DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
arrendamento nos contratos de curto prazo e para ativos de baixo valor. Os
pagamentos de arrendamento de curto prazo e de arrendamentos de ativos de
baixo valor são reconhecidos como despesa pelo método linear ao longo do
prazo do arrendamento. 3.13. Resultado por ação - básico/diluído: O lucro
básico por ação é calculado mediante a divisão do lucro atribuível aos
acionistas da Companhia, pela quantidade média ponderada de ações
ordinárias emitidas durante o período. O lucro por ação diluído é calculado
ajustando-se à média ponderada da quantidade de ações ordinárias em
circulação supondo a conversão de todas as ações ordinárias potenciais que
provocariam diluição. 3.14. Provisão para processos judiciais e outros:
As provisões para processos judiciais e outros são reconhecidas quando a
Companhia tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado
de eventos passados; é provável que uma saída de recursos seja necessária
para liquidar a obrigação e o valor tiver sido estimado com segurança.
Quando houver uma série de obrigações similares, a probabilidade de
liquidá-las é determinada, levando-se em consideração a classe de obrigações
como um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de
liquidação relacionada com qualquer item em individual incluído na mesma
classe de obrigações seja pequena. Uso de estimativas: A avaliação da
probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a
hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes
nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a
avaliação dos advogados externos. O cálculo dos montantes provisionados é
realizado com base em valores estimados e na opinião dos assessores
jurídicos internos e externos, responsáveis pelos processos. As provisões são
revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais
como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais,
exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões
de
tribunais.
3.15.
Subvenções
governamentais:
Subvenções
governamentais são reconhecidas quando houver certeza de que o benefício
será recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas.
Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como
receita ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação
aos custos cujo benefício objetiva compensar. Quando o benefício se referir
a um ativo, é reconhecido como receita diferida e registrada no resultado em
valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo. O
processo de modernização foi comprovado perante à SUDENE, por meio de
documentação e verificação pela visita técnica que a Companhia recebeu dos
analistas da SUDENE, que se refere a modernização total na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Início
do prazo de fruição do benefício: 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de
2025; Prazo total de fruição: 10 anos; Término do prazo de fruição do
benefício: ano-calendário de 2025. O valor do imposto que deixar de ser
pago em virtude da redução pelo benefício fiscal, não poderá ser distribuído
aos sócios ou acionistas, sob pena de perda do incentivo e da obrigação de
recolher, com relação a importância distribuída, o imposto que a Companhia
tiver deixado de pagar, sem prejuízo da incidência do imposto sobre o lucro
distribuído como rendimento e das penalidades cabíveis, conforme
determina o artigo19, §§ 3º e 5º, do decreto – lei nº 1.598/77. 3.16.
Pronunciamentos novos ou alterados que estão vigentes em 31 de
dezembro de 2020: A Companhia avaliou os novos pronunciamentos ou
alterações realizadas aos pronunciamentos já existentes, e quando aplicável,
os implementou conforme requerido pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (“CPC”). As novas normas contábeis ou aquelas alteradas que
passaram a vigorar para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro
de 2020 estão evidenciadas a seguir: a) Alterações ao CPC 00 (R2) |
Conceptual Framework – Estrutura conceitual para relatório financeiro:
O CPC 00 (R2) – Estrutura conceitual para relatório financeiro, equivalente
ao pronunciamento do IASB conhecido como Conceptual Framework, foi
alterado com o objetivo de refletir os conceitos ajustados pelo IASB, como a
seguir: • Melhoria quanto às definições acerca do objetivo do relatório
financeiro, ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas em
diversos aspectos; • Define critérios para inclusão de ativos e passivos nas
demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando
removê-los (desreconhecimento); • Bases de mensuração e orientação sobre
quando e como utilizá-las; e• Determina conceitos e estabelece orientações
quanto a apresentação e divulgação das demonstrações financeira e notas
explicativas, bem como a definição de materialidade. As alterações
estabelecidas pela norma mencionada foram, quando aplicável, devidamente
adotadas pela Companhia. b) Alterações ao CPC 06 (R2) - Arrendamentos
| IFRS 16 - Leases: O CPC 06 (R2) foi alterado com o objetivo de determinar
os procedimentos e critérios contábeis para o devido registro de benefícios
concedidos aos arrendatários pelos arrendadores através de alterações de
contratos de arrendamentos em decorrência da pandemia de Covid-19. A
alteração em questão permite a utilização de um expediente prático para a
contabilização de alterações contratuais temporárias em decorrência da
Covid-19, que devem, obrigatoriamente, atender a todas as características
descritas a seguir: • A alteração nos pagamentos do arrendamento resulta em
uma contraprestação revista para o arrendamento que é substancialmente
igual ou inferior à contraprestação para o arrendamento imediatamente
anterior à alteração; • Qualquer redução nos pagamentos de arrendamento
afeta apenas os pagamentos originalmente devidos em ou antes de 30 de
junho de 2021; e • Não há alteração substancial de outros termos e condições
do contrato de arrendamento. A revisão do CPC 06 (R2), bem como a
aplicação do expediente prático não resultaram em alterações materiais para
a política contábil sobre contratos de arrendamento atualmente utilizada pela
Companhia. c) Alterações aos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 –
Instrumentos financeiros, reconhecimento e mensuração, evidenciação
e instrumentos financeiros | IFRS 07 – Financial instruments: Disclosures
e 09 – Financial Instruments: Os pronunciamentos contábeis supracitados
foram alterados em virtude da recente reforma realizada sobre as taxas
interbancárias oferecidas (IBORs), tais taxas são referências de juros, como
por exemplo, LIBOR, EURIBOR e TIBOR. Dessa forma, o IASB emitiu a
reforma da taxa de juros de referência que resultou na alteração das IFRS 07
e IFRS 09. Tais alterações modificam, principalmente, as exigências
específicas de contabilização de hedge para permitir a manutenção da
contabilização destes instrumentos de proteção durante o período de
incerteza gerado pela reforma da taxa de juros de referência. A Companhia
possui transações sujeitas a taxa variável, vinculada à LIBOR, no montante
de 5.946 (vide nota explicativa nota explicativa 20) com vencimento em
2024. A Companhia designou operação de hedge de fluxo de caixa de juros
e variação cambial substituindo o risco atrelado à LIBOR por indexador de
juros nacional e de acordo com as políticas de riscos da Companhia (vide
nota explicativa 33). Tal designação permite a manutenção da contabilização
de hedge mesmo que haja incerteza sobre a reforma da taxa de juros
referencial, essa assertiva é ainda corroborada pelo vencimento e
materialidade das operações acima mencionadas. A Companhia avaliou os
demais pronunciamentos contábeis emitidos e alterados até 31 de dezembro
de 2020, efetivos ou não para o exercício a que essa demonstração financeira
se refere e não identificou qualquer impacto material para suas demonstrações
financeiras. 3.17. Pronunciamentos novos ou alterados, mas ainda não
vigentes: As normas e interpretações novas e alteradas emitidas, mas ainda
não vigentes até a data de emissão das demonstrações financeiras da
Companhia, foram avaliadas e estão listadas da tabela a seguir. Se aplicável
aos negócios da Companhia, os pronunciamentos novos ou alterados serão
adotados assim que sua adoção entrar em vigor.
Pronunciamentos novos
ou alterados
Natureza da alteração
Vigente para
períodos anuais
iniciados em ou após
CPC 36 (R3) –
Demonstrações
Consolidadas e CPC
18 (R2) – Venda ou
Contribuição de Ativos
entre um Investidor e sua
Coligada ou Joint venture
Prover guidance para
situações que envolvem
a venda ou contribuição
de ativos entre investidor
e suas coligadas.
Ainda não
determinado pelo
IASB e CFC
CPC 38, CPC 40
(R1) e CPC 48 –
Instrumentos financeiros,
reconhecimento e
mensuração evidenciação
e instrumentos
financeiros
Reforma da taxa de
referência de juros
segunda fase
1° de janeiro de 2021
CPC 27 – Imobilizado
Prover guidance para a
contabilização transações
que envolvem venda de
itens produzidos antes
do ativo estar disponível
para uso – recursos antes
do uso pretendido
1° de janeiro de 2022
Melhorias anuais às IFRS
– Ciclo 2018 - 2020
Alterações às IFRS 01,
IFRS 09, IFRS 16 e
IAS 41
1º de janeiro de 2022
CPC 25 – Provisões,
Passivos Contingentes e
Ativos contingentes
Contratos onerosos –
custo de cumprimento
do contrato
1º de janeiro de 2022
CPC 26 (R1) –
Apresentação das
Demonstrações contábeis
Requisitos para
classificação de passivo
circulante e não
circulante
1° de janeiro de 2023
CPC 50 - Contratos
de seguro
Adoção inicial
1° de janeiro de 2023
3.18. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas:
Julgamentos: A preparação das demonstrações financeiras requer que a
Administração faça julgamentos, estimativas e adote premissas que afetam os
valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos, e as respectivas
divulgações, bem como as divulgações de passivos contingentes, na data-base
das demonstrações financeiras. Estimativas e premissas: As demonstrações
financeiras foram elaboradas com apoio em diversas bases de avaliação
utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis envolvidas na
preparação das demonstrações financeiras foram apoiadas em fatores objetivos
e subjetivos, com base no julgamento da Administração para determinação
do valor adequado a ser registrado nas demonstrações financeiras. A
liquidação das transações envolvendo estas estimativas poderá resultar em
valores significativamente divergentes dos registrados nas demonstrações
financeiras devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de
estimativa. A Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente. As
principais estimativas e julgamentos presentes nas demonstrações financeiras
são: perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros; perda
esperada para crédito de liquidação duvidosa (PECLD); atualização do ativo
financeiro da concessão; ativos fiscais diferidos; provisões para processos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021
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