DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certa- me, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justi- ficativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, con- forme consta nos autos do Processo nº P317030/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem- bro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de se- tembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 007/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Educação - SME. Fortaleza (CE), 05 de março de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EXTRATO - CONTRATO Nº 063/2021 – SMS - PROCESSO Nº P187990/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A EMPRESA F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ N° 02.908.738/0001-87). Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 248/2020 - SMS, oriunda do Pre- gão Eletrônico nº 241/2017-A - SMS e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P187990/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complemen- tar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de se- tembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas altera- ções e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE (ACESSÓRIOS PARA MONITOR CARDÍACO, OXI- METRO DE PULSO E ELETROCARDIÓGRAFO) DESTINA- DOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA - SMS, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO ÚNICO DO INSTRUMENTO CON- TRATUAL QUE O INTEGRA PARA TODOS OS FINS, INDE- PENDENTE DE TRANSCRIÇÃO. Do Valor: R$ 72.928,38 (Setenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos). Da Dotação Orçamentária: • 25908.10.302. 0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 0000000.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de des- pesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; • 25911. 10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospi- tais do Munícipio - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; • 25913.10.302.0123. 2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Muní- cipio - Hospital Distrital Gonzaga /José Walter – HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/ Mes- sejana – HDGMM; • 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Ma- nutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25901.10. 122.0206.1796.0052, elemento de despesas 449052, fonte 1.920.0000.00.02 da Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.2528.0001, ele- mento de despesas 339030, fonte 1.213.0000.00.00 da Ges- tão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, ele- mento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 449052, fonte 1.211.0000.00.00 da Gestão e Manu- tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despe- sas 449052, fonte 1.215.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0206.1023.0002, elemento de despesas 449030, fonte 1.920.0000.00.02 do Desenvolvimento Institucio- nal da Secretaria Municipal da Saúde – PROREDES. Da Vi- gência: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir da sua publicação. Data: Fortaleza – CE, data da assinatura ele- trônica. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS e Joicilene dos Santos Simião - F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 066/2021 - SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P231469/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA T S COMERCIAL DE MEDI- CAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME, INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº 08.077.211/0001-34. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 399/2020 - SMS, oriunda do Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2020 - SMS e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P231469/2020, os precei- tos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº. 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Obje- to: O presente contrato tem por objeto a MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Prazo de Vigência: O prazo de vi- gência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 62.964,00 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existirFechar