DOMFO 17/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do
disposto no Edital e seus anexos. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA BÁSICA IV,
PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, CONFORME QUANTITA-
TIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO ÚNICO
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE O INTEGRA PARA
TODOS OS FINS, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO. Do
Valor: R$ 2.521,5834 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e
cinco mil, oitocentos e trinta e quatro décimos de milésimos).
Da Dotação Orçamentária: • 25908.10.302.0123.2621.0001,
elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000000.00 da
Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra
do Ceará – HDGMBC; • 25910.10.302.0123.2621.0003, ele-
mento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação
de Manutenção do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura/
HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; • 25911.10.302.0123.
2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José
Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; • 25913.
10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Gonzaga Mota/José Walter – HDGMJW; • 25915.10.302.0123.
2621.0008, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga
Mota Mota/Messejana – HDGMM; • 25916.10.302.0123.2621.
0009, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000,00.00
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson Barros
de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 25918.10.302.
0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade
Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25901.10.301.0119.2504.
0001, elemento de despesas 339030, fonte 0.1.214.0000.00.00
da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; •
25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesas 339032,
fonte 0.1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção a Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001, ele-
mento de despesas 339030, fonte 0.1.213.0000.00.00 da Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, ele-
mento de despesas 33.90.30, fonte 0.1.214.0000.00.00 da
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Própria. • 25901.10.303.0127.2518.0001, ele-
mento de despesas 339032, fonte 0.1.211.0000.00.00 da Ges-
tão e Manutenção das Ações em Saúde da Assistência Farma-
cêutica. Da Vigência: 12 (doze) meses, improrrogável, conta-
dos a partir da sua publicação. Data: Fortaleza – CE, data da
assinatura eletrônica. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS e Danieli Morais
Silva Gomes - CENTERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 052/2021 – SMS -
PROCESSO Nº P213663/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E
A EMPRESA CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA
LTDA, (CNPJ N° 26.436.406/0001-05). Fundamentação: O
presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão
Eletrônico n° 065/2020 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Munici-
pal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 de
18/01/2016 (atualizado com as alterações constantes do Decre-
to Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de
07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de
10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/14, e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de
24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do
disposto no Edital e seus anexos. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA BÁSICA IV,
PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, CONFORME QUANTITA-
TIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO ÚNICO
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE O INTEGRA PARA
TODOS OS FINS, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO. Do
Valor: R$ 11.807,10 (Onze mil, oitocentos e sete reais e dez
centavos). Da Dotação Orçamentária: • 25908.10.302.0123.
2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.000
0000.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga
Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25910.10.302.0123.2621.
0003, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Evandro Ayres de
Moura/HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; • 25911.10.302.
0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria
José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; •
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Gonzaga Mota/José Walter – HDGMJW; • 25915.10.
302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Gonzaga Mota Mota/Messejana – HDGMM; • 25916.10.302.
0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000,00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmil-
son Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 25918.
10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Mater-
nidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25901.10.301.
0119.2504.0001, elemento de despesas 339030, fonte 0.1.214.
0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a
Primária; • 25901.10.301. 0119.2504.0001, elemento de despe-
sas 339032, fonte 0.1.214. 0000.00.00 da Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.302.0123.
2528.0001, elemento de despesas 339030, fonte 0.1.213.0000.
00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Espe-
cializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.
2528.0001, elemento de despesas 33.90.30, fonte 0.1.214.
0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção
Especializada em Saúde - Rede Própria. • 25901.10.303.0127.
2518.0001, elemento de despesas 339032, fonte 0.1.211.0000.
00.00 da Gestão e Manutenção das Ações em Saúde da Assis-
tência Farmacêutica. Da Vigência: 12 (doze) meses, improrro-
gável, contados a partir da sua publicação. Data: Fortaleza –
CE, data da assinatura eletrônica. Assinam: Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/
SMS e Márcio César Lopes de Sales e Silveira - CENTRAL
DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 053/2021 – SMS -
PROCESSO Nº P213663/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E
A EMPRESA INOVAMED HOSPITALAR LTDA, (CNPJ N°
12.889.035/0001-02). Fundamentação: O presente contrato
tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n°
065/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 de
18/01/2016 (atualizado com as alterações constantes do Decre-
to Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de
07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de
10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/14, e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de
24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do
disposto no Edital e seus anexos. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA BÁSICA IV,
PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, CONFORME QUANTITA-
TIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO ÚNICO
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