Fortaleza, 18 de março de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 OUTROS CIALNE PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ Nº 08.748.833/0001-47 - NIRE 23300026861. Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 11 de Março de 2021. 01 – Data, Horário e Local da Assembleia: Realizada no 11 dia do mês de março de 2021, às 10:00 horas, na sede social da Companhia na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 2067, Sala 04, Mondubim, CEP 60.761-505. 02 – Presença e Convocação: Acionistas representando a totalidade (100%) do Capital Social da Companhia, com e sem direito a voto, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do art. 124, § 4º da Lei 6.404, de 15/12/1976, conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. 03 – Mesa: Presidente: Francisco de Araújo Carneiro; Secretário Ad hoc: Felipe Erikson Sousa de Oliveira. 04 – Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a alteração dos artigos 15º, 17º, 18º, 19º e 20º do Estatuto Social para modificação dos cargos de Diretoria, competências e poderes de representação de forma conjunta, isolada, geral e específica; (ii) a destituição dos atuais membros da Diretoria e; (iii) a eleição dos novos membros da Diretoria. 05 – Deliberações: Após exame e discussão, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os acionistas da Companhia deliberaram o quanto segue: i. Aprovar a alteração dos artigos 15º, 17º, 18º, 19º e 20º do Estatuto Social que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 15º - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo, e 1 (um) Diretor Financeiro. Parágrafo Único - No caso de vacância do cargo de Diretor, a Assembleia Geral de Acionistas será convocada imediatamente para eleger o substituto, que deverá permanecer no cargo pelo prazo restante do mandato do seu antecessor, ressalvada deliberação expressa e específica em sentido diverso. Artigo 17º - Compete ao Diretor Presidente, em conjunto com um dos Diretores da Companhia, os seguintes poderes: i. Firmar contratos de financiamento, ou de qualquer outro instrumento de crédito, no montante em reais que for julgado conveniente e necessário aos interesses da Companhia, podendo ainda alienar, hipotecar ou gravar com ônus reais os bens móveis e imóveis da Companhia, sob a forma de penhor mercantil, industrial, agropecuário, ou de qualquer outra natureza; ii. Com o Diretor Financeiro, a movimentação de contas bancárias, a emissão de cheques, notas promissórias e/ou letras de câmbio, a abertura e encerramento de contas bancárias de depósitos, cauções, de investimentos, de financiamentos, e sua movimentação; a alteração de títulos de créditos de sua emissão, aceitação de títulos de créditos girados contra a Companhia e a realização de todas as operações de câmbio; iii. A compra e venda de qualquer produto ou mercadoria; Artigo 18º - Compete ainda: a) Ao Diretor Presidente, isoladamente: (i) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (ii) Representar a Companhia, em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatários com poderes específicos; (iii) A constituição em nome da Companhia de procuradores “ad judicia” e “ad negotia”; (iv) A nomeação e demissão de empregados, obedecidas as normas do Regulamento de Pessoal da Companhia; b) Ao Diretor Administrativo, a responsabilidade dos assuntos ligados à área administrativa da Companhia, de recursos humanos e de desenvolvimento de processos, colaborando com o Presidente e os demais Diretores, prestando- lhes a assistência necessária; c) Ao Diretor Financeiro, a responsabilidade pela gestão das finanças da Companhia e das atividades de controladoria e avaliação de desempenho dos negócios, colaborando com o Presidente e os demais diretores, prestando-lhes a assistência necessária; Parágrafo Primeiro – Substituem o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo em conjunto. Parágrafo Segundo - Ressalvadas as disposições do artigo 17º, ou deliberação expressa e específica da Assembleia Geral, todos os demais atos e instrumentos que acarretem responsabilidades para a Companhia deverão ser assinados por 02 (dois) Diretores. Parágrafo Terceiro – Os Diretores, quando da conveniência de os trabalhos da Companhia exigir, substituirão uns aos outros mediante designação da Assembleia Geral, em especial para o desempenho de atribuições de encargos que, especificamente, venham a ser conferidos a qualquer um deles. Artigo 19º - É expressamente vedado aos diretores a prática de liberalidades à custa da Companhia, bem como a concessão de avais, fianças e outras garantias que não sejam necessárias à consecução dos objetivos sociais, podendo, entretanto, ser oferecida garantias para dívidas contraídas por sociedades controladas e coligadas. Artigo 20º - A Diretoria reunir-se-á sempre que o exigirem os interesses sociais, na sede da Companhia ou em local indicado na convocação, sendo que as reuniões somente se realizarão com a presença de, pelo menos, 2 (dois) membros, um dos quais o Diretor Presidente, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro deste artigo. Parágrafo Único – As decisões e deliberações se darão por maioria simples”. ii. Aprovar a destituição dos atuais membros da Diretoria da Companhia, quais sejam: (a) Francisco de Araújo Carneiro, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, industrial, portador da carteira de identidade RG n° 8906002028670, expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob nº 000.331.703-04, residente e domiciliado em Fortaleza, Estado do Ceara, na Avenida Beira Mar, n° 3.500 - apto. 1500, Meireles, CEP 60165.120; e (b) Aurora Naurício Mendes Carneiro, brasileira, casada sob o regime da comunhão universal de bens, empresária, portadora da carteira de identidade RG nº 97.507, expedida pelo SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 382.453.023-68, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, n° 3.500 - apto. 1500, Meireles, CEP 60165.120; iii. Aprovar a indicação e eleição dos novos membros da Diretoria da Companhia, para um mandato de 3 (três) anos contados da presente data, encerrando-se em 11 de março de 2024: (i) Francisco de Araújo Carneiro Neto, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, empresário, inscrito no CPF sob o nº 621.190.443-68, portador da carteira de identidade nº 92002090122, expedida pela SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Beira Mar, 4700 – apto. 1100, Meireles, CEP 60165-120, para o cargo de Diretor Presidente; (ii) Ludmila Carneiro da Silveira, brasileira, administradora, casada em regime de separação total de bens, portadora da carteira de identidade nº 92002090092, expedida pelo SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 622.777.073-68, residente e domiciliada em Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Dalva Rodrigues, nº 601, casa 8, Bairro de Lourdes, CEP 60177-335, para o cargo de Diretora Administrativa; (iii) e Daniela Carneiro Bastos, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, portadora da carteira de identidade RG nº 97002571180, expedida pelo SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 299.420.203- 49, residente e domiciliada em Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Osvaldo Cruz, nº. 540 – apto. 1.200, Meireles, CEP 60125-150, para o cargo de Diretora Financeira. Os Diretores eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos para o exercício da atividade mercantil e não terem incorrido em crimes cuja pena vede o acesso a cargos públicos; ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, nos termos do § 1º, do art. 147 da Lei nº 6.404/76. Na ocasião, foi aprovado o valor de retirada a título de pró-labore para cada Diretor no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país, hoje atualmente fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). 06 – Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia e lavrada a presente ata em forma de sumário que, depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelos presentes. Confere com o original lavrado em livro próprio. Fortaleza/CE, 11 de março de 2021. Mesa: Francisco de Araújo Carneiro - Presidente da Mesa; Felipe Erikson Sousa de Oliveira - Secretário Ad-hoc. JUCEC - Certifico registro sob o nº 5547825 em 15/03/2021 da Empresa CIALNE PARTICIPACOES S/A, CNPJ 08748833000147 e protocolo 210381132 - 12/03/2021. Autenticação: 7BC679E4FB5473EBDBE46DF194887415A4768CD9. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura de Maracanaú – Aviso de Licitação – Chamada Pública Nº 05.001/2021-CHP. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Maracanaú torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 20 de abril de 2021, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida II, nº 150, Conjunto Jereissati I, nesta cidade, receberá os envelopes de habilitação para a realização de licitação na modalidade Chamada Pública, tombada sob o n° 05.001/2021-CHP, que versa acerca do credenciamento de empresas para atuar como operadora de planos privados de assistência à saúde, objetivando disponibilizar aos servidores do Município de Maracanaú e seus dependentes legais, planos de saúde, na modalidade coletivo empresarial de assistência à saúde suplementar, por conduto de operadoras de planos de saúde, com assistência nacional para os casos de urgência e emergência, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sem ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Maracanaú, de interesse da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, tudo conforme especificações contidas no Anexo ao Edital, podendo ser o mesmo adquirido junto à Comissão Permanente de Licitação no endereço já citado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Maiores informações na sede da Comissão ou pelo telefone (85) 3521.5168. Anderson Gazetta de Sousa - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Maracanaú, Ceará, em 17 de março de 2021 *** *** ***Fechar