DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONTRATO Nº05/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG CONTRATADA: VIDEOMAR REDE
NORDESTE S/A. OBJETO: Serviços de acesso aos sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica de 04 (quatro) pontos na Secre-
taria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica da
Dispensa de Licitação n° 2021/00780,nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:Constem no Processo SEPLAG nº 00678579/2021,
Não contrariem o interesse público, nas demais determinações da Lei Federal nº 8.666/93, nos preceitos de direito público, supletivamente, nos princípios
da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
10.288,80 (dez mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), pagos em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.122.211.20001.03.339039.1.00.00.0.2 (11384). DATA
DA ASSINATURA: 05 de março de 2021 SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretaria do Planejamento e Gestão e Maria Lygia Dias Von
Sohsten - Representante Legal da Contratada.
João Parente de Oliveira Maciel
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DO EDITAL DO LEILÃO Nº001/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, torna público para conhecimento dos interessados,
que fará realizar ás 10 horas do dia 26 de março de 2021, na Avenida A, nº 270, Bairro Parque Jarí, Maracanaú-CE, LEILÃO PÚBLICO ON-LINE pelo
site: lopesleiloes.net.br, para venda de bens móveis e veículos, considerados antieconômicos ou inservíveis e pertencentes a seu patrimônio, por intermédio
do Leiloeiro Oficial, Sr. João Lopes Cavalcante, com escritório no endereço supracitado , Telefone (85) 3292-8888, site: lopesleiloes.net.br e e-mail: lopes-
leiloes@hotmail.com, o qual se regerá pelo Decreto Estadual nº 31.845, de 04 de dezembro de 2015, e sua atualização Decreto Estadual nº 33.832, de 03 de
dezembro de 2020, Decreto Federal 21.981/32, Lei nº 8.666/93, pelo contrato 006/2020, firmado entre as partes e suas disposições estabelecidas no presente
Edital e seus Anexos. O Edital estará disponível por meio do endereço eletrônico: https://www.portalcompras.ce.gov.br/compras/menu-licitacoes-licitaweb/.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
André Theophilo Lima
COORDENADOR DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS
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EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2019
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Orçamento, FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 321.984.773-00, portador do RG nº 2018176053-8, e a empresa
ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.426.041/0001-47, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por Raimundo Edson de Sousa Silva, RG nº 97002185884 SSPDS/CE, e CPF nº 654.163.503-00, considerando a instrução do processo
n° 01326712/2020, resolvem celebrar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2019, publicado no DOE de
03/02/2021 e mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Sexto
Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2019 no que se refere ao texto da Cláusula Primeira – Do Objeto, bem como da Cláusula Segunda – Do Valor. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO SEXTO TERMO ADITIVO. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO. Conceder a repactuação do contrato em decorrência do ajuste de salário, alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho
2020/2021, pactuado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio
e Conservação do Estado do Ceará, retroativo à 1º de janeiro de 2020. LEIA-SE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. Conceder a repactuação do
contrato em decorrência do ajuste de salário, alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/20, pactuado entre o Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares
do Estado do Ceará, retroativo à 1º de janeiro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO SEXTO
TERMO ADITIVO. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR. O valor mensal do contrato passa de R$ 1.015.221,26 (um milhão, quinze mil,
duzentos e vinte e um reais e vinte seis centavos) para R$ 1.059.106,64 (um milhão, cinquenta e nove mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos).
LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR. O valor mensal do contrato passa de R$ 1.015.221,26 (um milhão, quinze mil, duzentos e vinte e um
reais e vinte seis centavos) para R$ 1.061.430,17 (um milhão, sessenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e dezessete centavos). Sobre o valor a ser pago
a título de diferença de repactuação, a contratada, de forma irrevogável e irretratável, concede remissão sobre o valor que exceder ao índice Nacional de
Preços ao Consumidor – Amplo IPCA (4,31%), em atendimento à Resolução do COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. A contratada em comum
acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro
de 2020, dando as partes plena quitação do montante devido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO. Ratificam-se as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2021. CONTRATANTE: Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto - Secretário Executivo
do Planejamento e Orçamento. CONTRATADA: Raimundo Edson de Sousa Silva - Representante Legal.
João Parente de Oliveira Maciel
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 166, SÉRIE 3 ANO VI, de 08 de setembro de 2014, que publicou a Portaria N° 512/2014, que ascendeu funcionalmente por meio da
Promoção, os servidores desta Secretaria do Planejamento e Gestão no Anexo Único. Onde se lê:
NOME DO SERVIDOR
A PARTIR DE
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE REF
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE REF
MARIA NÚBIA PITA LESSA
01/01/2008
ANALISTA ASSISTENTE
DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
C 2
ANALISTA ASSISTENTE
DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
D 1
Leia-se:
NOME DO SERVIDOR
A PARTIR DE
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE REF
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE REF
MARIA NÚBIA PITA LESSA
01/01/2008
ANALISTA ASSISTENTE
DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
C 1
ANALISTA ASSISTENTE
DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
D 1
Fortaleza, 10 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
O(A) DIRETOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combi-
nado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.785, de 27 de Outubro de 2020 e
publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Outubro de 2020, RESOLVE NOMEAR, JULIANA DE VASCONCELOS CRUZ DOURADO , para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo IPECE III integrante da Estrutura Organizacional
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, a partir da data da publicação. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de março de 2021.
Joao Mario Santos de Franca
DIRETOR GERAL
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021
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