DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
arrendamento nos contratos de curto prazo e para ativos de baixo valor. Os 
pagamentos de arrendamento de curto prazo e de arrendamentos de ativos de 
baixo valor são reconhecidos como despesa pelo método linear ao longo do 
prazo do arrendamento. 3.13. Resultado por ação - básico/diluído: O lucro 
básico por ação é calculado mediante a divisão do lucro atribuível aos 
acionistas da Companhia, pela quantidade média ponderada de ações 
ordinárias emitidas durante o período. O lucro por ação diluído é calculado 
ajustando-se à média ponderada da quantidade de ações ordinárias em 
circulação supondo a conversão de todas as ações ordinárias potenciais que 
provocariam diluição. 3.14. Provisão para processos judiciais e outros: 
As provisões para processos judiciais e outros são reconhecidas quando a 
Companhia tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado 
de eventos passados; é provável que uma saída de recursos seja necessária 
para liquidar a obrigação e o valor tiver sido estimado com segurança. 
Quando houver uma série de obrigações similares, a probabilidade de 
liquidá-las é determinada, levando-se em consideração a classe de obrigações 
como um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de 
liquidação relacionada com qualquer item em individual incluído na mesma 
classe de obrigações seja pequena. Uso de estimativas: A avaliação da 
probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a 
hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes 
nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a 
avaliação dos advogados externos. O cálculo dos montantes provisionados é 
realizado com base em valores estimados e na opinião dos assessores 
jurídicos internos e externos, responsáveis pelos processos. As provisões são 
revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais 
como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais, 
exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões 
de 
tribunais. 
3.15. 
Subvenções 
governamentais: 
Subvenções 
governamentais são reconhecidas quando houver certeza de que o benefício 
será recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas. 
Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como 
receita ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação 
aos custos cujo benefício objetiva compensar. Quando o benefício se referir 
a um ativo, é reconhecido como receita diferida e registrada no resultado em 
valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo. O 
processo de modernização foi comprovado perante à SUDENE, por meio de 
documentação e verificação pela visita técnica que a Companhia recebeu dos 
analistas da SUDENE, que se refere a modernização total na área de atuação 
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Início 
do prazo de fruição do benefício: 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 
2025; Prazo total de fruição: 10 anos; Término do prazo de fruição do 
benefício: ano-calendário de 2025. O valor do imposto que deixar de ser 
pago em virtude da redução pelo benefício fiscal, não poderá ser distribuído 
aos sócios ou acionistas, sob pena de perda do incentivo e da obrigação de 
recolher, com relação a importância distribuída, o imposto que a Companhia 
tiver deixado de pagar, sem prejuízo da incidência do imposto sobre o lucro 
distribuído como rendimento e das penalidades cabíveis, conforme 
determina o artigo19, §§ 3º e 5º, do decreto – lei nº 1.598/77. 3.16. 
Pronunciamentos novos ou alterados que estão vigentes em 31 de 
dezembro de 2020: A Companhia avaliou os novos pronunciamentos ou 
alterações realizadas aos pronunciamentos já existentes, e quando aplicável, 
os implementou conforme requerido pelo Comitê de Pronunciamentos 
Contábeis (“CPC”). As novas normas contábeis ou aquelas alteradas que 
passaram a vigorar para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro 
de 2020 estão evidenciadas a seguir: a) Alterações ao CPC 00 (R2) | 
Conceptual Framework – Estrutura conceitual para relatório financeiro: 
O CPC 00 (R2) – Estrutura conceitual para relatório financeiro, equivalente 
ao pronunciamento do IASB conhecido como Conceptual Framework, foi 
alterado com o objetivo de refletir os conceitos ajustados pelo IASB, como a 
seguir: • Melhoria quanto às definições acerca do objetivo do relatório 
financeiro, ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas em 
diversos aspectos; • Define critérios para inclusão de ativos e passivos nas 
demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando 
removê-los (desreconhecimento); • Bases de mensuração e orientação sobre 
quando e como utilizá-las; e• Determina conceitos e estabelece orientações 
quanto a apresentação e divulgação das demonstrações financeira e notas 
explicativas, bem como a definição de materialidade. As alterações 
estabelecidas pela norma mencionada foram, quando aplicável, devidamente 
adotadas pela Companhia. b) Alterações ao CPC 06 (R2) - Arrendamentos 
| IFRS 16 - Leases: O CPC 06 (R2) foi alterado com o objetivo de determinar 
os procedimentos e critérios contábeis para o devido registro de benefícios 
concedidos aos arrendatários pelos arrendadores através de alterações de 
contratos de arrendamentos em decorrência da pandemia de Covid-19. A 
alteração em questão permite a utilização de um expediente prático para a 
contabilização de alterações contratuais temporárias em decorrência da 
Covid-19, que devem, obrigatoriamente, atender a todas as características 
descritas a seguir: • A alteração nos pagamentos do arrendamento resulta em 
uma contraprestação revista para o arrendamento que é substancialmente 
igual ou inferior à contraprestação para o arrendamento imediatamente 
anterior à alteração; • Qualquer redução nos pagamentos de arrendamento 
afeta apenas os pagamentos originalmente devidos em ou antes de 30 de 
junho de 2021; e • Não há alteração substancial de outros termos e condições 
do contrato de arrendamento. A revisão do CPC 06 (R2), bem como a 
aplicação do expediente prático não resultaram em alterações materiais para 
a política contábil sobre contratos de arrendamento atualmente utilizada pela 
Companhia. c) Alterações aos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 – 
Instrumentos financeiros, reconhecimento e mensuração, evidenciação 
e instrumentos financeiros | IFRS 07 – Financial instruments: Disclosures 
e 09 – Financial Instruments: Os pronunciamentos contábeis supracitados 
foram alterados em virtude da recente reforma realizada sobre as taxas 
interbancárias oferecidas (IBORs), tais taxas são referências de juros, como 
por exemplo, LIBOR, EURIBOR e TIBOR. Dessa forma, o IASB emitiu a 
reforma da taxa de juros de referência que resultou na alteração das IFRS 07 
e IFRS 09. Tais alterações modificam, principalmente, as exigências 
específicas de contabilização de hedge para permitir a manutenção da 
contabilização destes instrumentos de proteção durante o período de 
incerteza gerado pela reforma da taxa de juros de referência. A Companhia 
possui transações sujeitas a taxa variável, vinculada à LIBOR, no montante 
de 5.946 (vide nota explicativa nota explicativa 20) com vencimento em 
2024. A Companhia designou operação de hedge de fluxo de caixa de juros 
e variação cambial substituindo o risco atrelado à LIBOR por indexador de 
juros nacional e de acordo com as políticas de riscos da Companhia (vide 
nota explicativa 33). Tal designação permite a manutenção da contabilização 
de hedge mesmo que haja incerteza sobre a reforma da taxa de juros 
referencial, essa assertiva é ainda corroborada pelo vencimento e 
materialidade das operações acima mencionadas. A Companhia avaliou os 
demais pronunciamentos contábeis emitidos e alterados até 31 de dezembro 
de 2020, efetivos ou não para o exercício a que essa demonstração financeira 
se refere e não identificou qualquer impacto material para suas demonstrações 
financeiras. 3.17. Pronunciamentos novos ou alterados, mas ainda não 
vigentes: As normas e interpretações novas e alteradas emitidas, mas ainda 
não vigentes até a data de emissão das demonstrações financeiras da 
Companhia, foram avaliadas e estão listadas da tabela a seguir. Se aplicável 
aos negócios da Companhia, os pronunciamentos novos ou alterados serão 
adotados assim que sua adoção entrar em vigor.
Pronunciamentos novos 
ou alterados
Natureza da alteração
Vigente para 
períodos anuais 
iniciados em ou após
CPC 36 (R3) – 
Demonstrações 
Consolidadas e CPC 
18 (R2) – Venda ou 
Contribuição de Ativos 
entre um Investidor e sua 
Coligada ou Joint venture
Prover guidance para 
situações que envolvem 
a venda ou contribuição 
de ativos entre investidor 
e suas coligadas.
Ainda não 
determinado pelo 
IASB e CFC
CPC 38, CPC 40 
(R1) e CPC 48 – 
Instrumentos financeiros, 
reconhecimento e 
mensuração evidenciação 
e instrumentos 
financeiros
Reforma da taxa de 
referência de juros 
segunda fase
1° de janeiro de 2021
CPC 27 – Imobilizado 
Prover guidance para a 
contabilização transações 
que envolvem venda de 
itens produzidos antes 
do ativo estar disponível 
para uso – recursos antes 
do uso pretendido
1° de janeiro de 2022
Melhorias anuais às IFRS 
– Ciclo 2018 - 2020
Alterações às IFRS 01, 
IFRS 09, IFRS 16 e 
IAS 41
1º de janeiro de 2022
CPC 25 – Provisões, 
Passivos Contingentes e 
Ativos contingentes
Contratos onerosos – 
custo de cumprimento 
do contrato
1º de janeiro de 2022
CPC 26 (R1) – 
Apresentação das 
Demonstrações contábeis
Requisitos para 
classificação de passivo 
circulante e não 
circulante
1° de janeiro de 2023
CPC 50 - Contratos  
de seguro
Adoção inicial
1° de janeiro de 2023
3.18. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas: 
Julgamentos: A preparação das demonstrações financeiras requer que a 
Administração faça julgamentos, estimativas e adote premissas que afetam os 
valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos, e as respectivas 
divulgações, bem como as divulgações de passivos contingentes, na data-base 
das demonstrações financeiras. Estimativas e premissas: As demonstrações 
financeiras foram elaboradas com apoio em diversas bases de avaliação 
utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis envolvidas na 
preparação das demonstrações financeiras foram apoiadas em fatores objetivos 
e subjetivos, com base no julgamento da Administração para determinação 
do valor adequado a ser registrado nas demonstrações financeiras. A 
liquidação das transações envolvendo estas estimativas poderá resultar em 
valores significativamente divergentes dos registrados nas demonstrações 
financeiras devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de 
estimativa. A Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente. As 
principais estimativas e julgamentos presentes nas demonstrações financeiras 
são: perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros; perda 
esperada para crédito de liquidação duvidosa (PECLD); atualização do ativo 
financeiro da concessão; ativos fiscais diferidos; provisões para processos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº063  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021

                            

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