DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
amenizar qualquer efeito negativo que possa, porventura, ser identificado em 
suas linhas de negócios, a Administração da Enel e suas subsidiárias 
continuará a monitorar suas atividades, demandas, resultados operacionais e 
de suporte, para que possa, de forma tempestiva, tomar ações que previnam 
ou amenizem tais efeitos. Provisão esperada para créditos de liquidação 
duvidosa: A Companhia tem observado uma tendência crescente em sua 
provisão esperada para créditos de liquidação duvidosa - PECLD, 
parcialmente explicado pela crise financeira, principalmente a deterioração 
do poder de consumo e pagamento da população, por conta da COVID-19. 
Diversos estados e municípios, adotaram e ainda adotam o distanciamento 
social, o que, por sua vez, tem causado a deterioração de diversos setores da 
economia, colocando em dificuldades financeiras e operacionais empresas 
de pequeno e médio porte e, consequentemente, aumentado o desemprego. 
A partir de outubro de 2020 é possível observar uma retomada econômica 
com o afrouxamento do distanciamento e liberação gradativa do comércio. 
O CPC 39, equivalente à norma internacional IFRS 9, prevê que as entidades 
devem reavaliar o risco de crédito sempre que houver indicativos de 
deterioração deste, e, dessa forma, a Companhia tem frequentemente 
acompanhado os eventos decorrentes da pandemia e seus reflexos sobre a 
PECLD. Este acompanhamento, inclui, dentre outras ações, a adoção de 
premissas que melhor reflitam a estimativa de perdas esperadas como 
resultado das limitações estabelecidas pela instrução normativa nº 878 
emitida pela ANEEL em 23 março de 2020, que determinava a 
impossibilidade de corte por inadimplência para classes de consumos 
específicas (por exemplo: residencial, rural e consumidores classificados 
como serviços essenciais), tal impedimento perdurou até 31 de julho de 
2020. A provisão para perdas esperadas em contas a receber, abrange a 
melhor estimativa da Companhia com base nas informações vigentes até a 
data de divulgação dessas demonstrações financeiras, e representa a situação 
de risco de crédito de seus consumidores. A Companhia tem implementado 
ações para aumentar a eficiência e a cobrabilidade de contas de energia em 
atraso, a saber: (i) campanhas de conscientização relacionadas à importância 
da manutenção dos pagamentos das contas de energia assíduos; (ii) planos 
de parcelamentos; (iii) intensificação da política de corte e (iv) 
proporcionando aos seus consumidores alternativas de métodos de 
pagamentos, como por exemplo, a possibilidade de utilizar cartões de crédito 
com opção de parcelamentos para as contas de energia em atraso ou não. 
Todos os efeitos possíveis e confiavelmente mensuráveis, têm sido aplicados 
de forma consistente na determinação da provisão esperada para créditos de 
liquidação duvidosa, conforme divulgado na nota explicativa nº 7. Medidas 
para o setor elétrico: Como resposta à pandemia, a ANEEL adotou algumas 
medidas temporárias a fim de preservar a prestação do serviço de distribuição 
de energia elétrica por meio da resolução normativa mencionada 
anteriormente. Dentre essas medidas, pode-se citar (i) a vedação temporária 
da suspensão de fornecimento por inadimplência de consumidores 
residenciais e de serviços essenciais, entre outras situações específicas, e (ii) 
a suspensão temporária de algumas exigências regulatórias, tais como a 
suspensão do atendimento presencial ao público e permissão de substituição 
de faturas impressas por eletrônicas, priorizando os meios digitais, os 
atendimentos de urgência/emergência e a manutenção do fornecimento de 
energia elétrica nas instalações, assim como os pedidos de ligação ou 
aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não 
necessitem de obras para efetivação. A ANEEL autorizou até 30 de junho de 
2020 o diferimento dos reajustes tarifários das distribuidoras que tinham 
reajuste tarifário no intervalo, permitindo, em contrapartida, que os 
pagamentos ao fundo da CDE fossem reduzidos, na mesma proporção da 
receita diferida. Os pagamentos do fundo CDE diferidos foram repostos 
pelas referidas concessionárias durante o segundo semestre de 2020. Como 
medida de reforço a liquidez financeira do setor de distribuição de energia 
elétrica, a ANEEL autorizou a Câmara de Comercialização de Energia 
Elétrica - CCEE a repassar às distribuidoras os recursos financeiros 
disponíveis no fundo de reserva para alívio futuro de encargos. O despacho 
ANEEL nº 986, de 7 de abril de 2020, determinou o repasse aos agentes de 
mercado. Sendo assim, a Companhia recebeu de abril a outubro de 2020, o 
montante de R$ 52.060. Tal montante foi contabilizado como passivo 
financeiro setorial de acordo com a sua competência. Adicionalmente, a 
Presidência da República editou medida provisória ampliando, por 3 (três) 
meses, os descontos da tarifa social para 100%, sendo tal subvenção custeada 
pelo Tesouro Nacional. Dessa forma, no dia 8 de abril de 2020, o Presidente 
da República, por meio da Medida Provisória (“MP”) nº 950, que vigorou de 
1º de abril a 30 de junho de 2020 adotou algumas alterações temporárias à 
Lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010, alterando o formato de desconto 
tarifário para os consumidores beneficiados pela categoria baixa renda, onde 
a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 KWh/mês 
passou a ter um desconto de 100% e a parcela do consumo de energia elétrica 
superior a 220 KWh/mês não teve a incidência de qualquer desconto. De 
acordo com as homologações da ANEEL, a Companhia recebeu repasses 
relacionados ao desconto da classe baixa renda, no valor de R$ 117.180 
referentes às competências de abril a junho de 2020. Tais montantes foram 
devidamente recebidos durante o exercício findo em 31 de dezembro de 
2020, sendo registrados na receita operacional (subvenção de recursos da 
CDE). CONTA-COVID: O Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020 
autorizou a criação da CONTA-COVID, cuja gestão será da Câmara de 
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. A criação dessa conta tem 
como objetivo minimizar os impactos da pandemia e proporcionar liquidez 
para as distribuidoras, protegendo a cadeia produtiva do setor elétrico 
através de recursos financeiros para cobrir déficits tarifários ou antecipar 
receitas (total ou parcialmente), referentes aos seguintes itens: • Efeitos 
financeiros da sobrecontratação; • Saldo em constituição da Conta de 
Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” - CVA; 
Neutralidade dos encargos setoriais; • Postergação até 30 de junho de 2020 
dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras de energia elétrica 
homologados até a mesma data; • Saldo da CVA reconhecido e diferimentos 
reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não tenham 
sido totalmente amortizados; e • Antecipação do ativo regulatório relativo à 
“Parcela B”, conforme o disposto em regulação da Agência Nacional de 
Energia Elétrica - ANEEL. A CONTA-COVID foi organizada para evitar 
reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. Se não houvesse a proposta 
da CONTA-COVID, haveria um impacto para os consumidores nos 
próximos reajustes, com pagamento em 12 meses. Com a CONTA-COVID, 
esse impacto será diluído em um prazo total de 60 meses. A CONTA-
COVID garante recursos financeiros necessários para compensar a perda de 
receita em decorrência da pandemia e protege o resto da cadeia produtiva do 
setor elétrico, ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus 
contratos. A CONTA-COVID é regulamentada pela Resolução Normativa 
nº 885 de 23 de junho de 2020 e os recursos da conta, foram originados, por 
meio de “empréstimo setorial”, contraído de um conjunto de bancos. A 
CCEE foi designada como gestora da conta, centralizando a contratação das 
operações de empréstimos e repassando os recursos para as distribuidoras. O 
credor responsável por contratar o agente fiduciário e garantidor de todo o 
recurso foi a CCEE, que foi responsável pelo repasse para as distribuidoras, 
seguindo o teto estabelecido para cada distribuidora. A ANEEL homologou 
mensalmente de julho a dezembro de 2020 o montante dos recursos a serem 
repassados. Em 3 de julho de 2020, a Companhia declarou os recursos 
financeiros requeridos da CONTA-COVID, no valor total de R$ 452.942, 
que foi integralmente recebido durante o exercício findo em 31 de dezembro 
de 2020. Tais montantes foram registrados como passivos financeiros 
setoriais (nota explicativa nº 10). Os aumentos tarifários diferidos neste 
período, serão pagos em até 5 anos, a partir de 2021, por meio de encargo 
setorial arrecadado pelas distribuidoras e repassado à CCEE. A CEEE, por 
sua vez, amortizará o empréstimo contraído junto ao sindicato de bancos 
credores do empréstimo setorial. Preservação do equilíbrio econômico-
financeiro da concessão: A ANEEL, observando a Medida Provisória nº 
950/2020, o Decreto nº 10.350/2020 e a cláusula sétima do contrato de 
concessão nº 001/1998, reconheceu que os fatos atuais causados pela 
pandemia se incluem no âmbito das áleas administrativa e econômica. 
Assim, decidiu instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 035/2020, até 05 de 
outubro de 2020, para disciplinar os procedimentos a serem observados 
pelas concessionárias afetadas, em processo administrativo específico a ser 
avaliado pelo regulador, para demonstração do alcance e mensuração de seu 
direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 15, § 1º, da 
Resolução Normativa nº 885, publicada no diário oficial em 23 de junho de 
2020. Em 16 de dezembro, a ANEEL, após avaliar as contribuições 
recebidas, decidiu abrir uma 3ª fase de discussão sobre as regras para o 
reequilíbrio econômico devido à pandemia, com prazo de contribuição até 
01 de fevereiro de 2021. Vale destacar que em tal fase da consulta, a ANEEL 
também vai discutir (i) a exposição contratual involuntária e (ii) os critérios 
para o reembolso dos custos administrativos e financeiros da CONTA-
COVID. Portanto, o reconhecimento do ativo financeiro setorial ainda 
depende de regulamentação por parte do órgão regulador, e, por este motivo, 
a Companhia não reconheceu o ativo financeiro setorial referente ao direito 
do reequilíbrio econômico da concessão em seu balanço e demonstração de 
resultado. Perspectiva econômico-financeira: A Companhia entende ser 
prematuro projetar o fim da pandemia da COVID-19, principalmente pela 
incerteza com relação os efeitos econômicos oriundos do Coronavírus e o 
prazo em que estes serão totalmente revertidos. Contudo, considerando o 
processo gradual de imunização iniciado pelas autoridades competentes, a 
Companhia reconhece a perspectiva positiva de recuperação econômica, 
redução da taxa de desemprego e estabilidade financeira. 2. Base de 
preparação e apresentação das demonstrações financeiras: Em 22 de 
fevereiro de 2021, a Diretoria da Companhia autorizou a emissão das 
presentes demonstrações financeiras, submetendo-as nesta data à aprovação 
do Conselho de Administração e ao exame do Conselho Fiscal. 2.1. 
Declaração de conformidade: As demonstrações financeiras da Companhia 
foram preparadas e estão sendo apresentadas para o exercício findo em 31 de 
dezembro de 2020 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e 
normas internacionais de relatórios financeiros (Internacional Financial 
Reporting Standards – IFRS), emitidas pelo International Accounting 
Standards Board – IASB. A Companhia considerou as orientações contidas 
na Orientação Técnica OCPC 07 na elaboração das demonstrações 
financeiras. Dessa forma, as informações relevantes próprias das 
demonstrações financeiras estão evidenciadas nas notas explicativas e 
correspondem às utilizadas pela Administração da Companhia na sua gestão. 
2.2. Base de mensuração: As demonstrações financeiras foram preparadas 
considerando o custo histórico como base de valor (exceto quando exigido 
critério diferente) e ajustadas para refletir a avaliação de ativos e passivos 
mensurados a valor justo, quando tais avaliações são exigidas pelas práticas 
contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatórios financeiros 
(IFRS). 2.3. Segmento de negócios: Um segmento operacional é um 
componente da Companhia (i) que possui atividades operacionais através das 
quais gera receitas e incorre em despesas, (ii) cujos resultados operacionais 
são regularmente revisados pela Administração na tomada de decisões sobre 
alocação de recursos e avaliação da performance do segmento, e (iii) para o 
qual haja informações financeiras individualizadas. Como a Companhia atua 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº063  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021

                            

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