DOMFO 17/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
ARQUIVOS LTDA - REPRESENTANTE LEGAL - Sr.  Lucas Britto Pereira e Jayme Araújo da Costa Magalhães Filho. VISTO: 
Milena Alencar Gondim - PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB 24528. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0198/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
CONCEDER a(o) servidor(a), LIDIANNY BARRETO ARAÚJO, 
ENFERMEIRA, matrícula Nº 24058-05, Gratificação de Titula-
ção Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº. 7.555/94 no 
art. 2º, alínea “c”, regulamentada pelo Decreto nº. 9.451/94, no 
art. 4º, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o res-
pectivo vencimento básico, a partir de 21.10.2020, conforme 
Processo Administrativo nº P286110/2020. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 05 de março de 
2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0287/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº 
P278400/2020. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade 
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes 
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de 
trabalho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria 
n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, 
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 14/01/2021, revogadas 
as disposições em contrário. 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
DE 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
PARA 
126860-01 
ANA 
CAROLINA 
DA 
SILVA RABELO 
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 15 de março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0290/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P274151/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
09/01/2021, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
126632-01 
ANA 
BRIGIDA 
DE 
FREITAS 
FARIAS FELICIANO 
TÉCNICA EM 
ENFERMAGEM 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 15 de março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0291/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 

                            

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