DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota,
híbrida e/ou presencial). XV – Realizar a movimentação dos recursos finan-
ceiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de
despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação
no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a
apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e compro-
vante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas
ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de
valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto
nº 32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao paga-
mento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações
necessárias, em decorrência das modalidades de ensino (remota, híbrida e/
ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente
mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município
no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018.
XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente
identificados com o nome do município e com o número do Termo de Respon-
sabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela
comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas,
conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A
prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de
acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE
I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e
consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para
adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos
serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar
ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabe-
lece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se
o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano
letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto
a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o Termo de Execução
do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme
estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar,
obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não
dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período
(remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de
Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregu-
laridades na execução do serviço contratado, o município será notificado para
adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V –
Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos
valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excep-
cionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial)
adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei
e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerroga-
tiva à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsa-
bilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado
pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar
nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do
servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente crono-
grama de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos
termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as
adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclu-
sive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida
e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a)
servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA matrícula nº 479682-1-6 e
CPF nº 880384953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos
do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o)
a(o) servidor(a) ANTONIA VANDERLUCY DE OLIVEIRA SILVA, matrí-
cula nº 301939-1-1 e CPF nº 737.048.573-00, como fiscal do presente instru-
mento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº
119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços
também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades
Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se respon-
sabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a)
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo
com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu
transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo
de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando esta-
belecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com
a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do
Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de
igual teor e forma. Fortaleza – CE,01 de fevereiro de 2021. Eliana Nunes
Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Thiago Paes de Andrade
Rodrigues - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Maria
Albanisa dos S. Silva, 2.Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 16 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e
do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de
Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)JOSE AIRTON
SARAIVA BARBOSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, inte-
grante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a
partir de 02 de Janeiro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza,
23 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e
do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de
Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)SERGIO LUIS
XAVIER OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, inte-
grante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA,
a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza,
09 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de
1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de Dezembro
de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)NAJLA CLECIA MOTA
CAVALCANTE SCACCABAROZZI, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo
DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA
FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA,
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA CC 0028/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de
31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JOSE
AIRTON SARAIVA BARBOSA , ocupante do cargo de provimento em
comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a),
Núcleo de Suprimentos , unidade administrativa integrante da Estrutura
Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 23
de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021
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