DOE 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Atribuível aos acionistas controladores
Total do patri-
Reservas
Participação mônio líquido
Capital
Reserva
de incentivos
Prejuízos
de não
(Passivo a
social
legal
fiscais
acumulados
Total controladores
descoberto)
Saldo em 31 de dezembro de 2018
43.315
2.336
23.933
(59.055)
10.529
(12.772)
(2.243)
Lucro líquido (prejuízo) do exercício
-
-
-
(144)
(144)
6.097
5.953
Constituição de reserva de incentivos
-
-
1.832
(1.832)
-
-
-
Saldo em 31 de dezembro de 2019
43.315
2.336
25.765
(61.031)
10.385
(6.675)
3.710
Lucro líquido (prejuízo) do exercício
-
-
-
(2.742)
(2.742)
276
(2.466)
Constituição de reserva de incentivos
-
-
3.568
(3.568)
-
-
-
Saldo em 31 de dezembro de 2020
43.315
2.336
29.333
(67.341)
7.643
(6.399)
1.244
Presidente - Daniel Laureano Pereira de Souza - CPF: 445.768.383-34. Contador - Elton Costa Lopes - CRC/CE nº 016104/O-0
“As demonstrações financeiras na íntegra, juntamente com o Relatório do auditores independentes,
encontram-se a disposição dos senhores acionistas na sede da empresa”
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido (passivo a descoberto) Exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019
(Em milhares de Reais)
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2021-TP. A Comissão Permanente de Licitação torna público o Resultado do Julgamento de Habilitação da Tomada
de Preços nº 00.001/2021-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ. A
Presidente analisou a documentação das empresas participantes e declarou as seguintes empresas habilitadas: MC ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.469.277/0001-19 e CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 34.256.459/0001-72.
Em seguida declarou as seguintes empresas inabilitadas: MARCUS VINICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº
33.987.998/0001-19, por não apresentar o balanço patrimonial exigido no item 4.2.6.1 do edital, tendo apresentado apenas uma declaração (cópia sem
autenticação) do contador dizendo que a empresa é optante pelo Simples Nacional, alegando está desobrigada a apresentar o balanço patrimonial (pág. 219),
contudo essa é apenas uma questão tributária e contábil, considerando que para participação em licitações públicas deve ser apresentado o Balanço, conforme
o julgamento do processo TC 002.566/2016-8 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU; por apresentar a declaração (pág. 220) exigida
no item 4.2.7.1 e o atestado de capacidade técnica exigido no item 4.2.4.1, em cópia sem autenticação (pág. 221), não atendendo assim ao exigido no item
4.1, alínea a do edital; por não apresentar profissional com experiência comprovada no âmbito do direito administrativo, com ênfase na área de licitações e
contratos públicos, conforme exige o item 4.2.5.1 do edital e termo de referência; por não apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), conforme
exige o item 4.2.1 do edital, bem como o art. 22, § 2º da Lei de Licitações que deixa claro que os interessados deverão estar devidamente cadastrados ou
que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; F&F ASSESSORIA E
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.451.979/0001-29, por não apresentar profissional com experiência comprovada
no âmbito do direito administrativo, com ênfase na área de licitações e contratos públicos, conforme exige o item 4.2.5.1 do edital e termo de referência,
limitando-se a apresentar para fins de cumprimento do citado requisito, apenas um certificado de participação do advogado indicado em um curso que
teve por objeto o tema “Aspectos Controversos do Novo Processo de Contratação de Serviços na Administração Pública”, com carga horária de 24 horas,
o que não demonstra a efetiva experiência e atuação concreta do profissional na área, e que ainda que assim se entendesse, a comprovação se apresentaria
diminuta ante a complexidade da exigência; LOUREIRO, FROTA, DANTAS & OTOCH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrita no CPNJ nº
24.706.051/0001-00, por não apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), conforme exige o item 4.2.1 do edital, bem como o art. 22, § 2º da Lei
de Licitações que deixa claro que os interessados deverão estar devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas e por não apresentar a prova de regularidade exigida no item 4.2.3.2, alínea c do edital. Nesse
sentido, a Presidente declara aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações posteriores, devendo esse prazo começar a contar a partir da data de publicação no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Estado
e Município. Mirlla Maria Saldanha Lima – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura de Fortaleza - Processo: Pregão Eletrônico Nº. 377/2020. Origem: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência de Manutenção-
GEMAN. Objeto: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisições futuras e eventuais de cadeiras
de banho, cadeiras de rodas e outros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, por um
período de 12 (doze) meses. Do Tipo: Menor Preço. da Forma de Fornecimento: Parcelado. O(A) Pregoeiro(A) da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o processo em epígrafe foi declarado Fracassado para os
itens 01, 02, 04, 05 E 08 (Cancelados no Julgamento), bem como Deserto para o Item 03. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR.
Fortaleza – CE, 17 de março de 2021. Augusto Alves Caetano - Pregoeiro(a) da CLFOR
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 007/2021– PP SRP – A Comissão de Licitação, localizada na Rua Padre Barros, N° 66, Centro, torna público aos interessados a Resposta a Impugnação
ao Edital do Pregão Presencial Nº 007/2021– PP SRP cujo OBJETO é o Registro de Preços para Futuras e Eventuais Prestação de serviços de confecção
de material gráfico para diversas secretarias do Município de Redenção/CE. Esta Comissão, mediante análise pormenorizada da exigência editalícia ora
impugnada, e nos argumentos da impugnante, buscou-se consolidar os entendimentos sobre a matéria, tendo como base a legislação vigente, bem como
entendimento doutrinários e jurisprudências. Do exposto, considerando as fundamentações, e com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão de
Permanente de Licitação decide: Receber a Impugnação impetrada pela empresa supracitada, por atender os pré-requisitos estabelecidos na Lei 8.666/93,
julgá-lo PROCEDENTE acatando ao pedido, retificando o item 5.5.b. do Edital, devendo-se REPUBLICAR o edital e reabrir os prazos para a participação
dos interessados, tudo nos termos da lei. Redenção-CE, 16 de Março de 2021. Lara Lys Montenegro dos Santos – Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFETURA MUNCIPAL DE AIUABA – AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
2021.03.16.001-SEDUC – A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Aiuaba, considerando a necessidade de modificação parcial no conteúdo do
Aviso de Publicação, referente ao Concorrência Pública N° 2021.03.16.001-SEDUC, cujo OBJETO é a Contratação de empresa para execução dos serviços
de construção de uma escola padrão FNDE com 12 (doze) salas de aula, no Município de Aiuaba, de acordo com o projeto em anexo e TC Nº 202003810-1,
parte integrante do processo, que ocorrerá no dia 16 de Abril de 2021, vem comunicar, através do presente aviso de RE-RATIFICAÇÃO, que foi procedida
a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: Que realizar-se-á no dia 14.04.2021, às 09h, LEIA-SE: Que realizar-se-á no dia 16 de Abril de 2021, às 09h. Desta
forma, fica Retificado o Aviso, conforme acima e Ratificadas as demais informações nele contidas. Aiuaba-CE, 18 de Março de 2021. João Paulo Cardoso
Silva – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Graça – Tomada de Preços Nº. 2202.01/2021. Cujo o objeto: contratação de serviços de assessoria, consultoria
e análise de contratação de serviços técnicos especializados na área de engenharia como fiscalização, elaboração de projetos de obras, reformas, recuperação
dos prédios, ampliação e monitoramento das obras do Município de Graça - Ceará para atender as necessidades junto a Secretaria de Obras, Transportes e
Serviços Públicos do Município de Graça/Ce . A CPL, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação da licitação supra da seguinte forma:
Habilitadas: 1 – Antônio de Paulo Levy Freitas Martins ME, 02 – F J de Matos Neto ME; Inabilitadas: 01 – Francisco Emanoel Freitas Martins ME; Fica
aberto o prazo recursal, conforme determina o Art. 109, Inciso I, Alínea a, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A ata da sessão encontra-se a
disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Graça, situada à Av. Jose Candido de Carvalho, s/n, Centro. Graça/CE, Ceará, em 17 de Março de
2021. Samuel de Castro Marques – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº063 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2021
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