Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021031900040 40 Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 . DANI JOSE PETTER 219517517 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . DANI JOSE PETTER 219517568 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . DANI JOSE PETTER 219517584 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . DANI JOSE PETTER 219517606 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . MAUSIR LUIZ STEIN 219519242 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . MAUSIR LUIZ STEIN 219519251 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . JULIANO DE SOUZA FRANCISCO 219521433 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . JULIANO DE SOUZA FRANCISCO 219521441 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . JULIANO DE SOUZA FRANCISCO 219521468 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . JULIANO DE SOUZA FRANCISCO 219521484 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA. 219522308 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA. 219522324 Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990. . CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA. 219522332 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA. 219522341 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA. 219522359 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . PH ALIMENTOS DO BRASIL LTDA 219522987 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . PH ALIMENTOS DO BRASIL LTDA 219522995 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . PH ALIMENTOS DO BRASIL LTDA 219523002 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . PH ALIMENTOS DO BRASIL LTDA 219523011 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI 219523037 Art. 630, § 4º da CLT . TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI 219523061 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI 219523070 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI 219523096 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI 219523126 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 170213 - DRF BOA VISTA Nº Processo: 10245.721707/2020-96. Pregão Nº 2/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BOA VISTA. Contratado: 04.451.516/0001-03 - EXTREMO NORTE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI. Objeto: O presente instrumento é a contratação de serviços continuados de serviços de limpeza, conservação predial, com disponibilidade de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 15/03/2021 a 14/03/2022. Valor Total: R$ 4.938.411,60. Data de Assinatura: 15/03/2021. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00004/2020 Publicado no D.O de 2020-12-24, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 28/12/2020 a 27/01/2021. Leia-se: Vigência: 28/12/2020 a 27/12/2021. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA EDITAL Nº 12, DE 18 DE MARÇO DE 2021 O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista nos arts. 270 e 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do artigo 5º, caput e parágrafo único, do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, e com fundamento no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, regulamentado pelo art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, INTIMA os interessados abaixo a conhecer do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, objeto do processo relacionado, e apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste. Registra-se que ao processo listado neste edital não se aplica as suspensões de prazos processuais estabelecidas no art. 6º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, na redação dada pela Portaria RFB nº 4.105, de 30 de julho de 2020, em virtude do que dispõe o art. 8º, caput e inciso II. O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico, nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB. . I N T E R ES S A D O / S O L I DÁ R I O P R O C ES S O C P F/ C N P J . MACELO WAGNER LIMA 10380- 725.831/2021-57 657.684.183-34 AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO 1. Natureza: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de LAGOA SANTA/ MG, CNPJ: 73.357.469/0001-56 e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, CNPJ: 00.394.460/0096-02. 2. Objeto: O Presente Acordo possui como objeto a prestação pelo Município dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo Único do presente Acordo mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do Município, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e - C AC . 3. Prazo de Vigência: Indeterminado A Partir da Data de Assinatura. 4. Data de Assinatura: 09 de Fevereiro de 2021. 5. Signatários: Assinaram o acordo o Prefeito Municipal, Rogério Cesar de Matos Avelar, CPF: 371.628.106-91, representando o Município de Lagoa Santa/MG, e Mario José Dehon São Thiago, CPF: 779.408.146-72, Superintendente, representando a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal. 6. Fundamento legal: Lei 8.666/93. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Intimado: Vinicius Scarabelli Bortoluzi Eireli. CNPJ/CPF: 21.154.328/0001-32 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, torna público que, conforme o disposto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração protocolado sob o nº 12466.720.740/2020-20, relativo à aplicação da pena de perdimento a mercadorias importadas, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inc. VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1333, Edifício Sede, 5°, 6° e 9° andares, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES), CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. JAQUES MAURO DE MORAES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Intimado: Empire Store Comercio de Bebidas Eireli. CNPJ/CPF: 36.203.534/0001-62 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, torna público que, conforme o disposto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração protocolado sob o nº 12466.720.734/2020-72, relativo à aplicação da pena de perdimento a mercadorias importadas, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inc. VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1333, Edifício Sede, 5°, 6° e 9° andares, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES), CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. JAQUES MAURO DE MORAES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Intimado: Paulo C. da Silva Comercio de Eletronicos. CNPJ/CPF: 26.727.092/0001-08 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, torna público que, conforme o disposto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração protocolado sob o nº 12466.720.730/2020-94, relativo à aplicação da pena de perdimento a mercadorias importadas, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inc. VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1333, Edifício Sede, 5°, 6° e 9° andares, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES), CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. JAQUES MAURO DE MORAES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Intimado: Construtora Comercial Brasil Eireli. CNPJ/CPF: 31.072.430/0001-42 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, torna público que, conforme o disposto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração protocolado sob o nº 12466.720.739/2020-03, relativo à aplicação da pena de perdimento a mercadorias importadas, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inc. VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1333, Edifício Sede, 5°, 6° e 9° andares, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES), CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. JAQUES MAURO DE MORAESFechar