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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031900013 13 Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 473, DE 17 DE MARÇO DE 2021 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.433, de 14 de setembro de 2020, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Santa Catarina, para ações de Defesa Civil, para até 29/05/2021. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 474, DE 17 DE MARÇO DE 2021 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.492, de 25 de junho de 2019, que autorizou a transferência de recursos ao município de Nova Venécia - ES, para ações de Defesa Civil, para até 31/08/2021. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 476, DE 17 DE MARÇO DE 2021 Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 1.959, de 17 de julho de 2020, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio Fortuna-SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 1.959, de 17 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Fortuna/SC, no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n 59053.002650/2019-35. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 710.216,85 (setecentos e dez mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) correrão: R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2019NE000235 e n. 2019NE000316, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0100; UG: 530012; e R$ 95.216,85 (noventa e cinco mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.708 de 17 de novembro de 2020, do referido Município." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 477, DE 17 DE MARÇO DE 2021 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 23 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Pauini Inundações - 1.2.1.0.0 098 27/02/2021 59051.011013/2021-94 . BA Belo Campo Estiagem - 1.4.1.1.0 15 19/01/2021 59051.010690/2021-95 . BA Irajuba Estiagem - 1.4.1.1.0 138 23/02/2021 59051.011036/2021-07 . BA Juazeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 941 24/02/2021 59051.011155/2021-51 . BA Lajedo do Tabocal Estiagem - 1.4.1.1.0 069 28/01/2021 59051.010691/2021-30 . BA Nordestina Estiagem - 1.4.1.1.0 088 08/02/2021 59051.011039/2021-32 . CE Jaguaribara Estiagem - 1.4.1.1.0 455 23/02/2021 59051.011094/2021-22 . MG Abre Campo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 236 19/02/2021 59051.010856/2021-73 . MG Eugenópolis Granizo - 1.3.2.1.3 105 19/02/2021 59051.011095/2021-77 . PE Pombos Estiagem - 1.4.1.1.0 14 26/02/2021 59051.010878/2021-33 . RN São Pedro Estiagem - 1.4.1.1.0 010 02/03/2021 59051.010974/2021-81 . RN Umarizal Estiagem - 1.4.1.1.0 005 19/01/2021 59051.010626/2021-12 . SC Rancho Queimado Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2556 29/01/2021 59051.010889/2021-13 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ÁREA DE REGULAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ATOS DE 17 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/06/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.941, de 30/10/2017, resolve: Nº 413 - Revogar, a partir de 21 de dezembro de 2020, a outorga emitida a CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA, por meio da Outorga ANA nº 2361, de 21 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2019, seção 1, página 14, por motivo de desistência do usuário. Nº 414 - Revogar, a partir de 05 de fevereiro de 2021, a outorga emitida a DURVAL DE AQUINO FILHO, por meio da Resolução ANA nº 604, de 7 de abril de 2017, publicada no DOU em 12 de abril de 2017, seção 1, página 64, por motivo de desistência do usuário. Nº 415 - Revogar, a partir de 4 de março de 2021, a outorga emitida a CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA, por meio da Resolução ANA nº 1434, de 24 de novembro de 2016, publicada no DOU em 29 de novembro de 2016, seção 1, página 43, por motivo de desistência do usuário. Nº 416 - Revogar, a partir de 4 de março de 2021, a outorga emitida a CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA, por meio da Resolução ANA nº 1436, de 24 de novembro de 2016, publicada no DOU em 29 de novembro de 2016, seção 1, página 43, por motivo de desistência do usuário. Nº 417 - Revogar, a partir de 4 de março de 2021, a outorga emitida a CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA, por meio da Resolução ANA nº 1435, de 24 de novembro de 2016, publicada no DOU em 29 de novembro de 2016, seção 1, página 43, por motivo de desistência do usuário. Nº 418 - Revogar, a partir de 10 de março de 2021, a outorga emitida a GLOBAL CONSTRUTORA LTDA, por meio da Resolução ANA nº 892, de 1 de agosto de 2016, publicada no DOU em 4 de agosto de 2016, seção 1, página 44, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. RODRIGO FECHA FERREIRA ALVES ATOS DE 17 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/06/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.941, de 30/10/2017, resolve: Emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 419 - ALDIR ANTONIO DANIELLI, rio Paranã, Município de Formosa/GO, irrigação, transferência. Nº 420 - JONATAS ARAUJO SILVA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Glória/BA, irrigação, transferência. Nº 421 - AGROPECUARIA ILHA FUNDA LTDA; SULAMITA NAVES DE AGUIAR; ANA LETICIA NAVES AGUIAR FABRI; GOSTINHA MARIA DO CARMO NAVES AGUIAR e FRANCISCO DE OLIVEIRA NAVES AGUIAR, rio Doce, Município de Alpercata/MG, irrigação, transferência. Nº 422 - FABIO GUIMARAES DE FREITAS, rio Araguaia, Município de Nova Crixás/G O, irrigação, transferência. Nº 423 - ALEXANDRE PARREIRAS CANAVERDE, UHE Três Marias, Município de Felixlandia/MG, irrigação, transferência. Nº 424 - ITALO VENICIO GONCALVES, rio São Francisco, Município de Matias Cardoso/MG, irrigação, transferência. Nº 425 - VANI APARECIDA BERTOLUCCI CAZAROTTO, rio Jaguari-Mirim, Município de São João da Boa Vista/SP, irrigação, transferência. Nº 426 - EUCALIPTOS AGROPECUARIA LTDA, rio Uruguai, Município de Itaqui/RS, irrigação, transferência. Nº 427 - ITOGRASS AGRICOLA NORDESTE LTDA, rio Parnaíba, Município de Palmeirais/PI, irrigação, transferência. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES ATOS DE 17 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR DA ÁREA DE REGULAÇÃO, OSCAR CORDEIRO NETTO, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à: Nº 428 - União por intermédio da Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP, Reservatório da UHE Peixe Angical, Município de Peixe/TO, aquicultura. Nº 429 - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, Córrego Taboinhas, Município de Teresópolis/RJ, abastecimento público.Fechar