DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
principalmente os fatores como novo preço de reposição e atualização pelo
IPCA. Cabe lembrar que o critério definido pela ANEEL atribui valor à
infraestrutura do concessionário, sendo o valor do ativo financeiro uma
representação da parcela dessa infraestrutura que não estará amortizado ao
final do prazo da concessão. Portanto, esse ativo financeiro é intrinsecamente
vinculado à infraestrutura, por sua vez, tem seus critérios de avaliação
definidos pela ANEEL. Esses critérios podem ser modificados pela ANEEL.
A Administração da Companhia considera bastante reduzido o risco de
crédito do ativo financeiro da concessão, visto que o contrato firmado
assegura o direito incondicional de receber caixa ao final da concessão, a ser
pago pelo Poder Concedente. 3.7. Ativo imobilizado: Os itens que compõem
o ativo imobilizado da Companhia são apresentados ao custo de aquisição
ou de construção, líquido de depreciação acumulada e/ou perdas acumuladas
por redução ao valor recuperável, se for o caso. Quando partes significativas
do ativo imobilizado são substituídas, a Companhia reconhece essas partes
como ativo individual com vida útil e depreciação específica. Todos os
demais custos de reparos e manutenção são reconhecidos na demonstração
do resultado, quando incorridos. O valor residual e a vida útil estimada dos
bens são revisados e ajustados, se necessário, na data de encerramento do
exercício. A depreciação é calculada de forma linear ao longo da vida útil do
ativo a taxas que levam em consideração a vida útil estimada dos bens. Um
item de imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício
econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou
perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença entre o
valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) são incluídos na
demonstração do resultado no período em que o ativo for baixado. 3.8. Ativo
contratual: O ativo contratual (infraestrutura em construção) é o direito à
contraprestação em troca de bens ou serviços transferidos ao cliente.
Conforme determinado pelo CPC 47 - Receita de contrato com cliente
(IFRS15), os bens vinculados à concessão em construção, registrados sob o
escopo do ICPC 01 (R1) – Contratos da Concessão, devem ser classificados
como ativo contratual (infraestrutura em construção) pois a Companhia terá
o direito de (i) cobrar pelos serviços prestados aos consumidores dos
serviços públicos ou (ii) receber dinheiro ou outro ativo financeiro, pela
reversão da infraestrutura do serviço público, apenas após a transferência
dos bens em construção (ativo contratual) para intangível da concessão. O
ativo contratual (infraestrutura em construção) é reconhecido inicialmente
pelo valor justo na data de sua aquisição ou construção, o qual inclui custos
de empréstimos capitalizados. 3.9. Intangível: A Companhia reconhece
como um ativo intangível o direito de cobrar dos usuários pelos serviços
prestados de distribuição de energia - contratos de concessão. O ativo
intangível é demonstrado ao custo de aquisição e/ou de construção, incluindo
a margem de construção. O ativo intangível tem sua amortização iniciada
quando este está disponível para uso, em seu local e na condição necessária
para que seja capaz de operar da forma pretendida pela Companhia. As
parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não
amortizados ou depreciados até o final da concessão, são classificadas como
um ativo indenizável com base nas características estabelecidas no contrato
de concessão, onde a Administração entende que estão atendidas as
condições para a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01 – Contratos de
Concessão. A amortização do ativo intangível reflete o padrão em que se
espera que os benefícios econômicos futuros do ativo sejam consumidos
pela Companhia. O padrão de consumo dos ativos tem relação com sua vida
útil regulatória econômica nas quais os ativos construídos pela Companhia
integram a base de cálculo para mensuração da tarifa de prestação dos
serviços de concessão. A amortização é calculada usando o método linear
para alocar seus custos aos seus valores residuais durante a vida útil
regulatória estimada e registrada no resultado do respectivo exercício. 3.10.
Imposto de renda e contribuição social: O imposto de renda e a
contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados com base
nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável
para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação
de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do
lucro real. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende
os impostos correntes e diferidos. Os impostos corrente e diferido são
reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à combinação
de negócios, ou a itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou
em outros resultados abrangentes. Imposto corrente: O imposto corrente é
o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável
do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos
exercícios anteriores. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos
decretadas na data do balanço. O imposto corrente ativo e passivo são
compensados somente se a Companhia tiver o direto legal executável para
compensar os valores reconhecidos e pretender liquidar em bases líquidas ou
realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Imposto diferido:
Impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças
temporárias não tributáveis. Impostos diferidos ativos são reconhecidos para
todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e prejuízos tributários
não utilizados, na extensão em que seja provável que lucros tributáveis
futuros estejam disponíveis para que as diferenças temporárias possam ser
realizadas e os créditos e prejuízos tributários possam ser utilizados. A
recuperação do saldo dos impostos diferidos ativos é revisada a cada
encerramento de balanço ou em período inferior, quando ocorrer eventos
relevantes que requeiram uma revisão. Quando não for mais provável que
lucros tributáveis futuros estarão disponíveis para permitir a recuperação de
todo o ativo, ou parte dele, o saldo do ativo é ajustado pelo montante que se
espera que seja recuperado, de acordo com o prazo máximo da concessão. A
expectativa de geração de lucros tributáveis futuros é determinada por
estudo técnico. Impostos diferidos ativos e passivos são mensurados à
alíquota do imposto determinada pela legislação tributária vigente na data do
balanço e que se espera ser aplicável na data de realização dos ativos ou
liquidação dos passivos que geraram os tributos diferidos. O imposto
diferido é reconhecido de acordo com a transação que o originou, seja no
resultado ou no patrimônio líquido. Impostos diferidos ativos e passivos
estão apresentados líquidos em razão dos impostos diferidos serem
relacionados somente à Companhia e sujeitos à mesma autoridade tributária,
além de haver um direito legal assegurando a compensação do ativo contra
o passivo fiscal. 3.11. Benefício a empregados - Planos de benefício
definido: A obrigação líquida é calculada separadamente para cada plano
por meio da estimativa do valor do benefício futuro que os empregados
receberão como retorno pelos serviços prestados no exercício atual e em
exercícios anteriores. Esse benefício é descontado para determinar o seu
valor presente. O cálculo da obrigação de plano de benefício definido é
realizado anualmente por um atuário qualificado independente utilizando o
método de crédito unitário projetado. O déficit/superávit é calculado
deduzindo-se o valor justo dos ativos do plano. Quando o cálculo resulta em
um potencial ativo, o ativo a ser reconhecido é limitado ao valor presente dos
benefícios econômicos disponíveis na forma de reembolsos futuros do plano
ou redução nas futuras contribuições ao plano. Para calcular o valor presente
dos benefícios econômicos são levadas em consideração quaisquer
exigências de custeio mínimas aplicáveis, incluindo contratos de dívidas
assumidas pela Companhia com os planos. As remensurações da obrigação
líquida de benefício definido, que incluem: ganhos e perdas atuariais sobre
as obrigações, o retorno dos ativos do plano (excluindo os valores
considerados no custo dos juros líquidos) e o efeito do teto do ativo (se
houver, excluindo os valores considerados no custo dos juros líquidos), são
reconhecidos em outros resultados abrangentes. Os juros líquidos sobre o
passivo de benefício definido e o custo do serviço são reconhecidos na
demonstração do resultado do exercício (resultado financeiro). A Companhia
determina os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de
benefício definido no período com base na taxa de desconto utilizada na
mensuração da obrigação de benefício definido e no passivo de benefício
definido, ambos conforme determinados no início do exercício a que se
referem as demonstrações financeiras, levando em consideração quaisquer
mudanças no valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido durante
o período em razão de pagamentos de contribuições e benefícios. O custo do
serviço é calculado de acordo com o método de crédito unitário projetado,
adotado no cálculo da obrigação atuarial, líquido de contribuições realizadas
por participantes, sendo registrado no resultado do exercício (custos e
despesas com pessoal). Quando os benefícios de um plano são incrementados,
a porção do benefício incrementado relacionada a serviços passados
prestados pelos empregados é reconhecida imediatamente no exercício em
que ocorrem no resultado, como parcela do custo do serviço, bem como os
ganhos e perdas anteriormente reconhecidos em outros resultados
abrangentes são reconhecidos no resultado do exercício na liquidação do
respectivo plano. Uso de estimativas: O custo do plano de aposentadoria
com benefícios definidos e de outros benefícios de assistência médica pós-
emprego e o valor presente da obrigação de aposentadoria são determinados
utilizando métodos de avaliação atuarial. A avaliação atuarial envolve o uso
de premissas sobre as taxas de desconto, aumentos salariais futuros, taxas de
mortalidade e aumentos futuros de benefícios de aposentadorias e pensões.
A taxa de mortalidade se baseia em tábuas de mortalidade disponíveis no
país. Aumentos futuros de salários e de benefícios de aposentadoria e de
pensão se baseiam nas taxas de inflação futuras esperadas para o país. A
obrigação de benefício definido é altamente sensível às mudanças nessas
premissas. Todas as premissas são revisadas a cada data-base. 3.12.
Arrendamentos: A Companhia avalia, na data de início do contrato, se o
mesmo é ou contém um arrendamento. Ou seja, se o contrato transmite o
direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo
em troca de contraprestação. 3.12.1. A Companhia como arrendatário: A
Companhia aplica uma única abordagem de reconhecimento e mensuração
para todos os arrendamentos, exceto para arrendamentos de curto prazo e
arrendamentos de ativos de baixo valor. A Companhia reconhece os passivos
de arrendamento para efetuar pagamentos de arrendamento e ativos de
direito de uso que representam o direito de uso dos ativos subjacentes.
3.12.2. Ativos de direito de uso: A Companhia reconhece os ativos de
direito de uso na data de início do arrendamento mensurados pelo valor
presente. Os ativos de direito de uso são mensurados ao custo, deduzidos de
qualquer depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável,
e ajustados por qualquer nova remensuração dos passivos de arrendamento.
Os ativos de direito de uso são depreciados linearmente, pelo menor período
entre o prazo do arrendamento e a vida útil estimada dos ativos. 3.12.3.
Passivos de arrendamento: Na data de início do arrendamento, a
Companhia reconhece os passivos de arrendamento mensurados pelo valor
presente dos pagamentos do arrendamento a serem realizados durante o
contrato. Após a data de início, o valor do passivo de arrendamento é
aumentado para refletir o acréscimo de juros e reduzido para os pagamentos
de arrendamento efetuados. Além disso, o valor do passivo de arrendamento
é remensurado se houver modificação, alteração de prazo ou uma mudança
de valor das parcelas. 3.12.4. Arrendamentos de curto prazo e de ativos
de baixo valor: A Companhia aplica a isenção de reconhecimento de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021
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