DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
em uma única região geográfica (Estado do Ceará) e possui uma única
atividade de negócio das quais pode obter receitas e incorrer despesas
(Distribuição de Energia Elétrica), a entidade identificou um segmento
reportável, cujo resultados operacionais são regularmente (a cada trimestre)
avaliados pelo principal tomador de decisão operacional da entidade, ao
decidir sobre alocação de recursos e avaliação de desempenho.
Consequentemente, a Companhia concluiu que possui apenas o segmento de
distribuição de energia elétrica como passível de reporte. 2.4. Moeda
funcional, conversão de saldos e transações em moeda estrangeira: (a)
Moeda funcional e de apresentação: As demonstrações financeiras foram
preparadas e estão apresentadas em Reais (R$), que é a moeda funcional e de
apresentação da Companhia. A moeda funcional foi determinada em função
do ambiente econômico primário de suas operações. Todos os valores
apresentados nestas demonstrações financeiras estão expressos em milhares
de reais, exceto quando indicado de outro modo. (b) Transações e saldos:
As transações em moeda estrangeira, isto é, todas aquelas que não foram
realizadas na moeda funcional da Companhia, foram convertidas para a
moeda funcional pela taxa de câmbio da data em que as transações foram
realizadas. Os saldos de ativos e passivos monetários em moeda estrangeira
são reconvertidos para a moeda funcional da Companhia pela taxa de câmbio
na data base dos balanços. 3. Principais políticas contábeis, estimativas e
julgamentos: As políticas contábeis significativas adotadas pela Companhia
estão descritas nas notas explicativas específicas, relacionadas aos itens
apresentados. Aquelas aplicáveis, de modo geral, em diferentes aspectos das
demonstrações financeiras, estão descritas a seguir: 3.1. Reconhecimento
de receita operacional: A Companhia reconhece suas receitas quando uma
obrigação de performance é satisfeita, sendo considerado o valor que se
espera receber em troca da transferência de bens ou serviços. As receitas são
reconhecidas à medida que for provável o recebimento da contraprestação
financeira em troca dos bens ou serviços ora transferidos, considerando
também, a capacidade e intenção de seus clientes em cumprir com os
pagamentos determinados em contrato. Receita de distribuição
(fornecimento e disponibilidade da rede elétrica - Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição – TUSD): As receitas de distribuição de energia
são reconhecidas conforme contratos firmados, cuja obrigação de
desempenho é atendida ao longo do tempo e o valor da contraprestação
reflete o valor justo a receber no momento em que os serviços são
efetivamente transferidos aos clientes. A Companhia efetua o processo de
medição (leitura) do consumo de seus clientes de acordo com o cronograma
de leitura estabelecido, como resultado desse processo, o consumo de MWh
é faturado mensalmente para cada consumidor. Como parte do curso normal
do processo de leitura, parte da energia distribuída ao longo do mês não é
faturada ao final de cada mês, e, consequentemente, a Companhia realiza
uma estimativa através de premissas estabelecidas com base no histórico de
consumo e volume total de energia disponibilizada. Essa estimativa é
registrada como receita de distribuição não faturada (uso de estimativa).
Adicionalmente, a receita originada de um contrato com cliente é reconhecida
quando a possibilidade de recebimento for provável, considerando a
capacidade e a intenção de pagamento do cliente. Sendo assim, havendo a
expectativa de não recebimento, a respectiva receita é apresenta líquida,
através de uma conta redutora de fornecimento de energia. As receitas são
reconhecidas de forma líquida de contraprestação variável, como por
exemplo eventuais descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões
de preços, incentivos, bônus de desempenho, penalidades ou outros itens
similares. Dessa forma, como os indicadores individuais de desempenho
refletem a qualidade da infraestrutura da rede de energia elétrica de
distribuição, as compensações financeiras ocorridas, em função do não
cumprimento das metas estabelecidas pela ANEEL, devem ser deduzidas da
própria receita gerada pela TUSD. Conforme mencionando anteriormente, a
receita pela disponibilidade da rede elétrica é registrada de forma líquida das
compensações pagas aos consumidores (contraprestação variável), relativas
aos indicadores de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI. Tais
indicadores refletem a qualidade da infraestrutura da rede de energia elétrica
de distribuição prestada aos clientes (livre e cativo). Indicam a duração e
frequência da interrupção de energia, assim como a duração máxima
(tolerância) que o consumidor pode ter o fornecimento de energia
interrompido. Quando esses indicadores ultrapassam as metas estabelecidas
pela ANEEL, os consumidores recebem uma compensação financeira na
fatura de energia, caracterizando uma contraprestação variável. A
Companhia efetua o ressarcimento ao cliente, através de crédito na fatura,
em até dois meses após a ocorrência. Receita de construção: A interpretação
técnica ICPC 01 (R1) – Contratos de concessão (ICPC 01) estabelece que o
concessionário de energia elétrica deve registrar e mensurar a receita dos
serviços que presta de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 47
(IFRS15) e Interpretação Técnica ICPC 17 – Contrato de Concessão (ICPC
17), mesmo quando regidos por um único contrato de concessão. A
Companhia contabiliza receitas e custos relativos a serviços de construção
ou melhoria da infraestrutura utilizada na prestação dos serviços de
distribuição de energia elétrica. A margem de construção adotada é
estabelecida como sendo igual à zero, considerando que: (i) a atividade fim
da Companhia é a distribuição de energia elétrica e (ii) toda receita de
construção está relacionada com a construção de infraestrutura para o
alcance da sua atividade fim, ou seja, a distribuição de energia elétrica.
Mensalmente, a totalidade das adições efetuadas ao ativo contratual é
registrada no resultado, como custo de construção, após dedução dos
recursos provenientes do ingresso de obrigações especiais. Subvenção de
recursos da CDE: Receita reconhecida em decorrência dos subsídios
incidentes nas tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de
distribuição de energia elétrica, incluindo subsídios de baixa renda, que são
reembolsados pela CCEE. O saldo a receber está contabilizado na rubrica
“Subvenção CDE – desconto tarifário”. 3.2. Receita de juros: A receita de
juros é reconhecida com base no tempo e na taxa de juros efetiva sobre o
montante do principal em aberto, sendo a taxa de juros efetiva aquela que
desconta exatamente os recebimentos de caixa futuros estimados durante a
vida estimada do ativo financeiro em relação ao valor contábil líquido inicial
deste ativo. 3.3. Instrumentos financeiros: Um instrumento financeiro é
um contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma entidade e a um
passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade.
Reconhecimento inicial e mensuração: A Companhia reconhece os
recebíveis inicialmente na data em que foram originados. A classificação dos
ativos financeiros no reconhecimento inicial depende das características dos
fluxos de caixa contratuais do ativo financeiro e do modelo de negócios da
Companhia para a gestão destes ativos financeiros. Um ativo financeiro, que
não possua um componente de financiamento significativo, é inicialmente
mensurado pelo valor justo acrescido, para um item que não é valor justo por
meio do resultado, dos custos de transação que são diretamente atribuíveis à
sua aquisição ou emissão. Um recebível sem um componente de
financiamento significativo é inicialmente mensurado pelo preço da
transação. Todos os passivos financeiros são mensurados inicialmente ao
seu valor justo, que por sua vez podem ser acrescidos ou deduzidos por
passivo financeiro que não seja ao valor justo por meio do resultado, e/ou os
custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à emissão do passivo
financeiro. Mensuração subsequente: Para fins de mensuração subsequente,
a Companhia classifica seus ativos e passivos financeiros, de acordo com as
seguintes categorias: Valor justo por meio do resultado: Encontram-se nesta
categoria o ativo indenizável relacionado à infraestrutura de distribuição.
São mensurados pelo valor novo de reposição (“VNR”), equivalentes ao
valor justo na data das demonstrações financeiras. A Companhia reconhece
um ativo financeiro resultante de um contrato de concessão quando existe
um direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro
do poder público concedente, ou sob a direção da concedente pelos serviços
de construção ou melhoria prestados. Nesta categoria encontram-se também
os certificados de depósito bancário (CDB), operações compromissadas,
fundos de investimentos aberto e instrumentos financeiros derivativos
(swap). Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (instrumentos
de dívida): Para os instrumentos de dívida ao valor justo por meio de outros
resultados abrangentes, a receita de juros, a reavaliação cambial e as perdas
ou reversões de redução ao valor recuperável são reconhecidas na
demonstração do resultado e calculadas da mesma maneira que para os
ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado. As alterações restantes
no valor justo são reconhecidas em outros resultados abrangentes. No
momento do desreconhecimento, a mudança acumulada do valor justo
reconhecida em outros resultados abrangentes é reclassificada para resultado.
Os instrumentos de dívida da Companhia ao valor justo por meio de outros
resultados
abrangentes
compreendem
os
instrumentos
financeiros
derivativos (operações de swap) mantidos para regular as exposições de
riscos de variação de todas os empréstimos indexadas ao dólar. Custo
amortizado (instrumentos de dívida): Os ativos financeiros ao custo
amortizado são subsequentemente mensurados usando o método de juros
efetivos e estão sujeitos a redução ao valor recuperável. Ganhos e perdas dos
ativos financeiros são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado,
modificado ou apresenta redução ao valor recuperável. Após o
reconhecimento inicial, empréstimos e financiamentos contraídos e
concedidos sujeitos a juros são mensurados subsequentemente pelo custo
amortizado, utilizando o método da taxa de juros efetiva. Ganhos e perdas
dos passivos financeiros são reconhecidos no resultado quando os passivos
são baixados, bem como pelo processo de amortização da taxa de juros
efetiva. Encontram-se nesta categoria os valores a receber com consumidores
e outras contas a receber, ativo e passivos financeiros do setor, valores a
receber de partes relacionadas, fornecedores, empréstimos e financiamentos
e obrigações por arrendamento. Desreconhecimento (baixa) dos ativos
financeiros: Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, uma parte de um
ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros semelhantes) é
baixado quando: • Os direitos de receber fluxos de caixa do ativo expirarem;
• A Companhia transferiu os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo
ou assumiu uma obrigação de pagar integralmente os fluxos de caixa
recebidos, sem demora significativa, a um terceiro por força de um acordo de
“repasse”; e (i) a Companhia transferiu substancialmente todos os riscos e
benefícios do ativo, ou (ii) a Companhia não transferiu nem reteve
substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, mas
transferiu o controle sobre o ativo. Desreconhecimento (baixa) dos
passivos financeiros: Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação
for revogada, cancelada ou expirar. Quando um passivo financeiro existente
for substituído por outro do mesmo mutuante com termos substancialmente
diferentes, ou os termos de um passivo existente forem significativamente
alterados, essa substituição ou alteração é tratada como baixa do passivo
original e reconhecimento de um novo passivo, sendo a diferença nos
correspondentes valores contábeis reconhecida na demonstração do
resultado. Redução ao valor recuperável (impairment) - Ativos
financeiros e ativos contratuais: O modelo de perdas esperadas se aplica
aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado ou ao Valor Justo por
meio de Outros Resultados Abrangentes - VJORA, com exceção de
investimentos em instrumentos patrimoniais e ativos contratuais. As
provisões para perdas esperadas foram mensuradas com base nas perdas de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021
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