DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            infração - AI/CSB/067/2020-SAA e SES de Quixadá/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. 
PCSB/CSB/0133/2020: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/081/2020 -SAA de Santana do Acaraú/CE. Decisão pelo conhecimento e provimento do recurso, 
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0088/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0036/2020 – SAA e SES de Itarema/
CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0100/2020: Cagece. 
Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/CSB/048/2020 – SAA e SES de Tabuleiro do Norte (sede) e suas localidades de Cajueiro e Tapuiú/CE. 
Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0124/2020: Cagece. Auto de infração - AI/
CSB/072/2020 – SAA e SES de Cascavel (sede) e localidade de Caponga/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso negando seu provimento, nos termos 
do voto do Relator. PCSB/CSB/0139/2020: Cagece. Auto de infração –AI/CSB/087/2020 –SAA e SES de Juazeiro do Norte/CE. Decisão pelo conhecimento 
do recurso negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0081/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/
CSB/0029/2020 - SAA e SES de Jaguaretama/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0103/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0051/2020 - SAA e SES de Baturité/CE. Decisão pelo não conhecimento 
do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0106/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0054/2020 
- SAA e SES de Saboeiro/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0112/2020: Cagece. 
Auto de infração – AI/CSB/0060/2020 - SAA de Tururu (sede) e localidade de Cemoaba/CE. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhe-
cimento do recurso negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0307/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração 
– AI/CSB/0093/2019 – SAA de Moraújo/CE. Decisão pelo improvimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PROC/1414/2021: 
Cagece. Proposta de Alteração do Art. 87 da Resolução ARCE 130/2010. Decisão por submeter a minuta de Resolução à realização de audiência pública, 
na modalidade intercâmbio documental, no período de 22 à 31 de março de 2021, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 
PROC/1663/2021: Arce. Resolução que dispõe sobre a comunicação entre sistemas de informação para atendimentos a pedidos do sistema SIT. Decisão 
aprovar a Resolução Arce de nº 002/2021, nos termos do voto do Relator. PVIR/GAF/0156/2020: Arce. Suspensão da cobrança do pagamento do repasse de 
Regulação. Decisão por acolher o pedido de reconsideração apresentado pelas cooperativas e determinar a suspensão da cobrança do repasse de regulação 
do sistema regular e complementar referente ao período de 10/07/2020 à 30/09/2020 até o final do período de calamidade em saúde no Estado. A íntegra 
desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2021.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº0002, de 11 de março de 2021.
REGULAMENTA A COMUNICAÇÃO ENTRE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA ATENDIMENTOS A 
PEDIDOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 
1998, e CONSIDERANDO o elevado volume de pedidos oriundos dos transportadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros 
do Estado do Ceará (STIP-CE), CONSIDERANDO que a ARCE está desenvolvendo solução de tecnologia da informação que otimize a análise e atendi-
mento a esses pedidos em prazos mais curtos, CONSIDERANDO a possibilidade de integração entre sistemas internos da ARCE e os sistemas externos das 
transportadoras, e CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 11 de março de 2021; RESOLVE:
Art. 1º As transportadoras dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará (STIP-CE), bem como suas 
entidades associativas, deverão celebrar termos de cooperação com a ARCE para implementar a comunicação entre seus sistemas de informação e a solução 
de tecnologia da informação da ARCE, por serviço web (web service), para atendimento de pedidos específicos dos serviços público.
Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva das transportadoras e suas entidades associativas o desenvolvimento de suas soluções de tecnologia 
da informação com configuração e linguagem compatíveis com as utilizadas pelo sistema adotado pela ARCE.
Art. 2º Compete à ARCE:
I – manter o serviço web (web service) disponível para acesso às transportadoras nos termos do art. 1º;
II – prestar orientações para o desenvolvimento adequado dos sistemas externos;
III – informar acerca de interrupção temporária do serviço web.
Art. 3º Compete às transportadoras e suas entidades associativas:
I – usar adequadamente o sistema, colaborando para a manutenção de sua integridade;
II – disponibilizar canal de comunicação, por sistema ou por protocolo de correio eletrônico (e-mail), para o recebimento de respostas da ARCE;
III – respeitar as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados adotadas pela ARCE;
IV – comunicar à ARCE a ocorrência de falhas no sistema ou no serviço web.
Parágrafo único. As comunicações da ARCE às transportadoras e suas entidades associativas, referentes aos pedidos de que trata esta Resolução, 
através do sistema ou de protocolo de correio eletrônico serão oficiais e terão validade para fins de intimação e contagem de prazos.
Art. 4º Uma vez implementada a solução de tecnologia da informação pela ARCE, para atendimento aos pedidos das transportadoras do sistema de 
transporte intermunicipal de passageiros, por comunicação pelo serviço web (web service) ou através da Central de Serviços, esses pedidos passarão a ser 
feitos somente através desses canais.
Parágrafo único. O Protocolo da ARCE e a Coordenadoria de Transportes orientarão as transportadoras a utilizarem diretamente os canais de comu-
nicação específicos, vedada a abertura de processo para atender a pedido que possa ser resolvido pela solução de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DESERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2021.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETO
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovitera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EDITAL Nº005/2021 – SAP
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais 
e em consonância ao exposto no parágrafo 2º, inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 215, de 17 de abril de 2020, torna pública a nova validade do 
Concurso Público para cargo de Agente Penitenciário da Estrutura Organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, homologado nos 
termos do Edital nº 63/2018, publicado no DOE de 15/06/2018 considerando a suspensão de sua validade, a partir de 17 de abril de 2020, data da publicação 
Lei Complementar nº 215, até o término da vigência do estado de calamidade pública em 30 de junho de 2021, na forma do Decreto Legislativo nº 543, de 
3 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, publicado em 11 de fevereiro de 2021, conforme anexo único. SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
Ronaldo Borges 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº005/2021 - SAP
EDITAL DE 
ABERTURA
DATA DE 
HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE 
HOMOLOGAÇÃO
VALIDADE 
INICIAL (2 
ANOS)
EDITAL DE 
PRORROGAÇÃO
VALIDADE APÓS 
PRORROGAÇÃO
TEMPO 
SUSPENSO
NOVA 
VALIDADE APÓS 
A SUSPENSÃO
001/2017
15/06/2018
63/2018
15/06/2020
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59 Dias
29/08/2021
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº063  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021

                            

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