DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
principalmente os fatores como novo preço de reposição e atualização pelo 
IPCA. Cabe lembrar que o critério definido pela ANEEL atribui valor à 
infraestrutura do concessionário, sendo o valor do ativo financeiro uma 
representação da parcela dessa infraestrutura que não estará amortizado ao 
final do prazo da concessão. Portanto, esse ativo financeiro é intrinsecamente 
vinculado à infraestrutura, por sua vez, tem seus critérios de avaliação 
definidos pela ANEEL. Esses critérios podem ser modificados pela ANEEL. 
A Administração da Companhia considera bastante reduzido o risco de 
crédito do ativo financeiro da concessão, visto que o contrato firmado 
assegura o direito incondicional de receber caixa ao final da concessão, a ser 
pago pelo Poder Concedente. 3.7. Ativo imobilizado: Os itens que compõem 
o ativo imobilizado da Companhia são apresentados ao custo de aquisição 
ou de construção, líquido de depreciação acumulada e/ou perdas acumuladas 
por redução ao valor recuperável, se for o caso. Quando partes significativas 
do ativo imobilizado são substituídas, a Companhia reconhece essas partes 
como ativo individual com vida útil e depreciação específica. Todos os 
demais custos de reparos e manutenção são reconhecidos na demonstração 
do resultado, quando incorridos. O valor residual e a vida útil estimada dos 
bens são revisados e ajustados, se necessário, na data de encerramento do 
exercício. A depreciação é calculada de forma linear ao longo da vida útil do 
ativo a taxas que levam em consideração a vida útil estimada dos bens. Um 
item de imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício 
econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou 
perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença entre o 
valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) são incluídos na 
demonstração do resultado no período em que o ativo for baixado. 3.8. Ativo 
contratual: O ativo contratual (infraestrutura em construção) é o direito à 
contraprestação em troca de bens ou serviços transferidos ao cliente. 
Conforme determinado pelo CPC 47 - Receita de contrato com cliente 
(IFRS15), os bens vinculados à concessão em construção, registrados sob o 
escopo do ICPC 01 (R1) – Contratos da Concessão, devem ser classificados 
como ativo contratual (infraestrutura em construção) pois a Companhia terá 
o direito de (i) cobrar pelos serviços prestados aos consumidores dos 
serviços públicos ou (ii) receber dinheiro ou outro ativo financeiro, pela 
reversão da infraestrutura do serviço público, apenas após a transferência 
dos bens em construção (ativo contratual) para intangível da concessão. O 
ativo contratual (infraestrutura em construção) é reconhecido inicialmente 
pelo valor justo na data de sua aquisição ou construção, o qual inclui custos 
de empréstimos capitalizados. 3.9. Intangível: A Companhia reconhece 
como um ativo intangível o direito de cobrar dos usuários pelos serviços 
prestados de distribuição de energia - contratos de concessão. O ativo 
intangível é demonstrado ao custo de aquisição e/ou de construção, incluindo 
a margem de construção. O ativo intangível tem sua amortização iniciada 
quando este está disponível para uso, em seu local e na condição necessária 
para que seja capaz de operar da forma pretendida pela Companhia. As 
parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não 
amortizados ou depreciados até o final da concessão, são classificadas como 
um ativo indenizável com base nas características estabelecidas no contrato 
de concessão, onde a Administração entende que estão atendidas as 
condições para a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01 – Contratos de 
Concessão. A amortização do ativo intangível reflete o padrão em que se 
espera que os benefícios econômicos futuros do ativo sejam consumidos 
pela Companhia. O padrão de consumo dos ativos tem relação com sua vida 
útil regulatória econômica nas quais os ativos construídos pela Companhia 
integram a base de cálculo para mensuração da tarifa de prestação dos 
serviços de concessão. A amortização é calculada usando o método linear 
para alocar seus custos aos seus valores residuais durante a vida útil 
regulatória estimada e registrada no resultado do respectivo exercício. 3.10. 
Imposto de renda e contribuição social: O imposto de renda e a 
contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados com base 
nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável 
excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável 
para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação 
de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do 
lucro real. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende 
os impostos correntes e diferidos. Os impostos corrente e diferido são 
reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à combinação 
de negócios, ou a itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou 
em outros resultados abrangentes. Imposto corrente: O imposto corrente é 
o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável 
do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos 
exercícios anteriores. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos 
decretadas na data do balanço. O imposto corrente ativo e passivo são 
compensados somente se a Companhia tiver o direto legal executável para 
compensar os valores reconhecidos e pretender liquidar em bases líquidas ou 
realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Imposto diferido: 
Impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças 
temporárias não tributáveis. Impostos diferidos ativos são reconhecidos para 
todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e prejuízos tributários 
não utilizados, na extensão em que seja provável que lucros tributáveis 
futuros estejam disponíveis para que as diferenças temporárias possam ser 
realizadas e os créditos e prejuízos tributários possam ser utilizados. A 
recuperação do saldo dos impostos diferidos ativos é revisada a cada 
encerramento de balanço ou em período inferior, quando ocorrer eventos 
relevantes que requeiram uma revisão. Quando não for mais provável que 
lucros tributáveis futuros estarão disponíveis para permitir a recuperação de 
todo o ativo, ou parte dele, o saldo do ativo é ajustado pelo montante que se 
espera que seja recuperado, de acordo com o prazo máximo da concessão. A 
expectativa de geração de lucros tributáveis futuros é determinada por 
estudo técnico. Impostos diferidos ativos e passivos são mensurados à 
alíquota do imposto determinada pela legislação tributária vigente na data do 
balanço e que se espera ser aplicável na data de realização dos ativos ou 
liquidação dos passivos que geraram os tributos diferidos. O imposto 
diferido é reconhecido de acordo com a transação que o originou, seja no 
resultado ou no patrimônio líquido. Impostos diferidos ativos e passivos 
estão apresentados líquidos em razão dos impostos diferidos serem 
relacionados somente à Companhia e sujeitos à mesma autoridade tributária, 
além de haver um direito legal assegurando a compensação do ativo contra 
o passivo fiscal. 3.11. Benefício a empregados - Planos de benefício 
definido: A obrigação líquida é calculada separadamente para cada plano 
por meio da estimativa do valor do benefício futuro que os empregados 
receberão como retorno pelos serviços prestados no exercício atual e em 
exercícios anteriores. Esse benefício é descontado para determinar o seu 
valor presente. O cálculo da obrigação de plano de benefício definido é 
realizado anualmente por um atuário qualificado independente utilizando o 
método de crédito unitário projetado. O déficit/superávit é calculado 
deduzindo-se o valor justo dos ativos do plano. Quando o cálculo resulta em 
um potencial ativo, o ativo a ser reconhecido é limitado ao valor presente dos 
benefícios econômicos disponíveis na forma de reembolsos futuros do plano 
ou redução nas futuras contribuições ao plano. Para calcular o valor presente 
dos benefícios econômicos são levadas em consideração quaisquer 
exigências de custeio mínimas aplicáveis, incluindo contratos de dívidas 
assumidas pela Companhia com os planos. As remensurações da obrigação 
líquida de benefício definido, que incluem: ganhos e perdas atuariais sobre 
as obrigações, o retorno dos ativos do plano (excluindo os valores 
considerados no custo dos juros líquidos) e o efeito do teto do ativo (se 
houver, excluindo os valores considerados no custo dos juros líquidos), são 
reconhecidos em outros resultados abrangentes. Os juros líquidos sobre o 
passivo de benefício definido e o custo do serviço são reconhecidos na 
demonstração do resultado do exercício (resultado financeiro). A Companhia 
determina os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de 
benefício definido no período com base na taxa de desconto utilizada na 
mensuração da obrigação de benefício definido e no passivo de benefício 
definido, ambos conforme determinados no início do exercício a que se 
referem as demonstrações financeiras, levando em consideração quaisquer 
mudanças no valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido durante 
o período em razão de pagamentos de contribuições e benefícios. O custo do 
serviço é calculado de acordo com o método de crédito unitário projetado, 
adotado no cálculo da obrigação atuarial, líquido de contribuições realizadas 
por participantes, sendo registrado no resultado do exercício (custos e 
despesas com pessoal). Quando os benefícios de um plano são incrementados, 
a porção do benefício incrementado relacionada a serviços passados 
prestados pelos empregados é reconhecida imediatamente no exercício em 
que ocorrem no resultado, como parcela do custo do serviço, bem como os 
ganhos e perdas anteriormente reconhecidos em outros resultados 
abrangentes são reconhecidos no resultado do exercício na liquidação do 
respectivo plano. Uso de estimativas: O custo do plano de aposentadoria 
com benefícios definidos e de outros benefícios de assistência médica pós-
emprego e o valor presente da obrigação de aposentadoria são determinados 
utilizando métodos de avaliação atuarial. A avaliação atuarial envolve o uso 
de premissas sobre as taxas de desconto, aumentos salariais futuros, taxas de 
mortalidade e aumentos futuros de benefícios de aposentadorias e pensões. 
A taxa de mortalidade se baseia em tábuas de mortalidade disponíveis no 
país. Aumentos futuros de salários e de benefícios de aposentadoria e de 
pensão se baseiam nas taxas de inflação futuras esperadas para o país. A 
obrigação de benefício definido é altamente sensível às mudanças nessas 
premissas. Todas as premissas são revisadas a cada data-base. 3.12. 
Arrendamentos: A Companhia avalia, na data de início do contrato, se o 
mesmo é ou contém um arrendamento. Ou seja, se o contrato transmite o 
direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo 
em troca de contraprestação. 3.12.1. A Companhia como arrendatário: A 
Companhia aplica uma única abordagem de reconhecimento e mensuração 
para todos os arrendamentos, exceto para arrendamentos de curto prazo e 
arrendamentos de ativos de baixo valor. A Companhia reconhece os passivos 
de arrendamento para efetuar pagamentos de arrendamento e ativos de 
direito de uso que representam o direito de uso dos ativos subjacentes. 
3.12.2. Ativos de direito de uso: A Companhia reconhece os ativos de 
direito de uso na data de início do arrendamento mensurados pelo valor 
presente. Os ativos de direito de uso são mensurados ao custo, deduzidos de 
qualquer depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável, 
e ajustados por qualquer nova remensuração dos passivos de arrendamento. 
Os ativos de direito de uso são depreciados linearmente, pelo menor período 
entre o prazo do arrendamento e a vida útil estimada dos ativos. 3.12.3. 
Passivos de arrendamento: Na data de início do arrendamento, a 
Companhia reconhece os passivos de arrendamento mensurados pelo valor 
presente dos pagamentos do arrendamento a serem realizados durante o 
contrato. Após a data de início, o valor do passivo de arrendamento é 
aumentado para refletir o acréscimo de juros e reduzido para os pagamentos 
de arrendamento efetuados. Além disso, o valor do passivo de arrendamento 
é remensurado se houver modificação, alteração de prazo ou uma mudança 
de valor das parcelas. 3.12.4. Arrendamentos de curto prazo e de ativos 
de baixo valor: A Companhia aplica a isenção de reconhecimento de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº063  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021

                            

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