COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta amenizar qualquer efeito negativo que possa, porventura, ser identificado em suas linhas de negócios, a Administração da Enel e suas subsidiárias continuará a monitorar suas atividades, demandas, resultados operacionais e de suporte, para que possa, de forma tempestiva, tomar ações que previnam ou amenizem tais efeitos. Provisão esperada para créditos de liquidação duvidosa: A Companhia tem observado uma tendência crescente em sua provisão esperada para créditos de liquidação duvidosa - PECLD, parcialmente explicado pela crise financeira, principalmente a deterioração do poder de consumo e pagamento da população, por conta da COVID-19. Diversos estados e municípios, adotaram e ainda adotam o distanciamento social, o que, por sua vez, tem causado a deterioração de diversos setores da economia, colocando em dificuldades financeiras e operacionais empresas de pequeno e médio porte e, consequentemente, aumentado o desemprego. A partir de outubro de 2020 é possível observar uma retomada econômica com o afrouxamento do distanciamento e liberação gradativa do comércio. O CPC 39, equivalente à norma internacional IFRS 9, prevê que as entidades devem reavaliar o risco de crédito sempre que houver indicativos de deterioração deste, e, dessa forma, a Companhia tem frequentemente acompanhado os eventos decorrentes da pandemia e seus reflexos sobre a PECLD. Este acompanhamento, inclui, dentre outras ações, a adoção de premissas que melhor reflitam a estimativa de perdas esperadas como resultado das limitações estabelecidas pela instrução normativa nº 878 emitida pela ANEEL em 23 março de 2020, que determinava a impossibilidade de corte por inadimplência para classes de consumos específicas (por exemplo: residencial, rural e consumidores classificados como serviços essenciais), tal impedimento perdurou até 31 de julho de 2020. A provisão para perdas esperadas em contas a receber, abrange a melhor estimativa da Companhia com base nas informações vigentes até a data de divulgação dessas demonstrações financeiras, e representa a situação de risco de crédito de seus consumidores. A Companhia tem implementado ações para aumentar a eficiência e a cobrabilidade de contas de energia em atraso, a saber: (i) campanhas de conscientização relacionadas à importância da manutenção dos pagamentos das contas de energia assíduos; (ii) planos de parcelamentos; (iii) intensificação da política de corte e (iv) proporcionando aos seus consumidores alternativas de métodos de pagamentos, como por exemplo, a possibilidade de utilizar cartões de crédito com opção de parcelamentos para as contas de energia em atraso ou não. Todos os efeitos possíveis e confiavelmente mensuráveis, têm sido aplicados de forma consistente na determinação da provisão esperada para créditos de liquidação duvidosa, conforme divulgado na nota explicativa nº 7. Medidas para o setor elétrico: Como resposta à pandemia, a ANEEL adotou algumas medidas temporárias a fim de preservar a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica por meio da resolução normativa mencionada anteriormente. Dentre essas medidas, pode-se citar (i) a vedação temporária da suspensão de fornecimento por inadimplência de consumidores residenciais e de serviços essenciais, entre outras situações específicas, e (ii) a suspensão temporária de algumas exigências regulatórias, tais como a suspensão do atendimento presencial ao público e permissão de substituição de faturas impressas por eletrônicas, priorizando os meios digitais, os atendimentos de urgência/emergência e a manutenção do fornecimento de energia elétrica nas instalações, assim como os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação. A ANEEL autorizou até 30 de junho de 2020 o diferimento dos reajustes tarifários das distribuidoras que tinham reajuste tarifário no intervalo, permitindo, em contrapartida, que os pagamentos ao fundo da CDE fossem reduzidos, na mesma proporção da receita diferida. Os pagamentos do fundo CDE diferidos foram repostos pelas referidas concessionárias durante o segundo semestre de 2020. Como medida de reforço a liquidez financeira do setor de distribuição de energia elétrica, a ANEEL autorizou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a repassar às distribuidoras os recursos financeiros disponíveis no fundo de reserva para alívio futuro de encargos. O despacho ANEEL nº 986, de 7 de abril de 2020, determinou o repasse aos agentes de mercado. Sendo assim, a Companhia recebeu de abril a outubro de 2020, o montante de R$ 52.060. Tal montante foi contabilizado como passivo financeiro setorial de acordo com a sua competência. Adicionalmente, a Presidência da República editou medida provisória ampliando, por 3 (três) meses, os descontos da tarifa social para 100%, sendo tal subvenção custeada pelo Tesouro Nacional. Dessa forma, no dia 8 de abril de 2020, o Presidente da República, por meio da Medida Provisória (“MP”) nº 950, que vigorou de 1º de abril a 30 de junho de 2020 adotou algumas alterações temporárias à Lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010, alterando o formato de desconto tarifário para os consumidores beneficiados pela categoria baixa renda, onde a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 KWh/mês passou a ter um desconto de 100% e a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 KWh/mês não teve a incidência de qualquer desconto. De acordo com as homologações da ANEEL, a Companhia recebeu repasses relacionados ao desconto da classe baixa renda, no valor de R$ 117.180 referentes às competências de abril a junho de 2020. Tais montantes foram devidamente recebidos durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, sendo registrados na receita operacional (subvenção de recursos da CDE). CONTA-COVID: O Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020 autorizou a criação da CONTA-COVID, cuja gestão será da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. A criação dessa conta tem como objetivo minimizar os impactos da pandemia e proporcionar liquidez para as distribuidoras, protegendo a cadeia produtiva do setor elétrico através de recursos financeiros para cobrir déficits tarifários ou antecipar receitas (total ou parcialmente), referentes aos seguintes itens: • Efeitos financeiros da sobrecontratação; • Saldo em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” - CVA; Neutralidade dos encargos setoriais; • Postergação até 30 de junho de 2020 dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras de energia elétrica homologados até a mesma data; • Saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não tenham sido totalmente amortizados; e • Antecipação do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, conforme o disposto em regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A CONTA-COVID foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. Se não houvesse a proposta da CONTA-COVID, haveria um impacto para os consumidores nos próximos reajustes, com pagamento em 12 meses. Com a CONTA-COVID, esse impacto será diluído em um prazo total de 60 meses. A CONTA- COVID garante recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita em decorrência da pandemia e protege o resto da cadeia produtiva do setor elétrico, ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos. A CONTA-COVID é regulamentada pela Resolução Normativa nº 885 de 23 de junho de 2020 e os recursos da conta, foram originados, por meio de “empréstimo setorial”, contraído de um conjunto de bancos. A CCEE foi designada como gestora da conta, centralizando a contratação das operações de empréstimos e repassando os recursos para as distribuidoras. O credor responsável por contratar o agente fiduciário e garantidor de todo o recurso foi a CCEE, que foi responsável pelo repasse para as distribuidoras, seguindo o teto estabelecido para cada distribuidora. A ANEEL homologou mensalmente de julho a dezembro de 2020 o montante dos recursos a serem repassados. Em 3 de julho de 2020, a Companhia declarou os recursos financeiros requeridos da CONTA-COVID, no valor total de R$ 452.942, que foi integralmente recebido durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2020. Tais montantes foram registrados como passivos financeiros setoriais (nota explicativa nº 10). Os aumentos tarifários diferidos neste período, serão pagos em até 5 anos, a partir de 2021, por meio de encargo setorial arrecadado pelas distribuidoras e repassado à CCEE. A CEEE, por sua vez, amortizará o empréstimo contraído junto ao sindicato de bancos credores do empréstimo setorial. Preservação do equilíbrio econômico- financeiro da concessão: A ANEEL, observando a Medida Provisória nº 950/2020, o Decreto nº 10.350/2020 e a cláusula sétima do contrato de concessão nº 001/1998, reconheceu que os fatos atuais causados pela pandemia se incluem no âmbito das áleas administrativa e econômica. Assim, decidiu instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 035/2020, até 05 de outubro de 2020, para disciplinar os procedimentos a serem observados pelas concessionárias afetadas, em processo administrativo específico a ser avaliado pelo regulador, para demonstração do alcance e mensuração de seu direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 15, § 1º, da Resolução Normativa nº 885, publicada no diário oficial em 23 de junho de 2020. Em 16 de dezembro, a ANEEL, após avaliar as contribuições recebidas, decidiu abrir uma 3ª fase de discussão sobre as regras para o reequilíbrio econômico devido à pandemia, com prazo de contribuição até 01 de fevereiro de 2021. Vale destacar que em tal fase da consulta, a ANEEL também vai discutir (i) a exposição contratual involuntária e (ii) os critérios para o reembolso dos custos administrativos e financeiros da CONTA- COVID. Portanto, o reconhecimento do ativo financeiro setorial ainda depende de regulamentação por parte do órgão regulador, e, por este motivo, a Companhia não reconheceu o ativo financeiro setorial referente ao direito do reequilíbrio econômico da concessão em seu balanço e demonstração de resultado. Perspectiva econômico-financeira: A Companhia entende ser prematuro projetar o fim da pandemia da COVID-19, principalmente pela incerteza com relação os efeitos econômicos oriundos do Coronavírus e o prazo em que estes serão totalmente revertidos. Contudo, considerando o processo gradual de imunização iniciado pelas autoridades competentes, a Companhia reconhece a perspectiva positiva de recuperação econômica, redução da taxa de desemprego e estabilidade financeira. 2. Base de preparação e apresentação das demonstrações financeiras: Em 22 de fevereiro de 2021, a Diretoria da Companhia autorizou a emissão das presentes demonstrações financeiras, submetendo-as nesta data à aprovação do Conselho de Administração e ao exame do Conselho Fiscal. 2.1. Declaração de conformidade: As demonstrações financeiras da Companhia foram preparadas e estão sendo apresentadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatórios financeiros (Internacional Financial Reporting Standards – IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB. A Companhia considerou as orientações contidas na Orientação Técnica OCPC 07 na elaboração das demonstrações financeiras. Dessa forma, as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras estão evidenciadas nas notas explicativas e correspondem às utilizadas pela Administração da Companhia na sua gestão. 2.2. Base de mensuração: As demonstrações financeiras foram preparadas considerando o custo histórico como base de valor (exceto quando exigido critério diferente) e ajustadas para refletir a avaliação de ativos e passivos mensurados a valor justo, quando tais avaliações são exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS). 2.3. Segmento de negócios: Um segmento operacional é um componente da Companhia (i) que possui atividades operacionais através das quais gera receitas e incorre em despesas, (ii) cujos resultados operacionais são regularmente revisados pela Administração na tomada de decisões sobre alocação de recursos e avaliação da performance do segmento, e (iii) para o qual haja informações financeiras individualizadas. Como a Companhia atua 82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021Fechar