DOU 19/03/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo
acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.397/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.007922/2020-90
Requerente: Instituto de Biociências - Universidade Estadual de São Paulo -
UNESP - Campus de Botucatu
CQB: 164/02
Endereço: R. Prof. Dr. Antônio Celso Wagner Zanin 250. Bairro: Distrito de
Rubião Junior. CEP 18618-689 - Botucatu, SP
Assunto: Solicitação de Parecer para projeto de pesquisa
Extrato Prévio: 7321/2020, publicado no Diário Oficial da União 05 de outubro
de 2020.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa nas
instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. A presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências -
Universidade Estadual de São Paulo - UNESP - Campus de Botucatu), Dra. Maria Isabel
Nogueira Cano, solicita parecer técnico da CTNBio para execução do projeto "Investigação
do papel dos pirofosfatos de inositol (PP-IPs) em vias de reparo de DNA e dinâmica dos
telômeros utilizando tripanossomatídeos como modelo" de classe de risco 2. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo
acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.396/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.011897/2020-49
Requerente: Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz -
FIOCRUZ)
CQB: 098/99
Assunto:
Solicitação
de
Parecer
para Projeto
de
Pesquisa
-
Nível
de
Biossegurança 2
Extrato Prévio: 7387/2020, publicado no Diário Oficial da União em 25 de
novembro de 2020.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa nas
instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. O Presidente da CIBio do Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães (Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ), Dr. Christian Robson de Souza Reis, solicita parecer técnico da
CTNBio para desenvolvimento do projeto de pesquisa: "Identificação de alvos para
inibidores sintéticos do complexo de iniciação da tradução eIF4F de Leishmania infantum",
de classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo
acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.391/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.012837/2020-43
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR
CQB: 0313/10
Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, Curitiba - PR
Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto
de Pesquisa - Nível de
Biossegurança 2
Extrato Prévio: 7429/2020, publicado no Diário Oficial da União em 17 de
dezembro de 2020
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa
nas instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas
(ICC)- Fiocruz Paraná, Dr. Augusto S. P. Ramos, solicita emissão de parecer técnico para
o
projeto de
pesquisa
denominado: "Caracterização
de
Funcional
de Genes
de
Trypanosoma cruzi" a ser executado em instalações credenciadas no CQB da instituição.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo
acima
listado deverão
ser
encaminhadas por
escrito
à
Secretaria Executiva
da
C 
TNBio.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.393/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.012841/2020-10
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR
CQB: 313/10
Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, Curitiba - PR
Assunto:
Solicitação
de
Parecer
para Projeto
de
Pesquisa
-
Nível
de
Biossegurança 2
Extrato Prévio: 7432/2020, publicado no Diário Oficial da União em 17 de
dezembro de 2020
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa nas
instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas
(ICC)- Fiocruz Paraná, Dr. Augusto S. P. Ramos, solicita emissão de parecer técnico para o
projeto de pesquisa denominado: "Estudo básico de células- tronco" a ser executado em
instalações credenciadas no CQB da instituição. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo
acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.398/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.013928/2020-04
Requerente: Novozymes Latin America Ltda.
CQB: 035/97
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial dos microrganismos
Saccharomyces cerevisiae (SCY015 e SCY016)
Extrato Prévio: 7464/2021, publicado no Diário Oficial da União em 8 de janeiro
de 2021.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para liberação comercial dos
microrganismos geneticamente modificados Saccharomyces cerevisiae, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Presidente da Comissão Interna de
Biossegurança da Comissão Interna de Biossegurança da Novozymes Latin America Ltda.,
Sra. Ana Claudia Peluso, solicita a CTNBio parecer técnico para liberação comercial dos
microrganismos Saccharomyces cerevisiae, linhagens SCY015 e SCY016, segundo a
Resolução Normativa 21. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
Informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno
da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
28/2019/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a solicitação de sigilo
foi aprovada para as informações contidas nos arquivos "Confidencial Anexo III S cerevisiae
SCY015 e Confidencial Anexo III S cerevisiae SCY016 " do processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo
acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.395/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.011882/2020-81
Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan -
DIIB
CQB: 516/20
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa com OGM da classe
de risco 2
Extrato Prévio: 7389/2021, publicado no Diário Oficial da União em 25 de
novembro de 2020.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer para Projeto de Pesquisa nas
instalações para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. A Presidente da CIBio da Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto
Butantan - DIIB, Sra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio
para desenvolvimento do projeto de pesquisa: "Desenvolvimento de metodologia de
produção e caracterização de antígeno recombinante do vírus da raiva", de classe de risco
2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo
acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.394/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 239ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04 de março de 2021, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.012410/2020-45

                            

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