DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 LEI Nº 11.094, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Cria o Programa de Auxílio Emergencial ao Setor Cultural da Cidade de Fortaleza e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Município de Fortaleza fica autorizado, em caráter excepcional, a criar o Programa de Auxílio Emergencial ao Setor Cultural da Cidade de Fortaleza, que consiste em uma política de proteção social visando auxiliar os profissionais deste segmento, afetados economicamente pelas limitações impostas pelas ações de combate à pandemia causada pela COVID-19. Art. 2º - O auxílio será concedido em 2 (duas) par- celas de R$ 100,00 (cem reais) aos trabalhadores do setor cultural que foram contemplados no programa de auxílio de subsistência emergencial aos profissionais do setor cultural da cidade de Fortaleza-CE de 2020, regulamentado pela Portaria 16/2020/SECULTFOR, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 11 de maio de 2020, com as modificações da Portaria 19/2020/SECULTFOR, publicada no DOM do dia 19 de maio de 2020. § 1º - Os contemplados no programa de auxílio de subsistência emergencial aos profissionais do setor cultural da cidade de Fortaleza-CE de 2020 deverão proceder a revali- dação das condições de participação junto à plataforma especí- fica do programa. § 2º - As listas com os contemplados nas duas etapas do programa de 2020 estão publicadas no DOM dos dias 22 de maio de 2020 e 5 de junho de 2020, respecti- vamente. § 3º - No caso de a revalidação dos beneficiários já contemplados não atingir o valor total do recurso destinado para este programa, poderão ser beneficiados profissionais do setor cultural que não foram contemplados no programa de auxílio de subsistência emergencial aos profissionais do setor cultural da cidade de Fortaleza-CE de 2020, por meio de um novo cadastro na plataforma específica do programa. § 4º - Diante da situação estabelecida no § 3º, serão selecionados os profissionais do setor cultural que realizarem seus cadastros, mediante classificação de ordem de inscrição, selecionando os primeiros novos cadastros até completar o valor total dos re- cursos do programa. § 5º - Para os projetos já selecionados no âmbito do VIII Edital das Artes de Fortaleza, lançado em 2019, fica o município autorizado a acolher a solicitação de conversão de exibições ou as execuções presenciais dos projetos para o formato virtual, por meio de plataformas digitais, por parte dos proponentes já selecionados, em razão das limitações decor- rentes da pandemia da COVID-19. Art. 3º - Os recursos a se- rem utilizados correrão por dotações próprias do orçamento da SECULTFOR. Art. 4º - A SECULTFOR poderá editar portarias regulamentadoras no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, em 18 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.947 – A, DE 12 DE MARÇO DE 2021. Atera o Decreto nº 14.168 de 09 de fevereiro de 2018 que institui a Comissão de Traba- lho, no âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Huma- nos e Desenvolvimento Social para fomentar o desenvolvi- mento do Programa Cresça com Seu Filho\Criança Feliz, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE- RANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 14.168, de 09 de fevereiro de 2018 para dar continuidade a implementa- ção de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 14.168, de 09 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ¨Art. 2º - A Comissão de Trabalho de que trata este Decreto terá validade de 04 (quatro) anos, conforme cronograma de atividades a ser definido pelo Comitê Gestor Municipal mencio- nado no Decreto nº 14.036/2017, formado pela Secretaria Mu- nicipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal da Educação (SME)¨. Art. 2º - Este Decre- to entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroa- tivos a 22 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA APOSTILA Nº 01/2021 AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 003/2021 - A Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no uso de suas atribuições legais, am- parada no § 8º, Art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, RESOLVE acrescer ao Contrato de Serviço n° 003/2021, mantido entre a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR e a empresa RICÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é con- tratação de empresa para execução dos serviços de locação de máquinas foto copiadoras, incluindo a manutenção preventi- va e corretiva, fornecimento de peças originais e de todo o material de consumo necessário, inclusive toner reserva, com exceção do papel, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes do anexo I – Termo de referência do Edital e na proposta da contratada. Projeto Atividade Dotação 18102.04.122.0001.2016.0013, Elemento de Despesa 339040 – Locação de Equipamentos de TI, Fonte de Recursos 1.001.0000.01 – Recursos Ordinários, do Orçamento da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. Fortaleza, 17 de março 2021. Otávio Cesar Lima de Melo - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEI- TURA DE FORTALEZA - CLFOR. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 2020.06.17.01. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - IRAUÇUBA. OBJETO: Contratação de serviços de locação de máquinas copiadoras, a fim de atender à demanda dos setores deste Órgão. O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público para conhecimento dos interessados, que NO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, do referido Processo - P00686112021, publicado no dia 05 de fevereiro de 2021, no meio de comuni- cação legal: Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publici- dade, que: ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 18102.04.126.0001.1005.0011. LEIA – SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 18102.04.122. 0001.2016.0013. Maiores informações encontram-se à disposi- ção em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Fortaleza-CE, 17 de março de 2021. Otávio Cesar Lima de Melo - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSOS DA 2ª FASE – HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA PROCESSO: Chamada Pública nº 011/2021.Fechar