DOMFO 18/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
LEI Nº 11.094, DE 18 DE MARÇO DE 2021.  
 
Cria o Programa de Auxílio 
Emergencial ao Setor Cultural 
da Cidade de Fortaleza e dá 
outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O Município de Fortaleza fica autorizado, em caráter 
excepcional, a criar o Programa de Auxílio Emergencial ao 
Setor Cultural da Cidade de Fortaleza, que consiste em uma 
política de proteção social visando auxiliar os profissionais 
deste segmento, afetados economicamente pelas limitações 
impostas pelas ações de combate à pandemia causada pela 
COVID-19. Art. 2º - O auxílio será concedido em 2 (duas) par-
celas de R$ 100,00 (cem reais) aos trabalhadores do setor 
cultural que foram contemplados no programa de auxílio de 
subsistência emergencial aos profissionais do setor cultural da 
cidade de Fortaleza-CE de 2020, regulamentado pela Portaria 
16/2020/SECULTFOR, publicada no Diário Oficial do Município 
(DOM) do dia 11 de maio de 2020, com as modificações da 
Portaria 19/2020/SECULTFOR, publicada no DOM do dia 19 de 
maio de 2020. § 1º - Os contemplados no programa de auxílio 
de subsistência emergencial aos profissionais do setor cultural 
da cidade de Fortaleza-CE de 2020 deverão proceder a revali-
dação das condições de participação junto à plataforma especí-
fica do programa. § 2º - As listas com os contemplados nas 
duas etapas do programa de 2020 estão publicadas no DOM 
dos dias 22 de maio de 2020 e 5 de junho de 2020, respecti-
vamente. § 3º - No caso de a revalidação dos beneficiários já 
contemplados não atingir o valor total do recurso destinado 
para este programa, poderão ser beneficiados profissionais do 
setor cultural que não foram contemplados no programa de 
auxílio de subsistência emergencial aos profissionais do setor 
cultural da cidade de Fortaleza-CE de 2020, por meio de um 
novo cadastro na plataforma específica do programa. § 4º - 
Diante da situação estabelecida no § 3º, serão selecionados os 
profissionais do setor cultural que realizarem seus cadastros, 
mediante classificação de ordem de inscrição, selecionando os 
primeiros novos cadastros até completar o valor total dos re-
cursos do programa. § 5º - Para os projetos já selecionados no 
âmbito do VIII Edital das Artes de Fortaleza, lançado em 2019, 
fica o município autorizado a acolher a solicitação de conversão 
de exibições ou as execuções presenciais dos projetos para o 
formato virtual, por meio de plataformas digitais, por parte dos 
proponentes já selecionados, em razão das limitações decor-
rentes da pandemia da COVID-19. Art. 3º - Os recursos a se-
rem utilizados correrão por dotações próprias do orçamento da 
SECULTFOR. Art. 4º - A SECULTFOR poderá editar portarias 
regulamentadoras no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 18 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.947 – A, DE 12 DE MARÇO DE 2021. 
 
Atera o Decreto nº 14.168 de 
09 de fevereiro de 2018 que 
institui a Comissão de Traba-
lho, no âmbito da Secretaria 
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social 
para fomentar o desenvolvi-
mento do Programa Cresça 
com Seu Filho\Criança Feliz, 
na forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 14.168, de 
09 de fevereiro de 2018 para dar continuidade a implementa-
ção de políticas públicas para a primeira infância em atenção à 
especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no 
desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. 
DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 14.168, de 09 de 
fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
¨Art. 2º - A Comissão de Trabalho de que trata este Decreto 
terá validade de 04 (quatro) anos, conforme cronograma de 
atividades a ser definido pelo Comitê Gestor Municipal mencio-
nado no Decreto nº 14.036/2017, formado pela Secretaria Mu-
nicipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social           
(SDHDS), pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e pela 
Secretaria Municipal da Educação (SME)¨. Art. 2º - Este Decre-
to entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroa-
tivos a 22 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de 
março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO 
DE FORTALEZA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).  
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                   
DE FORTALEZA 
 
 
APOSTILA Nº 01/2021 AO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 003/2021 - A Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR, no uso de suas atribuições legais, am-
parada no § 8º, Art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações posteriores, RESOLVE acrescer ao 
Contrato de Serviço n° 003/2021, mantido entre a Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR e a empresa 
RICÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é con-
tratação de empresa para execução dos serviços de locação 
de máquinas foto copiadoras, incluindo a manutenção preventi-
va e corretiva, fornecimento de peças originais e de todo o 
material de consumo necessário, inclusive toner reserva, com 
exceção do papel, pelo período de 12 (doze) meses, conforme 
especificações e quantitativos constantes do anexo I – Termo 
de referência do Edital e na proposta da contratada. Projeto 
Atividade Dotação 18102.04.122.0001.2016.0013, Elemento de 
Despesa 339040 – Locação de Equipamentos de TI, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.01 – Recursos Ordinários, do Orçamento 
da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. 
Fortaleza, 17 de março 2021. Otávio Cesar Lima de Melo - 
PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEI-
TURA DE FORTALEZA - CLFOR.  
*** *** *** 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 2020.06.17.01. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - IRAUÇUBA.   
OBJETO: Contratação de serviços de locação de máquinas 
copiadoras, a fim de atender à demanda dos setores 
deste Órgão.  
 
O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público 
para conhecimento dos interessados, que NO TERMO DE 
HOMOLOGAÇÃO, do referido Processo - P00686112021, 
publicado no dia 05 de fevereiro de 2021, no meio de comuni-
cação legal: Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorreram 
atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de 
um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publici-
dade, que: ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:              
Projeto/Atividade 18102.04.126.0001.1005.0011. LEIA – SE: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 18102.04.122. 
0001.2016.0013. Maiores informações encontram-se à disposi-
ção em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. 
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).  
Fortaleza-CE, 17 de março de 2021. Otávio Cesar Lima de 
Melo - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSOS DA 2ª FASE –  
HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 011/2021.  

                            

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