DOMFO 17/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 07/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.923.143/0001-26, com sede na Avenida Deputado
Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311, Fortale-
za/CE, neste ato representada por sua Secretária Titular,
LUCIANA MENDES LOBO, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e a empresa ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.446.578/0001-02, com
sede na Rua Pedro Borges, nº 33, sala 1208, bairro Centro,
CEP 60.055-110, Fortaleza/CE, Fone: (85) 3224-4216, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
HERMANO BEZERRA DA SILVA, doravante denominada
CONTRATADA. O contrato firmado entre as partes acima men-
cionadas tem como objeto a contratação de empresa, visando
a aquisição de bens e serviços, quais sejam: equipamentos tipo
“Estação Ponto de Entrega Voluntária – Estação PEV” coleto-
res para resíduos recicláveis secos; equipamentos tipo “Esta-
ção Ponto de Entrega Voluntária – Estação PEV” para óleo de
cozinha usado; Serviços de paisagismo e pintura mural/grafite,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital, originário do Pregão
Eletrônico nº 371/2019 desta Secretaria. 2. DATA: Fortaleza,
12 de março de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se
este aditivo no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no Pro-
cesso Administrativo nº P076827/2021 - SEUMA. 4. OBJETO:
Prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº
07/2020 – SEUMA, por mais 2 (dois) meses. 5. PRAZO: Por
este termo aditivo a vigência e a execução será prorrogada até
17/05/2021. 6. DOTAÇÃO: Projeto/Atividade: 28901.18.541.
0087.1713.0001, Elemento de Despesa 339039 e 449052,
Fonte de Recursos 1.990.0000.02.01 do orçamento do Fundo
de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA. 7. RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato nº 07/2020 - SEUMA, não alteradas pelo presente
termo aditivo. ASSINAM: Luciana Mendes Lobo – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE -
SEUMA e Hermano Bezerra da Silva – ARQUITETA
PROMOÇÕES
E
EVENTOS
EIRELI.
VISTO:
Renata
Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA SECULTFOR Nº 0015/2021
Institui Comissão para fins de
Cadastro de Informações Rela-
tivas às Dispensas de Licita-
ção, Inexigibilidades de Licita-
ção e Adesão à Ata de Registro
de Preços junto ao GRPFOR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso das atribuições legais e, considerando o
que consta da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016-
SEPOG/SEFIN. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão
para fins de cadastro de contratações decorrentes dos proces-
sos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e de
adesão à ata de registro de preços (carona) junto ao Sistema
de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza Financei-
ro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2° - A Comissão instituída por
esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais, em
razão da exigência dessa informação para o envio das concer-
nentes às contratações decorrentes dos processos de dispensa
de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de regis-
tro de preços (carona) ao Tribunal de Contas do Estado do
Ceará (TCE/CE), que é transmitida por meio do Sistema de
Informação dos Municípios (SIM). Art. 3° - Ficam designados
os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de
que trata a presente Portaria:
NOME
MATRÍCULA
Rafael de Mello e Pinho - Presidente
109.349-03
Lennon Martins Sousa - Membro
99.028-03
Pâmela Linhares Cavalcante - Membro
96.931-01
Parágrafo único. Os membros da Comissão criada por esta
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º
- Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos-
suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve-
niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men-
cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 15 de março de 2021. Elpídio Nogueira
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA - SECULTFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 016/2021 - SECULTFOR
Nomeia o Fiscal do Contrato nº
092/2020 que entre si celebram
o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Muni-
cipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, e a empresa
ROZZOLINE
PROJETOS
E
CONSTRUÇÃO LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro
de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ocupan-
te do cargo de COORDENADOR(A) DA COORDENAÇÃO DE
PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL da Secretraria Munici-
pal da Cultura de Fortaleza, para a função de Fiscal do Contra-
to nº 092/2020, firmado com a empresa ROZZOLINE PROJE-
TOS
E
CONSTRUÇÃO
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
nº
31.971.982/0001-92, que tem por objeto a contratação de em-
presa para prestação de serviços de pesquisa e consultoria
histórica, arquitetôinca e jurídica com o intuito de fornecer sub-
sídios para que a SECULTFOR realize a regularização e ade-
quação de processos de tombamento, da legislação municipal
de proteção ao patrimônio cultural, a criação de inventário
municipal patrimonial por meio de estudos de campo e pesqui-
sas para composição de dossiê de registro de Festa do Bom
Jesus dos Aflitos da Parangaba, no âmbito do patrimônio histó-
rico-cultural do Municipio de Fortaleza, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no edital e seus anexos. Art.
2° - O(a) servidor(a) designado(a) como fiscal do contrato de-
verá acompanhar a execução do referido instrumento. Parágra-
fo único – O(a) servidor(a) designado(a) por esta Portaria não
fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por
esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º -
São responsabilidades do(a) Fiscal do Contrato nº 092/2020: I
– tomar conhecimento dos termos e cláusulas referente aos
critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do obje-
to contratado; II – supervisionar o prazo de vigência, comuni-
cando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e
falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenien-
tes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
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