DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 | Companhia Aberta
Reconhecimento de receita para fornecimento de energia elétrica
distribuída e não faturada
Veja as Notas 3.1 e 29 das demonstrações financeiras
Principais assuntos de auditoria
Como auditoria endereçou esse
assunto
A Companhia reconhece a receita
quando transfere o controle dos
bens ou serviços ao cliente de
acordo com o CPC 47/IFRS 15 –
Receita de contrato com cliente.
A receita de fornecimento de
energia elétrica é reconhecida
mensalmente com base na (i)
energia medida e efetivamente
faturada e na (ii) energia distribuída
e não faturada.
A receita para energia distribuída e
não faturada é estimada com base na
média do montante diário faturado,
considerando o comportamento do
consumo na rede de distribuição da
Companhia no período não faturado
em relação ao período faturado.
Devido à relevância dos valores
envolvidos, natureza e extensão do
esforço de auditoria necessário para
tratar o tema, consideramos a receita
para energia distribuída e não
faturada como assunto significativo
em nossa auditoria.
Nossos procedimentos de auditoria
incluíram, mas não se limitaram a:
(1) Avaliamos o ambiente, dese-
nho, implementação e efetividade
dos controles internos relacionados
ao processo de reconhecimento da
receita de fornecimento de energia
elétrica não faturada; (2) Recalcula-
mos o total da receita de fornecimen-
to de energia elétrica não faturada,
com base no (i) consumo de energia
(megawatt/hora), e (ii) quantidade
de unidades consumidoras por clas-
se e suas correspondentes tarifas
aprovadas pelo órgão regulador;
(3) Testamos, em base amostral, as
informações utilizadas no processo
de reconhecimento de receita e re-
calculamos, também em base amos-
tral, as estimativas de receita para
energia distribuída e não faturada; e
(4) Avaliamos se as divulgações nas
demonstrações financeiras da Com-
panhia consideram as informações
relevantes relacionadas ao reconhe-
cimento da receita. Nossos testes re-
velaram deficiências na efetividade
operacional dos controles internos
dependentes em tecnologia da in-
formação relacionados ao reconhe-
cimento da receita para energia dis-
tribuída e não faturada. Consequen-
temente, expandimos a extensão de
nossos procedimentos substantivos,
além do originalmente planejado,
para obtermos evidência de audito-
ria suficiente e apropriada quanto ao
reconhecimento da receita para ener-
gia distribuída e não faturada. Com
base nos procedimentos executados
e nos resultados obtidos, considera-
mos que são aceitáveis os montan-
tes reconhecidos como receitas não
faturadas e as divulgações correla-
tas no contexto das demonstrações
financeiras tomadas em conjunto.
Outros assuntos: Demonstração do valor adicionado: A demonstração do
valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de
2020, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, e
apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida
a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das
demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião,
avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações
financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e
conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento
Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião,
essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada,
em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse
Pronunciamento Técnico e está consistente em relação às demonstrações
financeiras tomadas em conjunto. Auditoria das demonstrações financeiras
do exercício anterior: O balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019
e as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa e respectivas notas explicativas para
o exercício findo nessa data, apresentados como valores correspondentes
nas demonstrações financeiras do exercício corrente, foram anteriormente
auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório em 17
de fevereiro de 2020, sem modificação. Os valores correspondentes relativos
às demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2019, foram submetidos aos mesmos procedimentos
de auditoria por aqueles auditores independentes e, com base em seu
exame, emitiram relatório sem modificação. Outras informações que
acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos auditores:
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as
demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e
não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse
relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não
temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração
e da governança pelas demonstrações financeiras: A administração é
responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com
as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo
International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras,
a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda
liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis
pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações
financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório
de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível
de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos
de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que
o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis
e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e
o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Dos
assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais
significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei
ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando,
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto
não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências
adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva
razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6-F-RJ
Alexandre Vinicius Ribeiro de Figueiredo
Contador CRC RJ-092563/O-1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021
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