DOMFO 17/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE O INTEGRA PARA 
TODOS OS FINS, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO. Do 
Valor: R$ 4.423,94 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais 
e noventa e quatro centavos). Da Dotação Orçamentária: • 
25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25910. 
10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339030, fonte 
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; • 
25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Maria José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha 
Parangaba; • 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manu-
tenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/José Walter – 
HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de des-
pesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção 
do Hospital Distrital Gonzaga Mota Mota/Messejana – HDGMM; 
• 
25916.10.302.0123.2621.0009, 
elemento 
de 
despesas 
339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – Froti-
nha Messejana; • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manu-
tenção 
do 
Hospital 
e 
Maternidade 
Dra 
Zilda 
Arns                
Neumann/HMDZAN; • 25901.10. 301.0119.2504.0001, elemen-
to de despesas 339030, fonte 0.1.214.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301. 
0119.2504.0001, 
elemento 
de 
despesas 
339032, 
fonte 
0.1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção a Primária; • 25901.10.302. 0123.2528.0001, elemento 
de despesas 339030, fonte 0.1.213. 0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Própria; • 25901.10.302.0123. 2528.0001, elemento de 
despesas 33.90.30, fonte 0.1.214. 0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Própria. • 25901.10.303. 0127.2518.0001, elemento de 
despesas 339032, fonte 0.1.211. 0000.00.00 da Gestão e Ma-
nutenção das Ações em Saúde da Assistência Farmacêutica. 
Da Vigência: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir 
da sua publicação. Data: Fortaleza – CE, data da assinatura 
eletrônica. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS e Sedinei Roberto      
Stievens - INOVAMED HOSPITALAR LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 054/2021 – SMS - 
PROCESSO Nº P213663/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E 
A EMPRESA MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDI-
CAMENTOS LTDA, (CNPJ N° 23.706.033/0001-57). Funda-
mentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital 
do Pregão Eletrônico n° 065/2020 e seus anexos, os preceitos 
do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, 
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei 
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 
de 18/01/2016 (atualizado com as alterações constantes do 
Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 
de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de 
10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/14, e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 
24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Fede-
ral nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e 
do disposto no Edital e seus anexos. Do Objeto: AQUISIÇÃO 
DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA BÁSI-
CA IV, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, CONFORME 
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANE-
XO ÚNICO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE O INTE-
GRA PARA TODOS OS FINS, INDEPENDENTE DE TRANS-
CRIÇÃO. Do Valor: R$ 9.139,40 (nove mil, cento e trinta e nove 
reais e quarenta centavos). Da Dotação Orçamentária: • 
25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha Antonio 
Bezerra; • 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção 
do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira/HDMJBO – 
Frotinha Parangaba; • 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Ma-
nutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/José Walter – 
HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de des-
pesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção 
do Hospital Distrital Gonzaga Mota Mota/Messejana – HDGMM; 
• 
25916.10.302.0123.2621.0009, 
elemento 
de 
despesas 
339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO –       
Frotinha Messejana; • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de      
Manutenção do Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns        
Neumann/HMDZAN; • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento 
de despesas 339030, fonte 0.1.214.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301. 
0119.2504.0001, elemento de despesas 339032, fonte 0.1.214. 
0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a 
Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despe-
sas 339030, fonte 0.1.213.0000.00.00 da Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede 
Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despe-
sas 33.90.30, fonte 0.1.214.0000.00.00 da Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede 
Própria. • 25901.10.303.0127.2518.0001, elemento de despe-
sas 339032, fonte 0.1.211.0000.00.00 da Gestão e Manutenção 
das Ações em Saúde da Assistência Farmacêutica. Da Vigên-
cia: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir da sua 
publicação. Data: Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica. 
Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE/SMS e Laise de Lima Peixoto - MEDICAL 
CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 065/2021 – SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P231469/2020 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS 
S.A., INSCRITANO CNPJ/ME SOB O Nº 09.053.134/0002-26. 
Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento a 
Ata de Registro de Preços nº 395/2020 - SMS, oriunda do Edi-
tal do Pregão Eletrônico nº 041/2020 - SMS e seus anexos, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo nº P231469/ 
2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de julho 2002 e suas alterações posteriores; o Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal 
nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de 
janeiro de 2016 (atualizado com as alterações constantes do 
Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complemen-
tar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº. 
147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 
11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de     
setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 
13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, 
de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União 
em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posteriores; a 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas altera-
ções e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. Objeto: O presente contrato tem por objeto a     
MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA, PARA ATEN-
DER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
DE FORTALEZA - SMS. Subcláusula Primeira - A CONTRATA-
DA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais 
os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste con-

                            

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