DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Notas explicativas às demonstrações contábeis - 31 de dezembro de 2020 (Valores expressos em milhares de reais, exceto se indicado de outra forma)
derivativos. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do méto-
do de juros efetivos. As despesas financeiras compreendem despesas de ju-
ros sobre empréstimos, perdas com instrumentos financeiros derivativos e 
perdas por redução ao valor recuperável (impairment) reconhecidas sobre 
os ativos financeiros (exceto recebíveis) que estão reconhecidos no resulta-
do. Custos de empréstimos que não são diretamente atribuíveis à aquisição, 
à construção ou à produção de um ativo qualificável são reconhecidos no 
resultado através do método de juros efetivos. 3.14 Segmento de negócios: 
Um segmento operacional é definido como um componente de uma entida-
de para o qual haja informação financeira individualizada disponível, sendo 
avaliada de forma regular pelo principal gestor das operações dessa entidade 
na tomada de decisão sobre a alocação de recursos para um segmento e na 
avaliação do seu desempenho. A Companhia atua no segmento alimentício 
com as seguintes linhas de produtos: farinha e farelo de trigo, mistura para 
pães e bolos, sobremesas, massas alimentícias, biscoitos, fermentos e bebi-
das. A produção e a comercialização dos produtos alimentícios não contam 
com apuração ou mensuração de lucros ou prejuízos operacionais individu-
alizados, que sejam regularmente revistos pelo principal gestor das opera-
ções, seja para tomada de decisão de investimentos, seja para avaliar seu 
desempenho em separado. Considerando que todas as decisões são tomadas 
com base em relatórios consolidados e que as decisões relativas a planeja-
mento estratégico, financeiro, compras, investimentos e aplicação de recur-
sos são feitas em bases consolidadas, a Companhia concluiu que possui so-
mente um segmento objeto de reporte. 3.15 Demonstração do valor 
adicionado: A demonstração do valor adicionado (DVA) individual e conso-
lidada foi elaborada nos termos CPC 09 - Demonstração do Valor Adiciona-
do, as quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações con-
tábeis, conforme normas contábeis brasileiras aplicáveis às companhias 
listadas na CVM, enquanto para IFRS representam informação financeira 
adicional. 3.16 Normas emitidas e vigentes a partir de 1º de janeiro de 2020: 
Os novos requerimentos a seguir elencados entraram em vigor a partir de 1º 
de janeiro de 2020 ou após essa data. Essas alterações não tiveram impacto 
sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nem se espera 
que haja algum impacto futuro para o Grupo. a) Alterações no CPC 15 (R1): 
Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para 
ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos 
deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo subs-
tantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de 
gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio 
pode existir sem incluir todos os inputs - entradas de recursos e processos 
necessários para criar outputs - saída de recursos. b) Alterações no CPC 38, 
CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de Referência: As altera-
ções aos Pronunciamentos CPC 38 e CPC 48 fornecem isenções que se 
aplicam a todas as relações de proteção diretamente afetadas pela reforma 
de referência da taxa de juros. Uma relação de proteção é diretamente afeta-
da se a reforma suscitar incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de 
caixa baseados na taxa de juros de referência do item objeto de hedge ou do 
instrumento de hedge. c) Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição 
de material: As alterações fornecem uma nova definição de material que 
afirma, “a informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade 
pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das 
demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas de-
monstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre relató-
rio específico da entidade”. As alterações esclarecem que a materialidade 
dependerá da natureza ou magnitude da informação, individualmente ou em 
combinação com outras informações, no contexto das demonstrações contá-
beis. Uma informação distorcida é material se poderia ser razoavelmente 
esperado que influencie as decisões tomadas pelos usuários primários. 
 
d) Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.
O pronunciamento revisado fornece alguns novos conceitos, definições atu-
alizadas e critérios de reconhecimento para ativos e passivos e esclarece 
alguns conceitos importantes. e) Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios 
Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de 
Arrendamento: As alterações preveem concessão aos arrendatários na apli-
cação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de 
arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como consequên-
cia direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrenda-
tário pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 
concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. 
O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no 
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato 
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabiliza-
ria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma modi-
ficação do contrato de arrendamento. 3.17 Normas e interpretações de nor-
mas ainda não vigentes: As normas e interpretações novas e alteradas 
emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão das demonstrações 
contábeis do Grupo, estão descritas a seguir. O Grupo pretende adotar essas 
normas e interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em 
vigor. De acordo com avaliação prévia da Administração, essas normas não 
trarão impacto relevante em suas demonstrações contábeis. a) IFRS 17 - 
Contratos de seguro (não aplicável à Companhia); b) Alterações ao IAS 1: 
Classificação de passivos como circulante ou não circulante: Em janeiro de 
2020, o IASB emitiu alterações nos parágrafos 69 a 76 do IAS 1, correlato 
ao CPC 26, de forma a especificar os requisitos para classificar o passivo 
como circulante ou não circulante. As alterações esclarecem: • O que signi-
fica um direito de postergar a liquidação; • Que o direito de postergar deve 
existir na data-base do relatório; • Que essa classificação não é afetada pela 
probabilidade de uma entidade exercer seu direito de postergação; 
 
• Que somente se um derivativo embutido em um passivo conversível for 
em si um instrumento de capital próprio os termos de um passivo não afeta-
riam sua classificação. As alterações são válidas para períodos iniciados a 
partir de 1º de janeiro de 2023 e devem ser aplicadas retrospectivamente. O 
Grupo avaliará o impacto que as alterações terão na prática atual e se os 
contratos de empréstimo existentes poderão exigir renegociação. 
4. Caixa e equivalentes a caixa:
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Bancos conta movimento
8.459
10.245
27.789
16.340
Depósitos bancários 
 de curto prazo
54.555
50.818
54.682
50.877
63.014
61.063
82.471
67.217
Os depósitos bancários de curto prazo referem-se a Certificados de 
Depósitos Bancários (CDBs) pós-fixados e Operações Compromissadas, 
remunerados à taxa média de 85% (2019: 82,52%) do Certificado de 
Depósito Interbancário (CDI) e estão destinados à negociação imediata. 
Esses depósitos bancários possuem liquidez diária e o resgate antecipado 
não ocasiona perdas financeiras significativas. A Companhia mantém os 
saldos de depósitos bancários e aplicações financeiras com a finalidade de 
atender a compromissos de curto prazo. Por esse motivo, foram considerados 
como caixa e equivalentes de caixa para fins de elaboração da demonstração 
do fluxo de caixa. 
5. Aplicações financeiras:
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Aplicações financeiras
13.544
–
13.544
–
13.544
–
13.544
–
As aplicações financeiras referem-se a CDBs pós-fixados e Operações 
Compromissadas, remunerados à taxa média de 85% do CDI, em 
 
31 de dezembro de 2020. 
6. Contas a receber de clientes:
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Clientes no país (i)
138.272
215.494
138.514
241.869
Desconto de verbas 
 contratuais
(7.389)
(9.522)
(7.389)
(9.522)
Provisão para redução ao 
 valor recuperável
(286)
(351)
(286)
(351)
130.597
205.621
130.839
231.996
Os descontos de verbas contratuais representam descontos firmados com 
grandes redes. (i) A Companhia reduziu o prazo médio de recebimento de 
alguns clientes, gerando um maior fluxo de recebimentos no exercício findo 
em 31 de dezembro de 2020. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a análise 
do vencimento de saldos de contas a receber de clientes possui a seguinte 
apresentação:
Controladora
Consolidado
Prazo
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Valores a vencer:
105.779
165.097
106.021
191.472
Valores vencidos:
de 1 a 30 dias
27.350
20.592
27.350
20.592
de 31 a 60 dias
1.598
4.408
1.598
4.408
de 61 a 90 dias
858
3.958
858
3.958
de 91 a 180 dias
997
8.400
997
8.400
Acima de 181 dias
1.690
13.039
1.690
13.039
138.272
215.494
138.514
241.869
A movimentação da provisão para redução ao valor recuperável do contas a 
receber, para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019, está 
assim representada:
Controladora e Consolidado
31/12/2020
31/12/2019
Saldo inicial
(351)
(159)
Incremento em provisões
65
(192)
Saldo final
(286)
(351)
Na Nota 28c está demonstrado o montante de contas a receber por tipo e por 
dependência de cliente, assim como os critérios estabelecidos para a provi-
são para redução ao valor recuperável do contas a receber.
7. Estoques:
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Produtos acabados (a)
53.321
40.299
53.321
40.299
Matérias-primas (a)
43.419
28.513
43.419
28.513
Materiais de produção
26.688
24.542
26.688
24.542
Materiais de manutenção 
 e outros
12.345
12.553
12.368
12.576
Produtos em processo
6.225
7.807
6.225
7.807
Importações de matéria-
 -prima em andamento (b)
42.796
4.949
22.591
923
184.794
118.663
164.612
114.660
(a) Representado, substancialmente, pelo aumento no custo do trigo no 
exercício, com forte impacto da alta do dólar. (b) Representado substancial-
mente por adiantamentos para compra de trigo e outras matérias-primas. Os 
adiantamentos são liquidados em 30 dias, em média. Em 31 de dezembro de 
2020, o saldo de adiantamentos com a controlada Cipolin é de R$ 20.205 
(2019: R$ 4.026). A provisão para perdas em estoques é refletida, em sua 
maior parte, nas contas de produtos acabados, matérias-primas e materiais 
de manutenção. A movimentação dos exercícios findos em 31 de dezembro 
de 2020 e 2019, segue assim representada:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº062  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021

                            

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