DOU 19/03/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV 
I 
S 
O 
S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
175411 - Verde Administradora de Cartões de Crédito S.A. (CNPJ 01.722.480).
Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, nas modalidades de
emissor de instrumento de pagamento pós-pago e de credenciador; sede em Cachoeirinha
- RS; capital social de R$36.250.000,00; Controlador: Lojas Quero-Quero S.A. Decisão:
Chefe. Data: 16.3.2021.
186075 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Teresina e
Microrregiões de Campo Maior, Médio Parnaíba, Alto Médio Gurgueia, Floriano, Picos e
Litoral Piauiense - Sicoob Piauí (CNPJ 05.477.038). Assunto: mudança da denominação
social para Cooperativa de Crédito no Piauí - Sicoob Piauí (AGE de 12.1.2021). Decisão:
Gerente-Técnico da GTREC. Data: 18.3.2021.
JOSE REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
COMUNICADO Nº 36.902, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 18 de
março de 2021.
Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom) definiu que a
meta para a Taxa Selic será de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao
ano, a partir de 18 de março de 2021.
O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público:
"Em sua 237ª reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, por
unanimidade, elevar a taxa Selic para 2,75% a.a.
A atualização do cenário básico do Copom pode ser descrita com as seguintes
observações:
No cenário externo, novos estímulos fiscais em alguns países desenvolvidos, unidos
ao avanço da implementação dos programas de imunização contra a Covid-19, devem
promover uma recuperação mais robusta da atividade ao longo do ano. A presença de
ociosidade, assim como a comunicação dos principais bancos centrais, sugere que os estímulos
monetários terão longa duração. Contudo, questionamentos dos mercados a respeito de riscos
inflacionários nessas economias têm produzido uma reprecificação nos ativos financeiros, o
que pode tornar o ambiente desafiador para economias emergentes;
Em relação à atividade econômica brasileira, indicadores recentes, em particular a
divulgação do PIB do quarto trimestre, continuaram indicando recuperação consistente da
economia, a despeito da redução dos programas de recomposição de renda. Essas leituras,
entretanto, ainda não contemplam os possíveis efeitos do recente aumento no número de
casos de Covid-19. Prospectivamente, a incerteza sobre o ritmo de crescimento da economia
permanece acima da usual, sobretudo para o primeiro e segundo trimestres deste ano;
A continuidade da recente elevação no preço de commodities internacionais em
moeda local tem afetado a inflação corrente e causou elevação adicional das projeções para os
próximos meses, especialmente através de seus efeitos sobre os preços dos combustíveis.
Apesar da pressão inflacionária de curto prazo se revelar mais forte e persistente que o
esperado, o Comitê mantém o diagnóstico de que os choques atuais são temporários, mas
segue atento à sua evolução;
As diversas medidas de inflação subjacente apresentam-se em níveis acima do
intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação;
As expectativas de inflação para 2021, 2022 e 2023 apuradas pela pesquisa Focus
encontram-se em torno de 4,6%, 3,5% e 3,25%, respectivamente; e
No cenário básico, com trajetória para a taxa de juros extraída da pesquisa Focus e
taxa de câmbio partindo de R$5,70/US$*, e evoluindo segundo a paridade do poder de compra
(PPC), as projeções de inflação do Copom situam-se em torno de 5,0% para 2021 e 3,5% para
2022. Esse cenário supõe trajetória de juros que se eleva para 4,50% a.a. neste ano e para
5,50% a.a. em 2022. Nesse cenário, as projeções para a inflação de preços administrados são de
9,5% para 2021 e 4,4% para 2022.
O Comitê ressalta que, em seu cenário básico para a inflação, permanecem fatores
de risco em ambas as direções.
Por um lado, o agravamento da pandemia pode atrasar o processo de recuperação
econômica, produzindo trajetória de inflação abaixo do esperado.
Por outro lado, um prolongamento das políticas fiscais de resposta à pandemia que
piore a trajetória fiscal do país, ou frustrações em relação à continuidade das reformas, podem
elevar os prêmios de risco. O risco fiscal elevado segue criando uma assimetria altista no
balanço de riscos, ou seja, com trajetórias para a inflação acima do projetado no horizonte
relevante para a política monetária.
O Copom avalia que perseverar no processo de reformas e ajustes necessários na
economia brasileira é essencial para permitir a recuperação sustentável da economia. O Comitê
ressalta, ainda, que questionamentos sobre a continuidade das reformas e alterações de
caráter permanente no processo de ajuste das contas públicas podem elevar a taxa de juros
estrutural da economia.
Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de
informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa básica de juros em
0,75 ponto percentual, para 2,75% a.a. O Comitê entende que essa decisão reflete seu cenário
básico e um balanço de riscos de variância maior do que a usual para a inflação prospectiva e
é compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante, que inclui o
ano-calendário de 2021 e, principalmente, o de 2022.
Os membros do Copom consideram que o cenário atual já não prescreve um grau
de estímulo extraordinário. O PIB encerrou 2020 com crescimento forte na margem,
recuperando a maior parte da queda observada no primeiro semestre, e as expectativas de
inflação passaram a se situar acima da meta no horizonte relevante de política monetária.
Adicionalmente, houve elevação das projeções de inflação para níveis próximos ao limite
superior da meta em 2021.
Por conseguinte, o Copom decidiu iniciar um processo de normalização parcial,
reduzindo o grau extraordinário do estímulo monetário. Por todos os fatores enumerados
anteriormente, o Comitê julgou adequado um ajuste de 0,75 ponto percentual na taxa Selic. Na
avaliação do Comitê, uma estratégia de ajuste mais célere do grau de estímulo tem como
benefício reduzir a probabilidade de não cumprimento da meta para a inflação deste ano,
assim como manter a ancoragem das expectativas para horizontes mais longos. Além disso, o
amplo conjunto de informações disponíveis para o Copom sugere que essa estratégia é
compatível com o cumprimento da meta em 2022, mesmo em um cenário de aumento
temporário do isolamento social.
Para a próxima reunião, a menos de uma mudança significativa nas projeções de
inflação ou no balanço de riscos, o Comitê antevê a continuação do processo de normalização
parcial do estímulo monetário com outro ajuste da mesma magnitude. O Copom ressalta que
essa visão para a próxima reunião continuará dependendo da evolução da atividade
econômica, do balanço de riscos, e das projeções e expectativas de inflação.
Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto Oliveira
Campos Neto (presidente), Bruno Serra Fernandes, Carolina de Assis Barros, Fabio Kanczuk,
Fernanda Feitosa Nechio, João Manoel Pinho de Mello, Maurício Costa de Moura, Otávio
Ribeiro Damaso e Paulo Sérgio Neves de Souza."
Conforme estabelece o Comunicado nº 35.834, de 22 de junho de 2020, o Copom
voltará a se reunir, ordinariamente, em 4 de maio de 2021, para as apresentações técnicas e,
no dia seguinte, para deliberar sobre as diretrizes de política monetária.
BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária
*Valor obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa de câmbio
R$/US$ observada nos cinco dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da
reunião do Copom.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 36.903, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de março de
2021.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 17.3.2021 a 17.4.2021 são, respectivamente: 0,2253% (dois mil,
duzentos e cinquenta e três décimos de milésimo por cento), 1,0055 (um inteiro e
cinquenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 173030 - CVM/RJ
Número do Contrato: 20/2019.
Nº Processo: 19957.005685/2019-28.
Inexigibilidade.
Nº
16/2019.
Contratante: COMISSAO
DE
VALORES
MOBILIARIOS.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERPRO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS. Objeto: Prestação dos serviços especializados em tecnologia da informação
(INFOCONV), que consiste na disponibilização de acesso à base de dados dos sistemas da
secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de inscrição no cadastro de pessoas
físicas (CPF) de investidores não residentes no Brasil. Termo Aditivo firmado para
adequação do contrato aos termos da LGPD. Data de Assinatura: 18/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 173030 - CVM/RJ
Número do Contrato: 22/2019.
Nº Processo: 19957.009451/2018-79.
Inexigibilidade.
Nº
14/2019.
Contratante: COMISSÃO
DE
VALORES
MOBILIARIOS.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERPRO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS. Objeto: Prestação de serviço de processamento de dados, consistindo na
disponibilização de consultas às bases dos
sistemas CPF e/ou CNPJ por meio do aplicativo HOD. Termo Aditivo firmado para
adequação do contrato aos termos da LGPD. Data de Assinatura: 18/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 173030 - CVM/RJ
Número do Contrato: 3/2017.
Nº Processo: 19957.007582/2016-50.
Inexigibilidade.
Nº
10/2016.
Contratante: COMISSAO
DE
VALORES
MOBILIARIOS.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERPRO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS. Objeto: Prestação de serviços de processamento de dados, consubstanciados no
provimento de consulta online às bases de dados dos sistemas cadastro de pessoas físicas
- CPF e cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ. Termo Aditivo firmado para
adequação do contrato aos termos da LGPD. Data de Assinatura: 18/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso de suas atribuições
legais, vem NOTIFICAR os contribuintes abaixo relacionados, não localizados em seus
respectivos endereços, em virtude de insuficiência de suas informações cadastrais ou
por se encontrarem em local incerto e não sabido, que são devedores da TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, de que trata a Lei nº 7.940,
de 20 de dezembro de 1989, concernente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e
2021.
A presente intimação será considerada feita 15 (quinze) dias após a sua
publicação no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos do artigo 23, § 2º, inc.
IV, do Decreto nº 70.235/1972, devendo o sujeito passivo, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da presente intimação, obter o levantamento de seus débitos no endereço
eletrônico https://www.gov.br/cvm/pt-br/ acessando o serviço assuntos/regulados/taxa
de fiscalização na opção: Consultar Débitos, e proceder ao recolhimento do valor
devido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que poderá ser preenchida
e impressa a partir do endereço eletrônico https://www.gov.br/cvm/pt-br/ acessando o
serviço assuntos/regulados/taxa de fiscalização na opção: Emitir GRU, ou, solicitar o
parcelamento dos débitos nos termos da Deliberação CVM n°447 de 24/09/2002, no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/cvm/pt-br/ 
acessando
o 
serviço
assuntos/regulados/taxa de fiscalização na opção: Parcelar Débitos, ou, no mesmo
prazo, apresentar impugnação frente ao lançamento tributário, conforme os artigos 11
e 12 da Deliberação CVM nº 507, de 10/07/2006, endereçado à Sede da CVM
localizada na Rua Sete de Setembro, n° 111/2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ
- CEP 20.050-901, ou no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/ acessando o
serviço: apresentar impugnação contra a notificação de lançamento da taxa de
fiscalização.
Ademais,
há
que
se
ressaltar que
a
ausência
de
pagamento
ou
parcelamento importará na inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, 75 (setenta e cinco) dias após
a publicação da presente intimação, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem
como inscrição na Dívida Ativa da CVM, para posterior ajuizamento da ação de
execução fiscal. A respectiva Certidão de inscrição em Dívida Ativa poderá ainda ser
remetida para protesto perante os Cartórios de Protesto de Títulos do domicílio do
devedor. Após a inscrição em Dívida Ativa, serão devidos encargos substitutivos da
condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados sobre o total do débito,
no valor de 20% (vinte por cento), reduzidos para 10% (dez por cento) se o pagamento
for efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do art. 37-A, § 1º,
da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969 e art. 3º do Decreto-
Lei nº 1.569/1977.
.
NOME - RAZÃO SOCIAL
CNPJ - CPF
UF
NOTIFICAÇÃO 
DE
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
. ADOLFO 
DANIEL
ALVIÇO
JUNIOR
101.681.478-07
SP
N 
OT 
/ 
C 
V 
M 
/ 
S 
A 
D 
/ 
N 
° 
2 
4 
5 
/ 
5 
4 
5
. ALEX HILDENBRANDT
615.605.451-00
MT
N 
OT 
/ 
C 
V 
M 
/ 
S 
A 
D 
/ 
N 
° 
6 
2 
/ 
5 
4 
6
. AMERICA LATINA AAI AGENTE
AUTONOMO DE INVESTIMENTO
EIRELI
31.861.716/0001-
07
SP
N 
OT 
/ 
C 
V 
M 
/ 
S 
A 
D 
/ 
N 
° 
3 
4 
8 
/ 
5 
4 
5

                            

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