DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam
de todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de
um instrumento financeiro. As perdas estimadas foram calculadas com base
na experiência real de perda de crédito nos últimos três anos. A Companhia
realizou o cálculo das taxas de perda separadamente para cada segmento de
clientes (corporativo, grandes clientes e administração pública). Além disso,
quando aplicável, foram consideradas as mudanças no risco de crédito
seguindo avaliações de crédito externas publicadas. a) Perda esperada
para créditos de liquidação duvidosa (uso de estimativas): Foram
mensuradas com base nas perdas de crédito esperadas para todo período útil
do ativo financeiro, ou seja, perdas de crédito que resultam de todos os
possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de um
instrumento financeiro. As perdas estimadas foram calculadas com base na
experiência real de perda de crédito nos últimos três anos, bem como, a
expectativa de perda futura utilizando como base probabilidade de perda
determinada individualmente e coletivamente, os modelos utilizados
atendem à abordagem geral e simplificada estabelecida pelo CPC 48
(IFRS09), como a seguir: • Individualmente, a Companhia determina a perda
esperada para crédito de liquidação duvidosa para cada consumidor, este
modelo permite adoção de premissas específicas, como por exemplo,
aplicação de garantias, determinação e mudança de risco de crédito
individual, • Coletivamente, a Companhia utiliza uma matriz de provisões
para determinação da perda esperada para crédito de liquidação duvidosa,
essa matriz é utilizada principalmente para o modelo coletivo onde há uma
quantidade relevante de consumidores. Este modelo contempla cada classe
de consumo (Residencial, Rural, Comercial, Industrial, Poder Público,
Iluminação Pública e Serviços Públicos). Adicionalmente, a perda esperada
é calculada separadamente para cada classe de consumo do setor de
distribuição de energia. Em ambos os modelos a Administração determina
percentuais de perdas esperadas de crédito (“Expected Credit Losses –
ECL”) desde o reconhecimento inicial do ativo financeiro, estes percentuais
são determinados através da expectativa de perda e resultados possíveis, ou
seja, a Probabilidade de Inadimplência (“Probability of Default – PD”) e o
percentual de perda realizada em decorrência da inadimplência (“Loss given
default – LGD”), os percentuais de perda esperada de crédito ora aplicados
aumentam a medida que os ativos financeiros envelhecem. A quantidade de
perdas de crédito esperadas é sensível a mudanças nas circunstâncias e nas
condições econômicas previstas. A experiência histórica de perda e crédito
da Companhia e a previsão das condições econômicas também podem não
representar o padrão real do cliente no futuro. Instrumentos financeiros,
apresentação líquida: Ativos e passivos financeiros são apresentados
líquidos no balanço patrimonial se, e somente se, houver um direito legal
corrente e executável de compensar os montantes reconhecidos e se houver
a intenção de compensação, ou de realizar o ativo e liquidar o passivo
simultaneamente. Instrumentos financeiros derivativos e contabilidade
de hedge: Inicialmente, os derivativos são reconhecidos pelo valor justo na
data em que um contrato de derivativos é celebrado e são, subsequentemente,
remensurados ao seu valor justo. O método para reconhecer o ganho ou a
perda resultante depende do fato do derivativo ser designado ou não como
um instrumento de hedge nos casos de adoção da contabilidade de hedge
(hedge accounting). Sendo este o caso, o método depende da natureza do
item que está sendo protegido por hedge. A Companhia adota a contabilidade
de hedge (hedge accounting) e designa certos derivativos como: • Hedge do
valor justo de ativos ou passivos reconhecidos ou de um compromisso firme
(hedge de valor justo); • Hedge de um risco específico associado a um ativo
ou passivo reconhecido ou uma operação prevista altamente provável (hedge
de fluxo de caixa); a) Hedge de fluxo de caixa: A parcela efetiva das
variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como
hedge de fluxo de caixa é reconhecida no patrimônio líquido, na conta
“Outros resultados abrangentes”. O ganho ou perda relacionado com a
parcela não efetiva é imediatamente reconhecido na demonstração do
resultado como “resultado financeiro”. Para cálculo da efetividade do hedge,
a Companhia não desassocia a parcela do risco de crédito da contraparte
(bancos) uma vez que os contratos dos instrumentos de hedge são celebrados
com instituições que possuem alta solvência e liquidez e baixo risco de
crédito vide nota explicativa nº 33. Os valores acumulados no patrimônio
líquido são reclassificados nos períodos em que o item protegido afetar o
resultado, conforme segue: os ganhos ou perdas relacionadas à parcela
efetiva dos swaps de taxa de juros que protegem os empréstimos a taxas
variáveis são reconhecidos na demonstração do resultado como despesas
financeiras ao mesmo tempo que as despesas de juros sobre os empréstimos
protegidos. Se a contabilização do hedge de fluxo de caixa for descontinuada,
o montante que foi acumulado em outros resultados abrangentes deverá
permanecer em outros resultados abrangentes acumulados se ainda houver a
expectativa de que os fluxos de caixa futuros protegidos por hedge ocorram.
Caso contrário, o valor será imediatamente reclassificado para o resultado
como ajuste de reclassificação. Após descontinuada a contabilização, uma
vez ocorrido o fluxo de caixa objeto do hedge, qualquer montante
remanescente em outros resultados abrangentes acumulados deverá ser
contabilizado, dependendo da natureza da transação subjacente, conforme
descrito anteriormente. b) Hedge de valor justo: As variações no valor
justo de derivativos designados e qualificados como hedge de valor justo são
registradas na demonstração do resultado, com quaisquer variações no valor
justo do ativo ou passivo protegido por hedge que são atribuíveis ao risco
protegido. A Companhia só aplica a contabilidade de hedge de valor justo
para se proteger contra o risco de juros fixos de empréstimos. O ganho ou
perda relacionado com a parcela efetiva de swaps de taxa de juros para
proteção contra empréstimos com taxas fixas é reconhecido na demonstração
do resultado como “despesas financeiras”. As variações no valor justo dos
empréstimos com taxas fixas protegidas por hedge, atribuíveis ao risco de
taxa de juros, são reconhecidas na demonstração do resultado como
“despesas financeiras”.Assim como no tratamento do hedge de fluxo de
caixa, para o cálculo da efetividade do hedge, a Companhia não desassocia
a parcela do risco de crédito da contraparte (bancos) uma vez que os
contratos dos instrumentos de hedge são celebrados com instituições que
possuem alta solvência e liquidez e baixo risco de crédito vide nota
explicativa nº 33. Se o hedge não mais atender aos critérios de contabilização
do hedge, o ajuste no valor contábil de um item protegido por hedge, para o
qual o método de taxa efetiva de juros é utilizado, é amortizado no resultado
durante o período até o vencimento. 3.4. Perda por redução ao valor
recuperável de ativos não financeiros: A administração revisa anualmente
o valor contábil líquido dos ativos não financeiros com o objetivo de avaliar
eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou
tecnológicas que possam indicar deterioração ou perda de seu valor
recuperável. Sendo tais evidências identificadas e tendo o valor contábil
líquido excedido o valor recuperável, é constituída provisão para
desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável.
Nesse caso, o valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade
geradora de caixa é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o
valor líquido de venda. Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de
caixa futuros estimados são descontados ao seu valor presente, utilizando
uma taxa de desconto antes dos tributos que reflita o custo médio ponderado
de capital para a indústria em que opera a unidade geradora de caixa. O valor
justo líquido das despesas de venda é determinado, sempre que possível,
com base em transações recentes de mercado entre partes conhecedoras e
interessadas com ativos semelhantes. Na ausência de transações observáveis
neste sentido, uma metodologia de avaliação apropriada é utilizada. Os
cálculos dispostos neste modelo são corroborados por indicadores
disponíveis de valor justo, como preços cotados para entidades listadas,
entre outros indicadores disponíveis. A Companhia baseia sua avaliação de
redução ao valor recuperável com base nas previsões e nestes orçamentos
financeiros detalhados, os quais são elaborados separadamente pela
administração para cada unidade geradora de caixa às quais os ativos estejam
alocados. As projeções baseadas nestas previsões e orçamentos geralmente
abrangem o período de cinco anos. Uma taxa média de crescimento de longo
prazo é calculada e aplicada aos fluxos de caixa futuros após o quinto ano.
Em 31 de dezembro de 2020, não foram observados indicativos de que os
ativos relevantes da Companhia estivessem registrados por valor superior ao
seu valor recuperável líquido. 3.5. Ativos e passivos financeiros setoriais:
Em 25 de novembro de 2014, a ANEEL decidiu aditar os contratos de
concessão e permissão, das Companhias de distribuição de energia elétrica
brasileiras, com vistas a eliminar eventuais incertezas, até então existentes
quanto ao reconhecimento e à realização das diferenças temporais, cujos
valores são repassados anualmente na tarifa de distribuição de energia
elétrica – Parcela A (CVA) e outros componentes financeiros. No termo de
aditivo, o órgão regulador garante que os valores de CVA e outros
componentes financeiros serão incorporados no cálculo da indenização,
quando da extinção da concessão. Como consequência, foi emitido pelo
CPC a Orientação Técnica – OCPC08 que teve por objetivo tratar dos
requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação destes
ativos ou passivos financeiros que passam a ter a característica de direito (ou
obrigação) incondicional de receber (ou entregar) caixa ou outro instrumento
financeiro a uma contraparte claramente identificada.De acordo com a
OCPC 08, o aditamento aos contratos de concessão, representou um
elemento novo que eliminou, a partir da adesão (assinatura) das
Concessionárias aos referidos contratos, as eventuais incertezas quando à
probabilidade de realização do ativo ou exigibilidade do passivo desses itens
originados das discussões tarifárias entre as entidades e o regulador, e que
até então eram consideradas impeditivas para o reconhecimento desses
ativos e passivos. Os registros dos valores a receber e a pagar são efetuados
em contas de ativo e passivo, respectivamente, em contrapartida ao resultado
do exercício na rubrica de receita operacional líquida - ativo e passivo
financeiro setorial. 3.6. Ativo indenizável (concessão): O ativo financeiro
indenizável da concessão corresponde à parcela estimada dos investimentos
realizados na infraestrutura do serviço público que não será totalmente
amortizada até o final da concessão. A Companhia possui o direito
incondicional de receber dinheiro ou outro ativo financeiro do Poder
Concedente, a título de indenização pela reversão da infraestrutura do
serviço público. A Companhia classifica os saldos do ativo financeiro da
concessão como instrumentos financeiros na categoria de “valor justo por
meio de resultado”, pois o fluxo de caixa não é caracterizado apenas como
principal e juros. O modelo de negócio da Companhia para este ativo é
recuperar o investimento realizado, cuja valorização é baseada no valor novo
de reposição (VNR), acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com a Base de Remuneração
Regulatória (BRR). Uso de estimativas: A Revisão Tarifária da Companhia
ocorre a cada 4 anos, e somente nessa data, a Base de Remuneração é
homologada pela ANEEL por meio do novo valor de reposição - “VNR”
depreciado. Entre os períodos de Revisão Tarifária, a Administração,
utilizando o critério determinado pela ANEEL, aplica o IPCA como fator de
atualização da Base de Remuneração. O ativo financeiro da concessão é
mensurado em função da referida base de remuneração e leva em
consideração as alterações no fluxo de caixa estimado, tomando por base
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021
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