DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 ceiros previstos para custeio do pactuado através do presente instrumento correrão à conta das seguintes rubricas orçamen- tárias: • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Ma- nutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25910.10.302. 0123.2621.0003, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura – HDEAM (Frotinha Antônio Bezerra); • 25911.10.302. 0123.2621.0004, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO (Frotinha Parangaba); • 25913.10.302. 0123.2621.0006, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga /José Walter – HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/ Messejana – HDGMM; • 25916.10.302. 0123.2621.0009, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO (Frotinha Messejana); • 25918.10.302.0124. 2545.0001, elemento de despesas 33.90.30 e 33.90.39, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Mater- nidade Dra Zilda Arns Neumann – HMDZAN; • 25901.10.301. 119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.90.30 e 33.90.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.302.123.2528.0001, Ele- mento de Despesas 33.90.30, Fonte 1.213.0000.00.00 da Ges- tão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.123.2528.0001, Elemen- to de Despesas 33.90.30, Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Contrato nº. 403/2020 - SMS, des- de que não estejam contrárias ao pactuado através do presente instrumento de aditamento. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 17 de março de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Alexandre César Andrade de Oliveira – WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. José Luiz Cardoso Júnior – WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2021 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS- TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For- taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE- ÇOS: Empresa: F.G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITA- LARES LTDA - EPP, CNPJ Nº 02.908.738/0001-87; III - DO OBJETO: AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATE- RIAL MÉDICO HOSPITALAR – MMH (SONDAS FOLEY E NASOGÁSTRICA), PARA ATENDER À DEMANDA DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen- te com as propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P054020/2018; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre- to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Fe- deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDA- DE: Pregão Eletrônico Nº 046/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve- dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Fortaleza (CE), 09 de março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA SEUMA N° 013/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para as notificações emitidas via Licenciamento Digital ou Fortaleza Online pela Secretaria Municipal de Urba- nismo e Meio Ambiente (SEUMA) enviadas antes e a partir da publicação do Decreto Municipal nº 14.941 e Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, que restabele- cem no município de Fortaleza a Política de Isolamento Social Rígido como medida de enfren- tamento à COVID-19. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.965 de 04 de mar- ço de 2021, e suas posteriores alterações e prorrogações, que dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da COVID-19 e restabelece, no município de Fortaleza, no período do dia 05 a 18 de março de 2021, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e compor- tamentais, bem como no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velo- cidade de propagação da doença; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.941 e suas posteriores alterações e prorroga- ções, que Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências; CONSIDERANDO as dificuldades dos requerentes neste período de pandemia, iso- lamento social e lockdown; CONSIDERANDO a necessidade de regularização das situações dos requerentes e cidadãos em relação aos procedimentos realizados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, o prazo das respostas às notifi- cações enviadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) a partir do dia 05 de março de 2021, acrescendo um prazo adicional de mais 60 (sessenta) dias corridos ao prazo original. Parágrafo único. Os prazos para resposta que estiverem em curso e os que vencerem após o dia 05 de março de 2021, terão o acréscimo dos 60 (sessenta) dias corridos ao prazo original, ficando com os 30 (trinta) dias originários acrescidos dos 60 (sessenta) dias aqui incluídos, enquanto perdurar os efeitos desta Portaria. Art. 2º - As notifi- cações vencidas até o dia 04 de março de 2021 continuam sendo regidas pelos prazos estabelecidos anteriormente, sem o acréscimo dos 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Os demais prazos previstos no sistema Fortaleza Online e Licenciamento Digital não previstos nesta Portaria permanecem inalterados, devendo ser contados sem o acréscimo aqui estabelecido. Art. 4º - Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 04 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique- se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOFechar