DOMFO 18/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
ceiros previstos para custeio do pactuado através do presente 
instrumento correrão à conta das seguintes rubricas orçamen-
tárias: • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 
33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Ma-
nutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital 
Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25910.10.302. 
0123.2621.0003, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Evandro Ayres de 
Moura – HDEAM (Frotinha Antônio Bezerra); • 25911.10.302. 
0123.2621.0004, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Maria José Barroso 
de Oliveira – HDMJBO (Frotinha Parangaba); • 25913.10.302. 
0123.2621.0006, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga /José Walter 
– HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de 
despesas 33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação 
de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital 
Distrital Gonzaga Mota/ Messejana – HDGMM; • 25916.10.302. 
0123.2621.0009, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Edmilson Barros de 
Oliveira – HDEBO (Frotinha Messejana); • 25918.10.302.0124. 
2545.0001, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, fonte 
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Mater-
nidade Dra Zilda Arns Neumann – HMDZAN; • 25901.10.301. 
119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.90.30 e 33.90.39, 
Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção a Primária; • 25901.10.302.123.2528.0001, Ele-
mento de Despesas 33.90.30, Fonte 1.213.0000.00.00 da Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.123.2528.0001, Elemen-
to de Despesas 33.90.30, Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Própria. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais 
condições estabelecidas no Contrato nº. 403/2020 - SMS, des-
de que não estejam contrárias ao pactuado através do presente 
instrumento de aditamento. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 
17 de março de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Alexandre 
César Andrade de Oliveira – WHITE MARTINS GASES  
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. José Luiz Cardoso 
Júnior – WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO         
NORDESTE LTDA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 109/2021 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Empresa: F.G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITA-
LARES LTDA - EPP, CNPJ Nº 02.908.738/0001-87; III - DO 
OBJETO: AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATE-
RIAL MÉDICO HOSPITALAR – MMH (SONDAS FOLEY E 
NASOGÁSTRICA), PARA ATENDER À DEMANDA DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE  
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020 que passa a 
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante 
vencedora na sequência da classificação do certame, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do 
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelas licitantes 
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do 
Processo nº P054020/2018; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre-
to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no 
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e 
no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDA-
DE: Pregão Eletrônico Nº 046/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 25 de 
fevereiro de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria 
Municipal de Saúde – SMS. Fortaleza (CE), 09 de março de 
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE 
 
PORTARIA SEUMA N° 013/2021,  
DE 04 DE MARÇO DE 2021 
Dispõe sobre a prorrogação 
dos prazos para as notificações 
emitidas 
via 
Licenciamento              
Digital ou Fortaleza Online pela 
Secretaria Municipal de Urba-
nismo 
e 
Meio 
Ambiente              
(SEUMA) enviadas antes e a 
partir da publicação do Decreto 
Municipal nº 14.941 e Decreto 
Estadual nº 33.965, de 04 de 
março de 2021, que restabele-
cem no município de Fortaleza 
a Política de Isolamento Social 
Rígido como medida de enfren-
tamento à COVID-19. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de 
março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.965 de 04 de mar-
ço de 2021, e suas posteriores alterações e prorrogações, que 
dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da 
COVID-19 e restabelece, no município de Fortaleza, no período 
do dia 05 a 18 de março de 2021, a política de isolamento 
social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na 
restrição ao desempenho de atividades econômicas e compor-
tamentais, bem como no controle da circulação de pessoas e 
veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velo-
cidade de propagação da doença; CONSIDERANDO o Decreto 
Municipal nº 14.941 e suas posteriores alterações e prorroga-
ções, que Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de 
Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à 
COVID – 19, e dá outras providências; CONSIDERANDO as 
dificuldades dos requerentes neste período de pandemia, iso-
lamento social e lockdown; CONSIDERANDO a necessidade 
de regularização das situações dos requerentes e cidadãos em 
relação aos procedimentos realizados na Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). RESOLVE: Art. 1º - 
Prorrogar, excepcionalmente, o prazo das respostas às notifi-
cações enviadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente (SEUMA) a partir do dia 05 de março de 2021, 
acrescendo um prazo adicional de mais 60 (sessenta) dias 
corridos ao prazo original. Parágrafo único. Os prazos para 
resposta que estiverem em curso e os que vencerem após o 
dia 05 de março de 2021, terão o acréscimo dos 60 (sessenta) 
dias corridos ao prazo original, ficando com os 30 (trinta) dias 
originários acrescidos dos 60 (sessenta) dias aqui incluídos, 
enquanto perdurar os efeitos desta Portaria. Art. 2º - As notifi-
cações vencidas até o dia 04 de março de 2021 continuam 
sendo regidas pelos prazos estabelecidos anteriormente, sem o 
acréscimo dos 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Os demais prazos 
previstos no sistema Fortaleza Online e Licenciamento Digital 
não previstos nesta Portaria permanecem inalterados, devendo 
ser contados sem o acréscimo aqui estabelecido. Art. 4º - Os 
casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência 
desse período de situação de emergência serão resolvidos em 
momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação, com efeitos a partir de 04 de março 
de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 

                            

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