DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
Reconhecimento de receita para fornecimento de energia elétrica 
distribuída e não faturada 
Veja as Notas 3.1 e 29 das demonstrações financeiras 
Principais assuntos de auditoria
Como auditoria endereçou esse 
assunto
A Companhia reconhece a receita 
quando transfere o controle dos 
bens ou serviços ao cliente de 
acordo com o CPC 47/IFRS 15 – 
Receita de contrato com cliente. 
A receita de fornecimento de 
energia elétrica é reconhecida 
mensalmente com base na (i) 
energia medida e efetivamente 
faturada e na (ii) energia distribuída 
e não faturada.
A receita para energia distribuída e 
não faturada é estimada com base na 
média do montante diário faturado, 
considerando o comportamento do 
consumo na rede de distribuição da 
Companhia no período não faturado 
em relação ao período faturado.
Devido à relevância dos valores 
envolvidos, natureza e extensão do 
esforço de auditoria necessário para 
tratar o tema, consideramos a receita 
para energia distribuída e não 
faturada como assunto significativo 
em nossa auditoria.
Nossos procedimentos de auditoria 
incluíram, mas não se limitaram a: 
(1) Avaliamos o ambiente, dese-
nho, implementação e efetividade 
dos controles internos relacionados 
ao processo de reconhecimento da 
receita de fornecimento de energia 
elétrica não faturada; (2) Recalcula-
mos o total da receita de fornecimen-
to de energia elétrica não faturada, 
com base no (i) consumo de energia 
(megawatt/hora), e (ii) quantidade 
de unidades consumidoras por clas-
se e suas correspondentes tarifas 
aprovadas pelo órgão regulador; 
(3) Testamos, em base amostral, as 
informações utilizadas no processo 
de reconhecimento de receita e re-
calculamos, também em base amos-
tral, as estimativas de receita para 
energia distribuída e não faturada; e 
(4) Avaliamos se as divulgações nas 
demonstrações financeiras da Com-
panhia consideram as informações 
relevantes relacionadas ao reconhe-
cimento da receita. Nossos testes re-
velaram deficiências na efetividade 
operacional dos controles internos 
dependentes em tecnologia da in-
formação relacionados ao reconhe-
cimento da receita para energia dis-
tribuída e não faturada. Consequen-
temente, expandimos a extensão de 
nossos procedimentos substantivos, 
além do originalmente planejado, 
para obtermos evidência de audito-
ria suficiente e apropriada quanto ao 
reconhecimento da receita para ener-
gia distribuída e não faturada. Com 
base nos procedimentos executados 
e nos resultados obtidos, considera-
mos que são aceitáveis os montan-
tes reconhecidos como receitas não 
faturadas e as divulgações correla-
tas no contexto das demonstrações 
financeiras tomadas em conjunto.
Outros assuntos: Demonstração do valor adicionado: A demonstração do 
valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 
2020, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, e 
apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida 
a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das 
demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, 
avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações 
financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e 
conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento 
Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, 
essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, 
em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse 
Pronunciamento Técnico e está consistente em relação às demonstrações 
financeiras tomadas em conjunto. Auditoria das demonstrações financeiras 
do exercício anterior: O balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 
e as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do 
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa e respectivas notas explicativas para 
o exercício findo nessa data, apresentados como valores correspondentes 
nas demonstrações financeiras do exercício corrente, foram anteriormente 
auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório em 17 
de fevereiro de 2020, sem modificação. Os valores correspondentes relativos 
às demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo 
em 31 de dezembro de 2019, foram submetidos aos mesmos procedimentos 
de auditoria por aqueles auditores independentes e, com base em seu 
exame, emitiram relatório sem modificação. Outras informações que 
acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos auditores: 
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações 
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as 
demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e 
não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse 
relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com 
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não 
temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração 
e da governança pelas demonstrações financeiras: A administração é 
responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com 
as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo 
International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles 
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de 
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente 
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, 
a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia 
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados 
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração 
das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda 
liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma 
alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis 
pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela 
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. 
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações 
financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as 
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório
de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível 
de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam 
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, 
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional 
ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos 
de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente 
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos 
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de 
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco 
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que 
o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os 
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas 
intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes 
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados 
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre 
a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação 
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis 
e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a 
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar 
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da 
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar 
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos 
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em 
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e 
o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as 
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Dos 
assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela 
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais 
significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício 
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. 
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei 
ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, 
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto 
não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências 
adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva 
razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6-F-RJ
Alexandre Vinicius Ribeiro de Figueiredo
Contador CRC RJ-092563/O-1
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº063  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021

                            

Fechar