DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
Imobilizado em serviço
31.12.2018
Adoção inicial
CPC 06 (R2) Remensuração Adição
Depreciação/
Amortização Reclassificação
31.12.2019
Terrenos
30
-
-
-
-
-
-
30
Edif. Ob. Cívis e benfeitorias
9
-
-
-
-
-
-
9
Máquinas e equipamentos
62.354
-
(3.373)
-
-
-
2.416
61.397
Móveis e utensílios
50.665
-
(64)
-
-
-
754
51.355
Subtotal
113.058
-
(3.437)
-
-
-
3.170
112.791
Depreciação acumulada
Máquinas e equipamentos
(44.517)
-
3.371
-
(4.708)
-
-
(45.854)
Móveis e utensílios
(29.712)
-
9
-
(2.830)
-
-
(32.533)
Subtotal
(74.229)
-
3.380
-
(7.538)
-
-
(78.387)
Imobilizado em curso
Terrenos
(19)
-
-
-
-
19
-
-
Máquinas e equipamentos
4.159
-
-
2.362
-
(1.070)
(2.416)
3.035
Móveis e utensílios
3.523
-
-
779
-
1.051
(754)
4.599
Subtotal
7.663
-
-
3.141
-
-
(3.170)
7.634
Total do imobilizado
46.492
-
(57)
3.141
(7.538)
-
-
42.038
Ativo de direito de uso
Terrenos
-
485
(188)
-
(215)
-
-
82
Imóveis
-
17.830
(4.816)
1.520
(5.874)
-
-
8.660
Veículos e outros meios de transporte
-
1.724
-
-
(1.136)
-
-
588
Subtotal
-
20.039
(5.004)
1.520
(7.225)
-
-
9.330
Total
46.492
20.039
(5.061)
4.661
(14.763)
-
-
51.368
A Companhia reavalia as vidas úteis anualmente para garantir que refletem
a realidade, diante disso, as principais taxas de depreciação que refletem a
vida útil dos ativos imobilizados anteriormente descritos, de acordo com a
Resolução ANEEL nº 674 de 11 de agosto de 2015, são as seguintes:
ADMINISTRAÇÃO
%
Equipamento geral
6,25%
Equipamento geral de informática
16,67%
Edif. Ob. Civis e benfeitorias
3,33%
Os ativos de direito de uso são amortizados em conformidade com vida
útil definida em cada contrato. A tabela a seguir demonstra o prazo médio
remanescente na data-base de 31 de dezembro de 2020:
Ativo de direito de uso
Prazo médio
contratual
remanescente (anos)
Terrenos
1,56
Imóveis
2,72
15. Intangível:
31.12.2020
31.12.2019
Custo
Amorti-
zação
acumulada
Valor
líquido
Valor
líquido
Em Serviço
Direito de uso da
concessão
5.132.355 (2.987.263) (297.319) 1.847.773
1.804.546
Software
353.219
(193.073)
-
160.146
126.476
Total
5.485.574 (3.180.336) (297.319) 2.007.919
1.931.022
Em serviço
Custo
Amortização
acumulada
Obrigações
especiais
Valor
líquido
Saldo em 31 de
dezembro de 2018
4.923.814
(2.588.226)
(320.602) 2.014.986
Baixas
(32.882)
20.310
-
(12.572)
Amortização
-
(290.301)
33.898
(256.403)
Transferência dos
ativos contratuais
571.769
-
(249)
571.520
Transferências para ativo
indenizável
(386.509)
-
-
(386.509)
Saldo em 31 de
dezembro de 2019
5.076.192
(2.858.217)
(286.953) 1.931.022
Baixas
(16.125)
11.739
-
(4.386)
Amortização
-
(333.858)
34.339
(299.519)
Transferência dos ativos
contratuais
425.507
-
(44.705)
380.802
Saldo em 31 de
dezembro de 2020
5.485.574
(3.180.336)
(297.319) 2.007.919
As
principais
taxas
de
amortização
que
refletem
a
vida
útil
regulatória,
de
acordo
com a Resolução ANEEL nº 674 de 11 de agosto de 2015, são as seguintes:
Distribuição
%
Condutor de tensão inferior a 69kv
3,57%
Estrutura poste
3,57%
Transformador de distribuição aéreo
4,00%
Transformador de força
2,86%
Conjunto de medição (tp e tc)
4,35%
Painel
3,57%
Regulador de tensão inferior a 69kv
4,35%
Software
20,00%
16. Ativos contratuais: A Companhia agrega, mensalmente, os juros
incorridos sobre empréstimos, financiamentos ao custo de construção da
infraestrutura registrada no ativo contratual, considerando os seguintes
critérios para capitalização: (a) os juros são capitalizados durante a fase de
construção da infraestrutura; (b) os juros são capitalizados considerando a
taxa média ponderada dos empréstimos vigentes na data da capitalização;
(c) os juros totais capitalizados mensalmente não excedem o valor do total
das despesas mensais de juros; e (d) os juros capitalizados são amortizados
considerando os mesmos critérios e vida útil determinados para o ativo
intangível aos quais foram incorporados. Os juros foram capitalizados a uma
taxa média de 4,46% a.a. no exercício findo em 31 de dezembro de 2020 e
9,37%a.a. no exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
31.12.2020
31.12.2019
Custo
Obrigações
especiais
Valor
líquido
Valor
líquido
Em Curso
Direito de uso da concessão
730.264
(222.901)
507.363
452.277
Software
73.417
-
73.417
68.780
Total
803.681
(222.901)
580.780
521.057
Em Curso
Custo
Obrigações
especiais
Valor
líquido
Saldo em 31 de dezembro de 2018
609.066
(249.005)
360.061
Adições
729.342
(17.644)
711.698
Reclassificação
-
10.567
10.567
Capitalização de juros de empréstimos
10.251
-
10.251
Transferências para ativo intangível
(571.769)
249 (571.520)
Saldo em 31 de dezembro de 2019
776.890
(255.833)
521.057
Adições
980.050
(11.773)
968.277
Capitalização de juros de empréstimos
795
-
795
Transferências para ativo intangível
(425.507)
44.705 (380.802)
Transferências para ativo indenizável
(528.547)
- (528.547)
Saldo em 31 de dezembro de 2020
803.681
(222.901)
580.780
17. Fornecedores e outros contas a pagar:
31.12.2020 31.12.2019
CIRCULANTE
Compra de Energia
497.247
479.625
Compra de Energia com partes relacionadas
1.229
1.242
Encargo de Uso da Rede (a)
121.076
39.965
Encargo de Uso da Rede com partes relacionadas
319
360
Total energia
619.871
521.192
Materiais e serviços
308.620
308.398
Materiais e serviços com partes relacionadas
96.066
37.133
Total fornecedores
1.024.557
866.723
a) O aumento do saldo a pagar de encargos de uso da rede elétrica, está
principalmente relacionado à piora do cenário hidrológico, impactando em
maior despacho de geração de energia elétrica, fora da ordem de mérito.
18. PIS/COFINS a serem restituídos a consumidores: O STF decidiu em
março de 2017 o tema 69 da repercussão geral e confirmou a tese de que o
ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
A União Federal apresentou embargos de declaração que estão pendentes de
julgamento, buscando a modulação dos efeitos e alguns esclarecimentos. A
Companhia possui uma ação judicial e foi cientificada em abril de 2019 do
trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, reconhecendo o seu direito à exclusão do ICMS das bases de cálculo
do PIS e da COFINS a partir de maio de 2001. Amparada nas avaliações de
seus assessores legais e melhor estimativa, a Companhia constituiu ativo
de PIS e de COFINS a recuperar que atualizado corresponde ao montante
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021
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