DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
em uma única região geográfica (Estado do Ceará) e possui uma única 
atividade de negócio das quais pode obter receitas e incorrer despesas 
(Distribuição de Energia Elétrica), a entidade identificou um segmento 
reportável, cujo resultados operacionais são regularmente (a cada trimestre) 
avaliados pelo principal tomador de decisão operacional da entidade, ao 
decidir sobre alocação de recursos e avaliação de desempenho. 
Consequentemente, a Companhia concluiu que possui apenas o segmento de 
distribuição de energia elétrica como passível de reporte. 2.4. Moeda 
funcional, conversão de saldos e transações em moeda estrangeira: (a) 
Moeda funcional e de apresentação: As demonstrações financeiras foram 
preparadas e estão apresentadas em Reais (R$), que é a moeda funcional e de 
apresentação da Companhia. A moeda funcional foi determinada em função 
do ambiente econômico primário de suas operações. Todos os valores 
apresentados nestas demonstrações financeiras estão expressos em milhares 
de reais, exceto quando indicado de outro modo. (b) Transações e saldos: 
As transações em moeda estrangeira, isto é, todas aquelas que não foram 
realizadas na moeda funcional da Companhia, foram convertidas para a 
moeda funcional pela taxa de câmbio da data em que as transações foram 
realizadas. Os saldos de ativos e passivos monetários em moeda estrangeira 
são reconvertidos para a moeda funcional da Companhia pela taxa de câmbio 
na data base dos balanços. 3. Principais políticas contábeis, estimativas e 
julgamentos: As políticas contábeis significativas adotadas pela Companhia 
estão descritas nas notas explicativas específicas, relacionadas aos itens 
apresentados. Aquelas aplicáveis, de modo geral, em diferentes aspectos das 
demonstrações financeiras, estão descritas a seguir: 3.1. Reconhecimento 
de receita operacional: A Companhia reconhece suas receitas quando uma 
obrigação de performance é satisfeita, sendo considerado o valor que se 
espera receber em troca da transferência de bens ou serviços. As receitas são 
reconhecidas à medida que for provável o recebimento da contraprestação 
financeira em troca dos bens ou serviços ora transferidos, considerando 
também, a capacidade e intenção de seus clientes em cumprir com os 
pagamentos determinados em contrato. Receita de distribuição 
(fornecimento e disponibilidade da rede elétrica - Tarifa de Uso do 
Sistema de Distribuição – TUSD): As receitas de distribuição de energia 
são reconhecidas conforme contratos firmados, cuja obrigação de 
desempenho é atendida ao longo do tempo e o valor da contraprestação 
reflete o valor justo a receber no momento em que os serviços são 
efetivamente transferidos aos clientes. A Companhia efetua o processo de 
medição (leitura) do consumo de seus clientes de acordo com o cronograma 
de leitura estabelecido, como resultado desse processo, o consumo de MWh 
é faturado mensalmente para cada consumidor. Como parte do curso normal 
do processo de leitura, parte da energia distribuída ao longo do mês não é 
faturada ao final de cada mês, e, consequentemente, a Companhia realiza 
uma estimativa através de premissas estabelecidas com base no histórico de 
consumo e volume total de energia disponibilizada. Essa estimativa é 
registrada como receita de distribuição não faturada (uso de estimativa). 
Adicionalmente, a receita originada de um contrato com cliente é reconhecida 
quando a possibilidade de recebimento for provável, considerando a 
capacidade e a intenção de pagamento do cliente. Sendo assim, havendo a 
expectativa de não recebimento, a respectiva receita é apresenta líquida, 
através de uma conta redutora de fornecimento de energia. As receitas são 
reconhecidas de forma líquida de contraprestação variável, como por 
exemplo eventuais descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões 
de preços, incentivos, bônus de desempenho, penalidades ou outros itens 
similares. Dessa forma, como os indicadores individuais de desempenho 
refletem a qualidade da infraestrutura da rede de energia elétrica de 
distribuição, as compensações financeiras ocorridas, em função do não 
cumprimento das metas estabelecidas pela ANEEL, devem ser deduzidas da 
própria receita gerada pela TUSD. Conforme mencionando anteriormente, a 
receita pela disponibilidade da rede elétrica é registrada de forma líquida das 
compensações pagas aos consumidores (contraprestação variável), relativas 
aos indicadores de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI. Tais 
indicadores refletem a qualidade da infraestrutura da rede de energia elétrica 
de distribuição prestada aos clientes (livre e cativo). Indicam a duração e 
frequência da interrupção de energia, assim como a duração máxima 
(tolerância) que o consumidor pode ter o fornecimento de energia 
interrompido. Quando esses indicadores ultrapassam as metas estabelecidas 
pela ANEEL, os consumidores recebem uma compensação financeira na 
fatura de energia, caracterizando uma contraprestação variável. A 
Companhia efetua o ressarcimento ao cliente, através de crédito na fatura, 
em até dois meses após a ocorrência. Receita de construção: A interpretação 
técnica ICPC 01 (R1) – Contratos de concessão (ICPC 01) estabelece que o 
concessionário de energia elétrica deve registrar e mensurar a receita dos 
serviços que presta de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 47 
(IFRS15) e Interpretação Técnica ICPC 17 – Contrato de Concessão (ICPC 
17), mesmo quando regidos por um único contrato de concessão. A 
Companhia contabiliza receitas e custos relativos a serviços de construção 
ou melhoria da infraestrutura utilizada na prestação dos serviços de 
distribuição de energia elétrica. A margem de construção adotada é 
estabelecida como sendo igual à zero, considerando que: (i) a atividade fim 
da Companhia é a distribuição de energia elétrica e (ii) toda receita de 
construção está relacionada com a construção de infraestrutura para o 
alcance da sua atividade fim, ou seja, a distribuição de energia elétrica. 
Mensalmente, a totalidade das adições efetuadas ao ativo contratual é 
registrada no resultado, como custo de construção, após dedução dos 
recursos provenientes do ingresso de obrigações especiais. Subvenção de 
recursos da CDE: Receita reconhecida em decorrência dos subsídios 
incidentes nas tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de 
distribuição de energia elétrica, incluindo subsídios de baixa renda, que são 
reembolsados pela CCEE. O saldo a receber está contabilizado na rubrica 
“Subvenção CDE – desconto tarifário”. 3.2. Receita de juros: A receita de 
juros é reconhecida com base no tempo e na taxa de juros efetiva sobre o 
montante do principal em aberto, sendo a taxa de juros efetiva aquela que 
desconta exatamente os recebimentos de caixa futuros estimados durante a 
vida estimada do ativo financeiro em relação ao valor contábil líquido inicial 
deste ativo. 3.3. Instrumentos financeiros: Um instrumento financeiro é 
um contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma entidade e a um 
passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade. 
Reconhecimento inicial e mensuração: A Companhia reconhece os 
recebíveis inicialmente na data em que foram originados. A classificação dos 
ativos financeiros no reconhecimento inicial depende das características dos 
fluxos de caixa contratuais do ativo financeiro e do modelo de negócios da 
Companhia para a gestão destes ativos financeiros. Um ativo financeiro, que 
não possua um componente de financiamento significativo, é inicialmente 
mensurado pelo valor justo acrescido, para um item que não é valor justo por 
meio do resultado, dos custos de transação que são diretamente atribuíveis à 
sua aquisição ou emissão. Um recebível sem um componente de 
financiamento significativo é inicialmente mensurado pelo preço da 
transação. Todos os passivos financeiros são mensurados inicialmente ao 
seu valor justo, que por sua vez podem ser acrescidos ou deduzidos por 
passivo financeiro que não seja ao valor justo por meio do resultado, e/ou os 
custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à emissão do passivo 
financeiro. Mensuração subsequente: Para fins de mensuração subsequente, 
a Companhia classifica seus ativos e passivos financeiros, de acordo com as 
seguintes categorias: Valor justo por meio do resultado: Encontram-se nesta 
categoria o ativo indenizável relacionado à infraestrutura de distribuição. 
São mensurados pelo valor novo de reposição (“VNR”), equivalentes ao 
valor justo na data das demonstrações financeiras. A Companhia reconhece 
um ativo financeiro resultante de um contrato de concessão quando existe 
um direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro 
do poder público concedente, ou sob a direção da concedente pelos serviços 
de construção ou melhoria prestados. Nesta categoria encontram-se também 
os certificados de depósito bancário (CDB), operações compromissadas, 
fundos de investimentos aberto e instrumentos financeiros derivativos 
(swap). Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (instrumentos 
de dívida): Para os instrumentos de dívida ao valor justo por meio de outros 
resultados abrangentes, a receita de juros, a reavaliação cambial e as perdas 
ou reversões de redução ao valor recuperável são reconhecidas na 
demonstração do resultado e calculadas da mesma maneira que para os 
ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado. As alterações restantes 
no valor justo são reconhecidas em outros resultados abrangentes. No 
momento do desreconhecimento, a mudança acumulada do valor justo 
reconhecida em outros resultados abrangentes é reclassificada para resultado. 
Os instrumentos de dívida da Companhia ao valor justo por meio de outros 
resultados 
abrangentes 
compreendem 
os 
instrumentos 
financeiros 
derivativos (operações de swap) mantidos para regular as exposições de 
riscos de variação de todas os empréstimos indexadas ao dólar. Custo 
amortizado (instrumentos de dívida): Os ativos financeiros ao custo 
amortizado são subsequentemente mensurados usando o método de juros 
efetivos e estão sujeitos a redução ao valor recuperável. Ganhos e perdas dos 
ativos financeiros são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado, 
modificado ou apresenta redução ao valor recuperável. Após o 
reconhecimento inicial, empréstimos e financiamentos contraídos e 
concedidos sujeitos a juros são mensurados subsequentemente pelo custo 
amortizado, utilizando o método da taxa de juros efetiva. Ganhos e perdas 
dos passivos financeiros são reconhecidos no resultado quando os passivos 
são baixados, bem como pelo processo de amortização da taxa de juros 
efetiva. Encontram-se nesta categoria os valores a receber com consumidores 
e outras contas a receber, ativo e passivos financeiros do setor, valores a 
receber de partes relacionadas, fornecedores, empréstimos e financiamentos 
e obrigações por arrendamento. Desreconhecimento (baixa) dos ativos 
financeiros: Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, uma parte de um 
ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros semelhantes) é 
baixado quando: • Os direitos de receber fluxos de caixa do ativo expirarem; 
• A Companhia transferiu os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo 
ou assumiu uma obrigação de pagar integralmente os fluxos de caixa 
recebidos, sem demora significativa, a um terceiro por força de um acordo de 
“repasse”; e (i) a Companhia transferiu substancialmente todos os riscos e 
benefícios do ativo, ou (ii) a Companhia não transferiu nem reteve 
substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, mas 
transferiu o controle sobre o ativo. Desreconhecimento (baixa) dos 
passivos financeiros: Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação 
for revogada, cancelada ou expirar. Quando um passivo financeiro existente 
for substituído por outro do mesmo mutuante com termos substancialmente 
diferentes, ou os termos de um passivo existente forem significativamente 
alterados, essa substituição ou alteração é tratada como baixa do passivo 
original e reconhecimento de um novo passivo, sendo a diferença nos 
correspondentes valores contábeis reconhecida na demonstração do 
resultado. Redução ao valor recuperável (impairment) - Ativos 
financeiros e ativos contratuais: O modelo de perdas esperadas se aplica 
aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado ou ao Valor Justo por 
meio de Outros Resultados Abrangentes - VJORA, com exceção de 
investimentos em instrumentos patrimoniais e ativos contratuais. As 
provisões para perdas esperadas foram mensuradas com base nas perdas de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº063  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021

                            

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