Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031900004 4 Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.397/2021 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007922/2020-90 Requerente: Instituto de Biociências - Universidade Estadual de São Paulo - UNESP - Campus de Botucatu CQB: 164/02 Endereço: R. Prof. Dr. Antônio Celso Wagner Zanin 250. Bairro: Distrito de Rubião Junior. CEP 18618-689 - Botucatu, SP Assunto: Solicitação de Parecer para projeto de pesquisa Extrato Prévio: 7321/2020, publicado no Diário Oficial da União 05 de outubro de 2020. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa nas instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências - Universidade Estadual de São Paulo - UNESP - Campus de Botucatu), Dra. Maria Isabel Nogueira Cano, solicita parecer técnico da CTNBio para execução do projeto "Investigação do papel dos pirofosfatos de inositol (PP-IPs) em vias de reparo de DNA e dinâmica dos telômeros utilizando tripanossomatídeos como modelo" de classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.396/2021 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.011897/2020-49 Requerente: Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ) CQB: 098/99 Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto de Pesquisa - Nível de Biossegurança 2 Extrato Prévio: 7387/2020, publicado no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2020. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa nas instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. O Presidente da CIBio do Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ), Dr. Christian Robson de Souza Reis, solicita parecer técnico da CTNBio para desenvolvimento do projeto de pesquisa: "Identificação de alvos para inibidores sintéticos do complexo de iniciação da tradução eIF4F de Leishmania infantum", de classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.391/2021 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.012837/2020-43 Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR CQB: 0313/10 Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, Curitiba - PR Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto de Pesquisa - Nível de Biossegurança 2 Extrato Prévio: 7429/2020, publicado no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2020 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa nas instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas (ICC)- Fiocruz Paraná, Dr. Augusto S. P. Ramos, solicita emissão de parecer técnico para o projeto de pesquisa denominado: "Caracterização de Funcional de Genes de Trypanosoma cruzi" a ser executado em instalações credenciadas no CQB da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da C TNBio. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.393/2021 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.012841/2020-10 Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR CQB: 313/10 Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, Curitiba - PR Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto de Pesquisa - Nível de Biossegurança 2 Extrato Prévio: 7432/2020, publicado no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2020 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa nas instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas (ICC)- Fiocruz Paraná, Dr. Augusto S. P. Ramos, solicita emissão de parecer técnico para o projeto de pesquisa denominado: "Estudo básico de células- tronco" a ser executado em instalações credenciadas no CQB da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.398/2021 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013928/2020-04 Requerente: Novozymes Latin America Ltda. CQB: 035/97 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial dos microrganismos Saccharomyces cerevisiae (SCY015 e SCY016) Extrato Prévio: 7464/2021, publicado no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2021. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para liberação comercial dos microrganismos geneticamente modificados Saccharomyces cerevisiae, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Comissão Interna de Biossegurança da Novozymes Latin America Ltda., Sra. Ana Claudia Peluso, solicita a CTNBio parecer técnico para liberação comercial dos microrganismos Saccharomyces cerevisiae, linhagens SCY015 e SCY016, segundo a Resolução Normativa 21. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 28/2019/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a solicitação de sigilo foi aprovada para as informações contidas nos arquivos "Confidencial Anexo III S cerevisiae SCY015 e Confidencial Anexo III S cerevisiae SCY016 " do processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.395/2021 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.011882/2020-81 Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB CQB: 516/20 Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 7389/2021, publicado no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2020. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa nas instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Presidente da CIBio da Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Sra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para desenvolvimento do projeto de pesquisa: "Desenvolvimento de metodologia de produção e caracterização de antígeno recombinante do vírus da raiva", de classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.394/2021 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.012410/2020-45Fechar