DOMFO 17/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 07/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 04.923.143/0001-26, com sede na Avenida Deputado 
Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311, Fortale-
za/CE, neste ato representada por sua Secretária Titular,   
LUCIANA MENDES LOBO, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e a empresa ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.446.578/0001-02, com 
sede na Rua Pedro Borges, nº 33, sala 1208, bairro Centro, 
CEP 60.055-110, Fortaleza/CE, Fone: (85) 3224-4216, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato por 
HERMANO BEZERRA DA SILVA, doravante denominada 
CONTRATADA. O contrato firmado entre as partes acima men-
cionadas tem como objeto a contratação de empresa, visando 
a aquisição de bens e serviços, quais sejam: equipamentos tipo 
“Estação Ponto de Entrega Voluntária – Estação PEV” coleto-
res para resíduos recicláveis secos; equipamentos tipo “Esta-
ção Ponto de Entrega Voluntária – Estação PEV” para óleo de 
cozinha usado; Serviços de paisagismo e pintura mural/grafite, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do  edital, originário do Pregão 
Eletrônico nº 371/2019 desta Secretaria. 2. DATA: Fortaleza, 
12 de março de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se 
este aditivo no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no Pro-
cesso Administrativo nº P076827/2021 - SEUMA. 4. OBJETO: 
Prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 
07/2020 – SEUMA, por mais 2 (dois) meses. 5. PRAZO: Por 
este termo aditivo a vigência e a execução será prorrogada até 
17/05/2021. 6. DOTAÇÃO: Projeto/Atividade: 28901.18.541. 
0087.1713.0001, Elemento de Despesa 339039 e 449052, 
Fonte de Recursos 1.990.0000.02.01 do orçamento do Fundo 
de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA. 7. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato nº 07/2020 - SEUMA, não alteradas pelo presente 
termo aditivo. ASSINAM: Luciana Mendes Lobo – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - 
SEUMA e Hermano Bezerra da Silva – ARQUITETA      
PROMOÇÕES 
E 
EVENTOS 
EIRELI. 
VISTO: 
Renata          
Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                        
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA SECULTFOR Nº 0015/2021 
 
Institui Comissão para fins de 
Cadastro de Informações Rela-
tivas às Dispensas de Licita-
ção, Inexigibilidades de Licita-
ção e Adesão à Ata de Registro 
de Preços junto ao GRPFOR.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso das atribuições legais e, considerando o 
que consta da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016-
SEPOG/SEFIN. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão 
para fins de cadastro de contratações decorrentes dos proces-
sos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e de 
adesão à ata de registro de preços (carona) junto ao Sistema 
de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza Financei-
ro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2° - A Comissão instituída por 
esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais, em 
razão da exigência dessa informação para o envio das concer-
nentes às contratações decorrentes dos processos de dispensa 
de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de regis-
tro de preços (carona) ao Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará (TCE/CE), que é transmitida por meio do Sistema de 
Informação dos Municípios (SIM). Art. 3° - Ficam designados 
os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de 
que trata a presente Portaria:  
 
NOME 
MATRÍCULA 
Rafael de Mello e Pinho - Presidente 
109.349-03 
Lennon Martins Sousa - Membro 
99.028-03 
Pâmela Linhares Cavalcante - Membro 
96.931-01 
 
Parágrafo único. Os membros da Comissão criada por esta 
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º 
- Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos-
suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve-
niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men-
cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 15 de março de 2021. Elpídio Nogueira 
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE  
FORTALEZA - SECULTFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 016/2021 - SECULTFOR 
  
Nomeia o Fiscal do Contrato nº 
092/2020 que entre si celebram 
o Município de Fortaleza, por 
intermédio da Secretaria Muni-
cipal da Cultura de Fortaleza – 
SECULTFOR, e a empresa 
ROZZOLINE 
PROJETOS 
E 
CONSTRUÇÃO LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ocupan-
te do cargo de COORDENADOR(A) DA COORDENAÇÃO DE 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL da Secretraria Munici-
pal da Cultura de Fortaleza, para a função de Fiscal do Contra-
to nº 092/2020, firmado com a empresa ROZZOLINE PROJE-
TOS 
E 
CONSTRUÇÃO 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
31.971.982/0001-92, que tem por objeto a contratação de em-
presa para prestação de serviços de pesquisa e consultoria 
histórica, arquitetôinca e jurídica com o intuito de fornecer sub-
sídios para que a SECULTFOR realize a regularização e ade-
quação de processos de tombamento, da legislação municipal 
de proteção ao patrimônio cultural, a criação de inventário 
municipal patrimonial por meio de estudos de campo e pesqui-
sas para composição de dossiê de registro de Festa do Bom 
Jesus dos Aflitos da Parangaba, no âmbito do patrimônio histó-
rico-cultural do Municipio de Fortaleza, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no edital e seus anexos. Art. 
2° - O(a) servidor(a) designado(a) como fiscal do contrato de-
verá acompanhar a execução do referido instrumento. Parágra-
fo único – O(a) servidor(a) designado(a) por esta Portaria não 
fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por 
esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - 
São responsabilidades do(a) Fiscal do Contrato nº 092/2020: I 
– tomar conhecimento dos termos e cláusulas referente aos 
critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do obje-
to contratado; II – supervisionar o prazo de vigência, comuni-
cando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e 
falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenien-
tes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 

                            

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