DOMFO 17/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
ARQUIVOS LTDA - REPRESENTANTE LEGAL - Sr. Lucas Britto Pereira e Jayme Araújo da Costa Magalhães Filho. VISTO:
Milena Alencar Gondim - PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB 24528.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0198/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a), LIDIANNY BARRETO ARAÚJO,
ENFERMEIRA, matrícula Nº 24058-05, Gratificação de Titula-
ção Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº. 7.555/94 no
art. 2º, alínea “c”, regulamentada pelo Decreto nº. 9.451/94, no
art. 4º, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o res-
pectivo vencimento básico, a partir de 21.10.2020, conforme
Processo Administrativo nº P286110/2020. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 05 de março de
2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0287/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como,
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº
P278400/2020. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de
trabalho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria
n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012,
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 14/01/2021, revogadas
as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
126860-01
ANA
CAROLINA
DA
SILVA RABELO
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
120H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 15 de março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0290/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como,
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P274151/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
09/01/2021, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
126632-01
ANA
BRIGIDA
DE
FREITAS
FARIAS FELICIANO
TÉCNICA EM
ENFERMAGEM
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 15 de março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0291/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
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