DOU 19/03/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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40
Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
. DANI JOSE PETTER
219517517
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
. DANI JOSE PETTER
219517568
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. DANI JOSE PETTER
219517584
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. DANI JOSE PETTER
219517606
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
. MAUSIR LUIZ STEIN
219519242
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. MAUSIR LUIZ STEIN
219519251
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
. JULIANO DE SOUZA FRANCISCO
219521433
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
. JULIANO DE SOUZA FRANCISCO
219521441
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. JULIANO DE SOUZA FRANCISCO
219521468
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. JULIANO DE SOUZA FRANCISCO
219521484
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
. CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA.
219522308
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
. CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA.
219522324
Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990.
. CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA.
219522332
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA.
219522341
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA.
219522359
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
. PH ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
219522987
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
. PH ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
219522995
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. PH ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
219523002
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. PH ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
219523011
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
. TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
219523037
Art. 630, § 4º da CLT
. TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
219523061
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
. TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
219523070
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
219523096
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
. TM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
219523126
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 170213 - DRF BOA VISTA
Nº Processo: 10245.721707/2020-96.
Pregão Nº 2/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BOA VISTA.
Contratado: 04.451.516/0001-03 - EXTREMO NORTE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI. Objeto:
O presente instrumento é a contratação de serviços continuados de serviços de limpeza,
conservação predial, com disponibilidade de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo
do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 15/03/2021 a 14/03/2022. Valor Total: R$ 4.938.411,60.
Data de Assinatura: 15/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
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NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00004/2020 Publicado no D.O de 2020-12-24, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 28/12/2020 a 27/01/2021. Leia-se: Vigência: 28/12/2020 a
27/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
EDITAL Nº 12, DE 18 DE MARÇO DE 2021
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista nos arts. 270 e 336, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF nº 430, de 9 de
outubro de 2017, nos termos do artigo 5º, caput e parágrafo único, do Decreto no 70.235,
de 6 de março de 1972, e com fundamento no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de
07 de abril de 1976, regulamentado pelo art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, INTIMA os interessados abaixo a conhecer do Auto de Infração e Termo de
Apreensão e Guarda Fiscal, objeto do processo relacionado, e apresentar impugnação no
prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação
deste.
Registra-se que ao processo listado neste edital não se aplica as suspensões de
prazos processuais estabelecidas no art. 6º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de
2020, na redação dada pela Portaria RFB nº 4.105, de 30 de julho de 2020, em virtude do
que dispõe o art. 8º, caput e inciso II.
O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação
digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico,
nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em
qualquer unidade da RFB.
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. MACELO WAGNER LIMA
10380-
725.831/2021-57
657.684.183-34
AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
1. Natureza: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de LAGOA
SANTA/ MG, CNPJ: 73.357.469/0001-56 e a Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, CNPJ: 00.394.460/0096-02.
2. Objeto: O Presente Acordo possui como objeto a prestação pelo Município dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo Único do
presente Acordo mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos,
pelos servidores do Município, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal
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3. Prazo de Vigência: Indeterminado A Partir da Data de Assinatura.
4. Data de Assinatura: 09 de Fevereiro de 2021.
5. Signatários: Assinaram o acordo o Prefeito Municipal, Rogério Cesar de Matos
Avelar, CPF: 371.628.106-91, representando o Município de Lagoa Santa/MG, e Mario
José Dehon
São Thiago, CPF:
779.408.146-72, Superintendente,
representando a
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal.
6. Fundamento legal: Lei 8.666/93.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Intimado: Vinicius Scarabelli Bortoluzi Eireli. CNPJ/CPF: 21.154.328/0001-32
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
430, de 09 de outubro de 2017, torna público que, conforme o disposto no art. 27, § 1º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009,
a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
protocolado sob o nº 12466.720.740/2020-20, relativo à aplicação da pena de perdimento
a mercadorias importadas, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inc. VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1333,
Edifício Sede, 5°, 6° e 9° andares, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES), CEP 29051-015, ou
juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
JAQUES MAURO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Intimado: Empire Store Comercio de Bebidas Eireli. CNPJ/CPF: 36.203.534/0001-62
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
430, de 09 de outubro de 2017, torna público que, conforme o disposto no art. 27, § 1º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009,
a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
protocolado sob o nº 12466.720.734/2020-72, relativo à aplicação da pena de perdimento
a mercadorias importadas, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inc. VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1333,
Edifício Sede, 5°, 6° e 9° andares, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES), CEP 29051-015, ou
juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
JAQUES MAURO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Intimado: Paulo C. da Silva Comercio de Eletronicos. CNPJ/CPF: 26.727.092/0001-08
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
430, de 09 de outubro de 2017, torna público que, conforme o disposto no art. 27, § 1º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009,
a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
protocolado sob o nº 12466.720.730/2020-94, relativo à aplicação da pena de perdimento
a mercadorias importadas, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inc. VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1333,
Edifício Sede, 5°, 6° e 9° andares, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES), CEP 29051-015, ou
juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
JAQUES MAURO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Intimado: Construtora Comercial Brasil Eireli. CNPJ/CPF: 31.072.430/0001-42
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
430, de 09 de outubro de 2017, torna público que, conforme o disposto no art. 27, § 1º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009,
a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
protocolado sob o nº 12466.720.739/2020-03, relativo à aplicação da pena de perdimento
a mercadorias importadas, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inc. VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1333,
Edifício Sede, 5°, 6° e 9° andares, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES), CEP 29051-015, ou
juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
JAQUES MAURO DE MORAES

                            

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