DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CESSÃO do servidor JOSÉ RINARDO ALVES MESQUITA, Professor, matrícula nº 161057-1-6, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto na Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Itapipoca, com ressarcimento para 
a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
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PORTARIA Nº113/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o que consta do processo nº 08861761/2020 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE CESSAR OS 
EFEITOS, a partir de 17/11/20, da Portaria nº 376/2019, datada de 25/06/19, publicada no Diário Oficial do Estado de 02/07/19, que autorizou a prorrogação 
da cessão da servidora REJANE SALES OLIVEIRA, Auditor Fiscal Adjunto, matrícula n.º 107484-1-0, lotada na Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto à 1ª Secretaria, durante o período de 01/01/19 a 31/12/22. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº144/2021.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO, NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e delegadas, com fundamento no art. 18, incisos V, XII e XIV, da referida Lei nº 16.710, de 21 
de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de se promover a modernização da gestão administrativa do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar as ações necessárias à implantação do Sistema de Processo Eletrônico no âmbito 
do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A implantação do Sistema de Processo Eletrônico tem os seguintes objetivos:
I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;
V - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e
VI - simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria compete:
I -estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas, metas e cronogramas para a implantação do Sistema de Processo Eletrônico;
II -definir modelo de governança do Sistema de Processo Eletrônico;
III -elaborar instrumentos legais normatizando a implantação do Sistema de Processo Eletrônico, o Número de Protocolo Único (NUP), regras de 
processo eletrônico e do uso da assinatura eletrônica, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV -articular-se com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e órgãos de controle interno e externo, com vistas a validação das normas legais e 
procedimentos definidos, quando necessário;
V -definir procedimentos de inclusão e geração de documentos no Sistema de Processo Eletrônico, a fim de garantir autenticidade, preservação e 
integridade dos dados;
VI -definir os procedimentos referente ao recebimento e à guarda de documentos e processos físicos pelas Centrais de Atendimento (unidades de 
protocolos), quando da abertura do processo no Sistema de Processo Eletrônico;
VII -definir os recursos tecnológicos necessários à implantação do Sistema de Processo Eletrônico;
VIII -selecionar os processos de negócios e os órgãos/entidades que participarão das fases inicias do plano de implantação;
IX -acompanhar e monitorar a implantação dos processos selecionados;
X -definir a estratégia e a forma de execução de treinamento dos usuários do Sistema de Processo Eletrônico;
XI -propor e avaliar sugestões de melhorias do Sistema de Processo Eletrônico;
XII -articular-se com o  Comitê Gestor de Acesso a Informação para definir as ações e encaminhamentos necessários referente à classificação e 
regras do nível de acesso dos processos administrativos eletrônicos;
XIII -articular-se com o órgão central de arquivos do Estado para definir as ações e encaminhamentos necessários referente à classificação de 
temporalidade e destinação de documentos dos processos administrativos eletrônicos;
XIV -articular-se com a área de comunicação do Estado para definir as ações e encaminhamentos necessários referente ao plano de comunicação da 
implantação do Sistema de Processo Eletrônico;
XV -articular-se com a Etice e os Gestores de TIC do Estado para definir as ações e encaminhamentos necessários referente ao plano de implantação 
do Sistema de Processo Eletrônico;
XVI -articular-se com a Direção e Gerência Superior dos órgãos/entidades para apresentação do plano de implantação do Sistema de Processo 
Eletrônico, solicitar a indicação dos Administradores Setoriais e requisitar o apoio necessário na execução das ações decorrentes do plano.
Art. 4º O Grupo de trabalho será composto por representantes da Secretaria Executiva do Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI), da Assessoria 
Jurídica (Asjur), da Assessoria de Comunicação (Ascom), da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge), da Coordenadoria de Gestão 
Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget) e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec), conforme dispõe 
o Anexo Único, desta Portaria.
§ 1º A Secretaria Executiva do Planejamento e Gestão Interna da Seplag, patrocinador da implantação do Sistema de Processo Eletrônico, viabilizará 
os recursos necessários e articulará com a Direção e Gerência Superior dos órgãos/entidades, sempre que necessário.
§ 2º Os membros da Comge atuarão como a área de negócio do Sistema de Processo Eletrônico e secretaria executiva do Grupo de Trabalho.
§ 3º As ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação serão articuladas pelos membros da Coget e da Cotec.
§ 4º As ações que envolvam questões jurídicas e de comunicação serão articuladas pelos membros da Asjur e da Ascom, respectivamente.
§ 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, de forma remota, podendo ser proposta por qualquer membro.
§ 6º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, 
bem como outros profissionais cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento do objetivo estabelecido.
§ 7º A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5° O Grupo de Trabalho terá prazo de funcionamento até a conclusão de implantação do Sistema de Processo Eletrônico.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº144/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021
NOME
MATRÍCULA
CARGO
LOTAÇÃO
PAPEL
Ronaldo Lima Moreira Borges
30036417
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Sexec-PGI
Patrocinador da Implantação
Vanessa Machado Arraes
60021112
Coordenador
Comge
Equipe
Lícia Maria Viana Bezerra
30046269
Coordenador
Coget
Equipe
João Alcides de Oliveira Guerra
 30046188
Coordenador
Cotec
Equipe
Dhafine Mazza Nunes
 30044614
Coordenador
Ascom
Equipe
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
30041917
Coordenador Especial
Asjur
Equipe
Rose Raphaele Pereira de Sousa
30042719
Articulador
Asjur
Equipe
Maria José Furtado de Vasconcelos
30041410
Orientadora de Célula
Comge/ Cevip
Equipe
Alda Maria Araújo de Oliveira
3004620X
Orientadora de Célula
Coget/ Cesed
Equipe
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº063  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021

                            

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