (dezesseis pontos percentuais), item 04 de 16% 
(dezesseis pontos percentuais), item 05 de 45% (quarenta e cinco pontos percentuais) e item 06 de 45% (quarenta e cinco pontos percentuais), perfazendo o 
valor global estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Signatários: Kenia Sumayra da Páscoa Queiroz - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria 
de Saúde - Thércio Masney Pinheiro Borges de Miranda - Responsável Legal - Maxxi Distribuidora de Medicamentos Hospitalares EIRELI. Boa Viagem/
CE, 16 de março de 2021.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - CNPJ nº 07.047.251/0001-70 - NIRE nº 23300007891 - Companhia Aberta - ASSEMBLEIA 
GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam os senhores acionistas da Companhia Energética do Ceará – COELCE 
(“Companhia”), convocados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada no dia 30 de março de 2021, às 10 horas, na sede da 
Companhia, na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro, Fortaleza/CE, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: I. Nomeação 
do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração; e II. Tomar conhecimento da alteração de jornal de grande circulação utilizado para as 
publicações legais efetuadas pela Companhia e ratificar publicações realizadas em novo jornal. Para participar das assembleias, o acionista deverá apresentar 
comprovante de propriedade de ações expedido pela instituição depositária das ações da Companhia. Caso o acionista seja representado por procurador, a 
Companhia solicita o depósito do respectivo mandato acompanhado dos documentos necessários, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do dia das 
assembleias. Solicita-se aos acionistas que observem o disposto no artigo 126 da Lei 6.404/76. Os documentos pertinentes à matéria a ser deliberada na AGE 
encontram-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e por meio de sistema eletrônico da página da CVM (www.cvm.gov.br). Fortaleza, 15 de 
março de 2021. Mario Fernando de Melo Santos - Presidente do Conselho de Administração.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA – O Ordenador de Despesa do Município de Itatira, no uso de suas atribuições 
legais, com fundamento no disposto no Artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e justificativa que consta nos autos, determinou a REVOGAÇÃO do Tomada de Preços 
nº 0903.01/2021-TP, cujo objeto é contratação de serviços de assessoria em engenharia civil junto a Unidades Administrativas do Município de Itatira-CE, 
conforme especificações em anexo. Itatira - CE, 16 de março de 2021. Francisco Orion Soares.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº062  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021

                            

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