DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 07.237.373/0001-20 NIRE: 23300006178
Companhia Aberta
Assembleia Geral Ordinária
Edital de Convocação
São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a participarem, em primeira convocação, da Assembleia Geral Ordinária, que 
se realizará no dia 31 de março de 2021, às 10 horas, no Auditório do Gabinete da Presidência de sua sede, na Av. Dr. Silas Munguba, nº 5.700 - Passaré, 
CEP 60.743-902, Fortaleza-CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
Assembleia Geral Ordinária:
(1) tomar conhecimento do Relatório da Administração e examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras, com os pareceres do Conselho Fiscal e 
da Auditoria Independente e resumo do relatório do Comitê de Auditoria relativos ao exercício social findo em 31/12/2020; (2) deliberar sobre a destinação 
do lucro líquido do exercício de 2020, constituição de reserva legal e estatutária e distribuição de juros sobre o capital próprio; (3) eleger membro efetivo 
e suplentes do Conselho Fiscal; (4) eleger membros do Conselho de Administração; (5) fixar a remuneração dos membros da Diretoria, dos Conselhos de 
Administração e Fiscal, do Comitê de Auditoria e Comitê de Riscos e de Capital; (6) fixar valores a serem alocados ao FUNDECI e FDR.
Instruções gerais:
1. A despeito da possibilidade de participação via Plataforma Digital, o Banco do Nordeste recomenda aos acionistas a adoção do Boletim de Voto a 
Distância;
2. Em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme autorizado pela Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, e pela instrução CVM nº 481, de 17 de 
dezembro de 2009 e alterações posteriores, além da possibilidade de participação presencial e de voto à distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, o 
Banco do Nordeste também disponibilizará plataforma digital para que os acionistas, remota e simultaneamente, possam acompanhar a Assembleia Geral e 
exercer seu direito de voto. 
3. Visando à segurança de todos e em atenção às medidas restritivas das autoridades sanitárias e governamentais, recomenda-se aos acionistas que exerçam 
seu direito de voto, preferencialmente, por meio das alternativas de participação a distância ou remota, a fim de se evitar a circulação e aglomeração de 
pessoas.
4. Para participar e deliberar na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as seguintes orientações, as quais estão detalhadas abaixo:
a) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, será dispensado o depósito do instrumento de mandato, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6404/76 e 
alterações posteriores, na sede do Banco do Nordeste. Os instrumentos de procuração, os documentos de identificação e de posição acionária serão recebidos 
por meio do endereço eletrônico votoadistancia@bnb.gov.br em até 48 horas antes da realização da Assembleia, ou seja, até às 10 horas do dia 29.03.2021;
b) a participação presencial ou remota, por meio da Plataforma Digital, ocorrerá mediante credenciamento prévio realizado até às 10 horas do dia 29.03.2021;
c) o envio de boletins de voto a distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão dispensa a necessidade de credenciamento prévio. Para participação na 
modalidade de voto a distância, o preenchimento e envio do boletim deverá ser realizado até o dia 25.03.2021 (inclusive): I) aos agentes de custódia que 
prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou II) ao escriturador das ações da Companhia ou, ainda, 
III) diretamente à Companhia. Para informações adicionais, observar as regras previstas na Instrução CVM nº 481/2009 e os procedimentos descritos no 
boletim de voto a distância;
d) para participação presencial ou remota, por meio de Plataforma Digital, enviar solicitação de credenciamento à Companhia, para o endereço eletrônico 
votoadistancia@bnb.gov.br, com antecedência mínima de 48 horas da realização da Assembleia Geral, ou seja, até às 10 horas do dia 29.03.2021. A 
solicitação deverá ser acompanhada dos documentos para participação. O acesso à Assembleia Geral será restrito aos acionistas, seus representantes ou 
procuradores que se credenciarem até às 10 horas do dia 29.03.2021;
e) os acionistas, seus representantes ou procuradores, que optarem pela participação presencial deverão fazer uso obrigatório de máscara protetora (o uso 
de escudo facial não dispensa o uso da máscara), apresentar documento hábil de identidade e, no caso de titulares de ações escriturais ou em custódia, 
comprovante expedido pela instituição financeira depositária. O Banco do Nordeste ressalta que a opção de participação remota está sendo oferecida como 
alternativa à participação presencial;
f) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, não será necessário o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas pelos acionistas aos seus 
representantes, assim como será dispensada a autenticação dos documentos que acompanharem o boletim de voto a distância. As procurações outorgadas 
na forma eletrônica pelos acionistas aos seus representantes deverão utilizar certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-
Brasil;
g)  A Proposta a ser apreciada está disponível na página da Internet, aba Acionistas e Investidores, Assembleias e Reuniões de Conselho, 2021, link (https://
www.bnb.gov.br/assembleias-e-reunioes-de-conselho) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores;
5. Os acionistas minoritários poderão encaminhar previamente à data da realização da Assembleia, por meio eletrônico, através do e-mail corel@bnb.gov.
br, os nomes dos membros indicados para os Conselhos de Administração e Fiscal, como seus representantes, juntamente com os formulários padronizados 
constantes no link http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes/publicacoes-empresas-estatais, devidamente preenchidos 
e assinados, bem como a respectiva documentação comprobatória das informações, para fins de verificação do atendimento das condições e requisitos 
previstos na forma da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016,  pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração 
do Banco do Nordeste do Brasil. Será rejeitado o formulário que não estiver acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme estabelece o §2º, 
do art. 30, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. O indicado também deverá apresentar declaração de que não incorre em nenhuma hipótese de vedação, nos 
termos do formulário padronizado, conforme dispõe o §3º, do art. 30, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. Caso não sejam submetidos antecipadamente 
ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, 
referidos formulários e documentos serão verificados pela secretaria da Assembleia no momento da eleição, nos termos do Artigo 22, § 4º, do Decreto 
nº 8.945, de 27/12/2016. Conforme dispõe o caput do art. 30 do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, os requisitos e as vedações para administradores e 
Conselheiros Fiscais são de aplicação imediata e devem ser observados nas nomeações e nas eleições.
6. Os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia Geral Ordinária encontram-se à disposição dos acionistas na 
sede do Banco do Nordeste do Brasil S.A, no Ambiente de Mercado de Capitais, Bloco D2 superior, onde poderão ser consultados em dias úteis, no horário 
das 10:00 às14:00 horas, mediante prévio agendamento devido à situação emergencial da pandemia COVID 19. 
7. Eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto ao Ambiente de Mercado de Capitais, por meio dos telefones (85) 3299-
5464 ou (85) 3251-5362.
Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2021.
CLAUDIO DE OLIVEIRA TORRES
Presidente do Conselho de Administração
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 008/2021-SMPS – Ata de Registro de Preços Nº 008/2021-SMPS. I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Proteção Social 
e Cidadania do Município de Itarema, Ceará. II - EMPRESA: PRISMA COMÉRCIO & SERVIÇOS - WERBEBIA AMED DA SILVA, Rua 102, 
Conjunto Jardim Passaré, 51, Sala 02, Cep: 60.861-326, Passaré, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob o Nº 07.405.331/0001-50. III - REPRESENTANTE: 
Werbenia Amed da Silva, CPF: 620.866.343-15. IV - FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei que 
regulamenta o Pregão, Lei Federal nº 10.520/02. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 008/2021-SMPS. VI - OBJETO: Registro de Preço para 
Aquisição de cesta básica, para distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social, junto à Secretaria Municipal de Proteção Social e Cidadania 
do Município de Itarema, Ceará. VII - VALOR GLOBAL: R$ 184.900,00 (Cento e Oitenta e Quatro Mil e Novecentos Reais). VIII - VALIDADE DA 
ATA: 12 (doze) meses. IX - DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2021. X - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 
Prefeitura Municipal de Itarema, através da Secretaria Municipal de Proteção Social e Cidadania. XI - ASSINA PELO CONTRATADO: Werbenia Amed 
da Silva (PRISMA COMÉRCIO & SERVIÇOS - WERBEBIA AMED DA SILVA). XII - ASSINA PELO ORGÃO GERENCIADOR: Nazidir Gomes 
de Oliveira (Secretária Municipal de Proteção Social e Cidadania).
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Alto Santo – Aviso de Revogação de Licitação. Modalidade: Pregão Eletronico nº PE-004/2021 - SESA. 
Objeto: aquisição de ambulância simples remoção Tipo A, destinado ao atendimento da Secretaria de Saúde do Municipio de Alto Santo, de acordo com 
as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que o certame acima citado foi 
Revogado por motivos administrativos. Maiores informações através do fone (88) 3429-2080 e email: licitação@altosanto.ce.gov.br. A Comissão.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº062  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021

                            

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