COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO | 2020 Senhores Acionistas, Atendendo às disposições legais e estatutárias, a Administração da Companhia Energética do Ceará - Coelce (“ Enel Distribuição Ceará”, ou “Companhia”) submete à apreciação dos senhores o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis da Companhia, com o relatório dos Auditores Independentes e o parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020 e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Todas as comparações realizadas neste relatório levam em consideração dados consolidados em relação ao mesmo período de 2019, exceto quando especificado em contrário. Os dados operacionais marcados com (*) não foram auditados pela auditoria independente KPMG Auditores Independentes (“KPMG”). 1. CONTEXTO SETORIAL: Bandeiras Tarifárias: Composto por quatro modalidades (verde, amarela e vermelha - patamar 1 e patamar 2), o sistema de bandeiras tarifárias estabelece adicionais às tarifas de modo a refletir a variação dos custos da geração de energia, conforme demonstrado a seguir: • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo; • Bandeira amarela: acréscimo de R$ 13,43/MWh; • Bandeira vermelha: Patamar 1: acréscimo de R$ 41,69/MWh, Patamar 2: acréscimo de R$ 62,43/MWh. Em função da pandemia, a ANEEL decidiu, por meio do Despacho nº 1.511/20, suspender, em caráter excepcional e temporário, a aplicação das Bandeiras Tarifárias e acionar a bandeira verde até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, de junho a dezembro, não existiu definição de PLD gatilho pela CCEE para as bandeiras tarifarias. Contudo, diante de condições hidroenergéticas adversas, em 30 de novembro de 2020, por meio do Despacho nº 3.364/20, a ANEEL decidiu revogar o Despacho nº 1.511/20 e reativou o sistema das bandeiras tarifárias, que retornou sua vigência a partir de 1º de dezembro de 2020 com o acionamento da bandeira vermelha –- patamar 2. As bandeiras tarifárias que vigoraram no ano de 2019 e 2020, reflexo das condições hidrológicas, estão demonstradas a seguir: 2019 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Bandeira Tarifária Verde Verde Verde Verde Amarela Verde Amarela Vermelha 1 Vermelha 1 Amarela Vermelha 1 Amarela PLD gatilho - R$/MWh 116,53 283,16 286,02 167,83 114,92 42,35 175,44 224,19 200,18 233,59 292,87 225,92 PLD Gatilho: Referência de PLD médio mensal para o partamar da Bandeira Tarifária, definido pela CCEE 2020 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Bandeira Tarifária Amarela Verde Verde Verde Verde Verde Verde Verde Verde Verde Verde Vermelha 2 PLD gatilho - R$/MWh 291,00 185,56 57,23 39,68 39,68 PLD Gatilho: Referência de PLD médio mensal para o partamar da Bandeira Tarifária, definido pela CCEE Preço-Teto do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD): Em 18 de dezembro de 2018, a Resolução Homologatória nº 2.498 da Aneel definiu os valores limites do PLD de 2019. O PLD máximo foi fixado em R$ 513,89/ MWh e o valor mínimo em R$ 42,35/MWh. Esses limites vigoraram por todo o ano de 2019, iniciando em 1º de janeiro de 2019. Em 17 de dezembro de 2019, a Resolução Homologatória nº 2.655 da Aneel definiu os valores limites do PLD de 2020. O PLD máximo foi fixado em R$ 559,75/MWh e o valor mínimo em R$ 39,68/MWh. Esses limites passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2020. Em 15 de dezembro de 2020, a Resolução Homologatória nº 2.828 da Aneel definiu os valores limites do PLD de 2021. O PLD máximo foi fixado em R$ 583,88/MWh e o valor mínimo em R$ 49,77/MWh. Esses limites passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2021. Reajuste Tarifário: Em 14 de abril de 2020, a ANEEL homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020 até 21 de abril de 2021, que conduziu ao efeito médio percebido pelos consumidores de 3,94%, sendo 3,78% para os consumidores em alta tensão e 4,00% para os consumidores em baixa tensão. No entanto, em função da pandemia do coronavírus, os efeitos de aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário foram suspensos até o dia 30 de junho de 2020 com a manutenção da aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.530/2019. Porém, foi reconhecido o direito da Enel CE referente à não aplicação das tarifas homologadas no período, em valor estimado de R$ 36,2 milhões. Esse montante formou uma CVA positiva que será repassada via tarifa a partir do próximo reajuste tarifário em 2021. Além disso, a empresa foi autorizada a realizar a dedução no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de maio, junho e julho de 2020 (de R$ 12,1 milhões mensais). Contudo, deverá recompor tais valores ao fundo setorial a partir da competência de agosto de 2020, com a devida correção dos valores pela Taxa Selic. Conta-Covid: Em 23 de junho de 2020, a ANEEL aprovou a regulamentação da Conta Covid (Resolução Normativa nº885/2020). Tal regulamento estabelece os critérios do empréstimo de um conjunto de banco às distribuidoras, com o objetivo de garantir o fluxo de caixa das empresas neste período de pandemia e evitar reajustes tarifários elevados. Em 22 de julho de 2020, foram assinados os contratos entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e 16 instituições financeiras para formalizar e viabilizar os empréstimos para as distribuidoras de energia elétrica. Em 31 de julho de 2020, iniciou-se, por meio do Despacho ANEEL nº 2.177, o recebimento pelas concessionárias dos recursos da conta-Covid. A Enel Ceará recebeu um total de R$ 530,4 milhões ao longo dos meses de julho a dezembro de 2020. Em 19 de agosto de 2020, a ANEEL abriu a 2ª fase da Consulta Pública nº 035/20, com o objetivo de regulamentar o Art 6º do Decreto 10.350/20, que trata da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de distribuição.Em 16 de dezembro de 2020, a ANEEL, após avaliar as contribuições recebidas, decidiu abrir uma 3ª fase de discussão sobre as regras para o reequilíbrio econômico devido à pandemia. Vale destacar que em tal fase da consulta, a ANEEL também vai discutir a gradação do benefício do referido empréstimo, para alocação do spread bancário entre os consumidores e os distribuidores de energia elétrica. 2. PRINCIPAIS INDICADORES: DESTAQUES DO PERÍODO 2020 2019 Var. % Volume de Energia - Venda e Transporte (GWh)* 11.776 12.205 -3,5% Receita Bruta (R$ mil) 8.252.217 7.838.130 5,3% Receita Líquida (R$ mil) 5.867.331 5.377.077 9,1% EBITDA (1) (R$ mil)* 684.012 814.208 -16,0% Margem EBITDA (%)* 11,66% 15,14% -3,48 p.p Margem EBITDA ex-Receita de Construção* 13,96% 17,53% -3,57 p.p 2020 2019 Var. % EBIT (2) (R$ mil)* 393.289 563.858 -30,3% Margem EBIT (%)* 6,70% 10,49% -3,79 p.p Lucro Líquido (R$ mil) 265.181 404.905 -34,5% Margem Líquida 4,52% 7,53% -3,01 p.p Margem Líquida ex-Receita de Construção 5,41% 8,72% -3,31 p.p CAPEX (R$ mil)* 910.231 732.486 24,3% DEC (12 meses)* 16,51 14,08 17,3% FEC (12 meses)* 6,30 5,78 9,0% Índice de Arrecadação (12 meses)* 98,59% 99,30% -0,71 p.p Perdas de Energia (12 meses)* 16,18% 13,86% 2,32 p.p Nº de Consumidores Totais* 4.319.446 3.916.646 10,3% Nº de Colaboradores (Próprios)* 1.122 1.126 -0,4% MWh/Colaboradores Próprios e Terceiros* 1.122 1.348 -16,8% PMSO (3)/Consumidor* 207,54 173,37 19,7% Consumidor/Colaboradores Próprios e Terceiros* 411 433 -5,1% Número Total de Colaboradores - Próprios e Terceiros 10.521 9.054 16,2% (1) EBITDA: EBIT + Depreciações e Amortizações, (2) EBIT: Resultado do Serviço e (3) PMSO: Pessoal, Material, Serviços e Outros. 3. DESEMPENHO OPERACIONAL NÚMERO DE CONSUMIDORES (UNIDADES)* 2020 2019 Var. % Mercado Cativo 4.003.663 3.673.804 9,0% Residencial - Convencional 2.402.429 2.019.652 19,0% Residencial - Baixa Renda 773.619 814.798 -5,1% Industrial 6.197 6.522 -5,0% Comercial 182.949 190.950 -4,2% Rural 587.795 595.657 -1,3% Setor Público 50.674 46.225 9,6% Clientes Livres 463 339 36,6% Industrial 151 118 28,0% Comercial 302 212 42,5% Rural 10 9 11,1% Setor Público 2 - - Revenda 2 2 - Subtotal - Consumidores Efetivos Faturados 4.004.128 3.674.145 9,0% Consumo Próprio 314 316 -0,6% Consumidores Ativos Não Faturados 315.004 242.185 30,1% Total - Número de Consumidores 4.319.446 3.916.646 10,3% A Companhia encerrou 2020 com um incremento de 9,0% em relação à quantidade de consumidores efetivos faturados registrado no 2019. O acréscimo observado entre os períodos analisados está concentrado nas classes residencial convencional e setor público. No ano, os investimentos para conexão de novos clientes à rede da Companhia totalizaram o montante de R$ 606,4 milhões. VENDA E TRANSPORTE DE ENERGIA (GWH)* 2020 2019 Var. % Mercado Cativo 9.646 10.012 -3,7% Clientes Livres 2.118 2.182 -2,9% Revenda 12 11 9,1% Total - Venda e Transporte de Energia 11.776 12.205 -3,5% O volume total de venda e transporte de energia na área de concessão da Enel Distribuição Ceará no ano de 2020 apresentou uma redução de 427 GWh em relação ao ano de 2019, explicado, principalmente, pela pandemia do Covid-19 e aplicação de medidas de restrição de atividade e circulação de pessoas vigentes em nossa área de concessão durante o ano de 2020, 75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021Fechar