DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3. DA MATRÍCULA PRESENCIAL
3.1. Os candidatos deverão comparecer na Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP, situada na Av. Costa e Silva, 1253 – Mondubim, 
para a entrega da documentação e informações sobre o Curso de Formação e Treinamento Profissional, nos dias 06 e 07/04/2021, no horário de 8h às 16h.
3.1.1 Os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente poderão constituir procurador, por meio de procuração pública, com poderes especiais para 
a realização da matrícula presencial.
3.2. A documentação entregue no período estabelecido terá validade somente para este Concurso e não será devolvida, assim como não será fornecida cópia 
da documentação.
3.3. Não será permitida, após a entrega dos documentos, a complementação da documentação, bem como a revisão dos mesmos.
3.4. Serão aceitos documentos emitidos pela internet, desde que acompanhados de mecanismo de autenticação.
3.5. Serão desconsiderados os documentos rasurados.
3.6. O candidato que não efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional no período descrito neste edital, será considerado eliminado 
e excluído do concurso.
3.7. O resultado da matrícula está previsto para 16/04/2021, no site do IBFC – www.ibfc.org.br, sendo a sua homologação publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA PRESENCIAL E PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL
4.1. O candidato deverá preencher para fins de investigação a Ficha de Informações Confidenciais que estará disponível no site do IBFC.
4.1.1. Para o preenchimento da Ficha de Informações o candidato deverá:
a) acessar o site do IBFC – www.ibfc.org.br;
b) localizar no site o link correlato ao Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Ceará (Delegado de Polícia Civil - 1ª Classe (Editais 14/2006 e 
01/2014 - Turma 03/2021);
c) baixar o arquivo em PDF;
d) imprimir e preencher, total e corretamente a Ficha de Informações Confidenciais.
4.2. O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar no ato da matrícula presencial, os documentos relacionados nos subitens seguintes, junta-
mente com a Ficha de Informações Confidenciais.
4.2.1. Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Militar Federal, Estadual e da Justiça Eleitoral da cidade/
município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
4.2.2. Certidão do Cartório de Protesto de Título, de Interdição e de Tutelas, da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
4.2.3. Certidão do Cartório de Execução Cível da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
4.2.4. Certidões de Antecedentes expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado, onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
4.2.5. 01 (uma) via da Cópia autenticada em cartório do documento de identidade, com validade em todo território nacional.
4.2.6. 01 (uma) via da Cópia autenticada em cartório do CPF ou de comprovante de situação cadastral no CPF, emitida pela Receita Federal do Brasil.
4.2.7. 01 (uma) via da Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação 
(CDI), do candidato do sexo masculino.
4.2.8. 01 (uma) via da Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor, com cópia do comprovante de votação e/ou justificativa na última eleição, de ambos 
os turnnos, ou de certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
4.2.9. 01 (uma) via da Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do órgão público que comprove a última e/ou 
a atual atividade profissional.
4.2.10. 01 (uma) via da Cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque, etc.) ou declaração de residência.
4.3. As certidões referidas nos subitens 4.2.1 a 4.2.4 deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, a partir da data de publi-
cação deste edital.
5. Os candidatos matrículados no Curso de Formação e Treinamento Profissional que, de qualquer modo não lograrem concluí-lo, à exceção daqueles elimi-
nados em razão de reprovação, deverão restituir os valores eventualmente recebidos a título de bolsa-custeio, no prazo máximo de sessenta dias, a contar 
da data do desligamento.
6. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos ao Teste de Aptidão Física, na forma estabelecida no despacho exarado no processo 
nº 0621251-61.2015.8.06.0000, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Sales Neto, da Segunda Câmara Cível, os quais deverão informar, no 
ato da matrícula presencial, por meio de requerimento, as adaptações necessárias a habilitá-los à realização do referido exame, o qual será objeto de avaliação 
por Junta Médica Multidisciplinar Oficial.
7. Os casos omissos relacionados aos itens 5 e 6 serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, frequentemente, as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao concurso público 
de que trata este edital, nos seguintes endereços eletrônicos: www.aesp.ce.gov.br, www.ibfc.org.br e Diário Oficial do Estado do Ceará.
9. As datas de início das aulas do curso de formação serão divulgadas em data posterior, por meios dos endereços eletrônicos acima indicados, em confor-
midade com os decretos sanitários de combate à Covid-19, expedidos pelo Governo do Estado do Ceará.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Fortaleza/CE, 15 de março de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Ronaldo Borges 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EDITAL Nº94 – SSPDS/AESP – TENENTE BMCE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP|CE, E A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, no uso de suas 
atribuições legais e em consonância ao exposto no parágrafo 2º, inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 215, de 17 de abril de 2020, torna pública a nova 
validade do Concurso Público para ingresso no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, homologado 
nos termos do Edital nº 36 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE BMCE, publicado no DOE de 22/06/2016, considerando a suspensão de sua validade, a partir 
de 17 de abril de 2020, data da publicação da Lei Complementar nº 215, até o término da vigência do estado de calamidade pública em 30 de junho de 2021, 
na forma do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021, conforme anexo único. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Ronaldo Borges 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº94 – SSPDS/AESP – TENENTE BMCE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Edital de Abertura
Edital nº 1 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE BMCE, publicado no DOE de 18/11/13
Data de Homologação
22/06/2016
Edital de Homologação
Edital nº 36 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE BMCE, publicado no DOE de 22/06/16
Validade Inicial (2 anos)
22/06/2018
Edital de Prorrogação
Edital nº 46 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE BMCE, publicado no DOE de 07/06/2018
Validade após Prorrogação
22/06/2020
Tempo suspenso
66 dias
Nova validade após a suspensão
05/09/2021
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº063  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021

                            

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