DOE 17/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Notas explicativas às demonstrações contábeis - 31 de dezembro de 2020 (Valores expressos em milhares de reais, exceto se indicado de outra forma)
derivativos. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do méto-
do de juros efetivos. As despesas financeiras compreendem despesas de ju-
ros sobre empréstimos, perdas com instrumentos financeiros derivativos e
perdas por redução ao valor recuperável (impairment) reconhecidas sobre
os ativos financeiros (exceto recebíveis) que estão reconhecidos no resulta-
do. Custos de empréstimos que não são diretamente atribuíveis à aquisição,
à construção ou à produção de um ativo qualificável são reconhecidos no
resultado através do método de juros efetivos. 3.14 Segmento de negócios:
Um segmento operacional é definido como um componente de uma entida-
de para o qual haja informação financeira individualizada disponível, sendo
avaliada de forma regular pelo principal gestor das operações dessa entidade
na tomada de decisão sobre a alocação de recursos para um segmento e na
avaliação do seu desempenho. A Companhia atua no segmento alimentício
com as seguintes linhas de produtos: farinha e farelo de trigo, mistura para
pães e bolos, sobremesas, massas alimentícias, biscoitos, fermentos e bebi-
das. A produção e a comercialização dos produtos alimentícios não contam
com apuração ou mensuração de lucros ou prejuízos operacionais individu-
alizados, que sejam regularmente revistos pelo principal gestor das opera-
ções, seja para tomada de decisão de investimentos, seja para avaliar seu
desempenho em separado. Considerando que todas as decisões são tomadas
com base em relatórios consolidados e que as decisões relativas a planeja-
mento estratégico, financeiro, compras, investimentos e aplicação de recur-
sos são feitas em bases consolidadas, a Companhia concluiu que possui so-
mente um segmento objeto de reporte. 3.15 Demonstração do valor
adicionado: A demonstração do valor adicionado (DVA) individual e conso-
lidada foi elaborada nos termos CPC 09 - Demonstração do Valor Adiciona-
do, as quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações con-
tábeis, conforme normas contábeis brasileiras aplicáveis às companhias
listadas na CVM, enquanto para IFRS representam informação financeira
adicional. 3.16 Normas emitidas e vigentes a partir de 1º de janeiro de 2020:
Os novos requerimentos a seguir elencados entraram em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2020 ou após essa data. Essas alterações não tiveram impacto
sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nem se espera
que haja algum impacto futuro para o Grupo. a) Alterações no CPC 15 (R1):
Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para
ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos
deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo subs-
tantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de
gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio
pode existir sem incluir todos os inputs - entradas de recursos e processos
necessários para criar outputs - saída de recursos. b) Alterações no CPC 38,
CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de Referência: As altera-
ções aos Pronunciamentos CPC 38 e CPC 48 fornecem isenções que se
aplicam a todas as relações de proteção diretamente afetadas pela reforma
de referência da taxa de juros. Uma relação de proteção é diretamente afeta-
da se a reforma suscitar incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de
caixa baseados na taxa de juros de referência do item objeto de hedge ou do
instrumento de hedge. c) Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição
de material: As alterações fornecem uma nova definição de material que
afirma, “a informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade
pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das
demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas de-
monstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre relató-
rio específico da entidade”. As alterações esclarecem que a materialidade
dependerá da natureza ou magnitude da informação, individualmente ou em
combinação com outras informações, no contexto das demonstrações contá-
beis. Uma informação distorcida é material se poderia ser razoavelmente
esperado que influencie as decisões tomadas pelos usuários primários.
d) Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.
O pronunciamento revisado fornece alguns novos conceitos, definições atu-
alizadas e critérios de reconhecimento para ativos e passivos e esclarece
alguns conceitos importantes. e) Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios
Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de
Arrendamento: As alterações preveem concessão aos arrendatários na apli-
cação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de
arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como consequên-
cia direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrenda-
tário pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19
concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento.
O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabiliza-
ria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma modi-
ficação do contrato de arrendamento. 3.17 Normas e interpretações de nor-
mas ainda não vigentes: As normas e interpretações novas e alteradas
emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão das demonstrações
contábeis do Grupo, estão descritas a seguir. O Grupo pretende adotar essas
normas e interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em
vigor. De acordo com avaliação prévia da Administração, essas normas não
trarão impacto relevante em suas demonstrações contábeis. a) IFRS 17 -
Contratos de seguro (não aplicável à Companhia); b) Alterações ao IAS 1:
Classificação de passivos como circulante ou não circulante: Em janeiro de
2020, o IASB emitiu alterações nos parágrafos 69 a 76 do IAS 1, correlato
ao CPC 26, de forma a especificar os requisitos para classificar o passivo
como circulante ou não circulante. As alterações esclarecem: • O que signi-
fica um direito de postergar a liquidação; • Que o direito de postergar deve
existir na data-base do relatório; • Que essa classificação não é afetada pela
probabilidade de uma entidade exercer seu direito de postergação;
• Que somente se um derivativo embutido em um passivo conversível for
em si um instrumento de capital próprio os termos de um passivo não afeta-
riam sua classificação. As alterações são válidas para períodos iniciados a
partir de 1º de janeiro de 2023 e devem ser aplicadas retrospectivamente. O
Grupo avaliará o impacto que as alterações terão na prática atual e se os
contratos de empréstimo existentes poderão exigir renegociação.
4. Caixa e equivalentes a caixa:
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Bancos conta movimento
8.459
10.245
27.789
16.340
Depósitos bancários
de curto prazo
54.555
50.818
54.682
50.877
63.014
61.063
82.471
67.217
Os depósitos bancários de curto prazo referem-se a Certificados de
Depósitos Bancários (CDBs) pós-fixados e Operações Compromissadas,
remunerados à taxa média de 85% (2019: 82,52%) do Certificado de
Depósito Interbancário (CDI) e estão destinados à negociação imediata.
Esses depósitos bancários possuem liquidez diária e o resgate antecipado
não ocasiona perdas financeiras significativas. A Companhia mantém os
saldos de depósitos bancários e aplicações financeiras com a finalidade de
atender a compromissos de curto prazo. Por esse motivo, foram considerados
como caixa e equivalentes de caixa para fins de elaboração da demonstração
do fluxo de caixa.
5. Aplicações financeiras:
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Aplicações financeiras
13.544
–
13.544
–
13.544
–
13.544
–
As aplicações financeiras referem-se a CDBs pós-fixados e Operações
Compromissadas, remunerados à taxa média de 85% do CDI, em
31 de dezembro de 2020.
6. Contas a receber de clientes:
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Clientes no país (i)
138.272
215.494
138.514
241.869
Desconto de verbas
contratuais
(7.389)
(9.522)
(7.389)
(9.522)
Provisão para redução ao
valor recuperável
(286)
(351)
(286)
(351)
130.597
205.621
130.839
231.996
Os descontos de verbas contratuais representam descontos firmados com
grandes redes. (i) A Companhia reduziu o prazo médio de recebimento de
alguns clientes, gerando um maior fluxo de recebimentos no exercício findo
em 31 de dezembro de 2020. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a análise
do vencimento de saldos de contas a receber de clientes possui a seguinte
apresentação:
Controladora
Consolidado
Prazo
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Valores a vencer:
105.779
165.097
106.021
191.472
Valores vencidos:
de 1 a 30 dias
27.350
20.592
27.350
20.592
de 31 a 60 dias
1.598
4.408
1.598
4.408
de 61 a 90 dias
858
3.958
858
3.958
de 91 a 180 dias
997
8.400
997
8.400
Acima de 181 dias
1.690
13.039
1.690
13.039
138.272
215.494
138.514
241.869
A movimentação da provisão para redução ao valor recuperável do contas a
receber, para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019, está
assim representada:
Controladora e Consolidado
31/12/2020
31/12/2019
Saldo inicial
(351)
(159)
Incremento em provisões
65
(192)
Saldo final
(286)
(351)
Na Nota 28c está demonstrado o montante de contas a receber por tipo e por
dependência de cliente, assim como os critérios estabelecidos para a provi-
são para redução ao valor recuperável do contas a receber.
7. Estoques:
Controladora
Consolidado
31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019
Produtos acabados (a)
53.321
40.299
53.321
40.299
Matérias-primas (a)
43.419
28.513
43.419
28.513
Materiais de produção
26.688
24.542
26.688
24.542
Materiais de manutenção
e outros
12.345
12.553
12.368
12.576
Produtos em processo
6.225
7.807
6.225
7.807
Importações de matéria-
-prima em andamento (b)
42.796
4.949
22.591
923
184.794
118.663
164.612
114.660
(a) Representado, substancialmente, pelo aumento no custo do trigo no
exercício, com forte impacto da alta do dólar. (b) Representado substancial-
mente por adiantamentos para compra de trigo e outras matérias-primas. Os
adiantamentos são liquidados em 30 dias, em média. Em 31 de dezembro de
2020, o saldo de adiantamentos com a controlada Cipolin é de R$ 20.205
(2019: R$ 4.026). A provisão para perdas em estoques é refletida, em sua
maior parte, nas contas de produtos acabados, matérias-primas e materiais
de manutenção. A movimentação dos exercícios findos em 31 de dezembro
de 2020 e 2019, segue assim representada:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº062 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021
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