Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021031900042 42 Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro. 175411 - Verde Administradora de Cartões de Crédito S.A. (CNPJ 01.722.480). Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, nas modalidades de emissor de instrumento de pagamento pós-pago e de credenciador; sede em Cachoeirinha - RS; capital social de R$36.250.000,00; Controlador: Lojas Quero-Quero S.A. Decisão: Chefe. Data: 16.3.2021. 186075 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Teresina e Microrregiões de Campo Maior, Médio Parnaíba, Alto Médio Gurgueia, Floriano, Picos e Litoral Piauiense - Sicoob Piauí (CNPJ 05.477.038). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito no Piauí - Sicoob Piauí (AGE de 12.1.2021). Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data: 18.3.2021. JOSE REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA COMUNICADO Nº 36.902, DE 17 DE MARÇO DE 2021 Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 18 de março de 2021. Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom) definiu que a meta para a Taxa Selic será de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, a partir de 18 de março de 2021. O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público: "Em sua 237ª reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 2,75% a.a. A atualização do cenário básico do Copom pode ser descrita com as seguintes observações: No cenário externo, novos estímulos fiscais em alguns países desenvolvidos, unidos ao avanço da implementação dos programas de imunização contra a Covid-19, devem promover uma recuperação mais robusta da atividade ao longo do ano. A presença de ociosidade, assim como a comunicação dos principais bancos centrais, sugere que os estímulos monetários terão longa duração. Contudo, questionamentos dos mercados a respeito de riscos inflacionários nessas economias têm produzido uma reprecificação nos ativos financeiros, o que pode tornar o ambiente desafiador para economias emergentes; Em relação à atividade econômica brasileira, indicadores recentes, em particular a divulgação do PIB do quarto trimestre, continuaram indicando recuperação consistente da economia, a despeito da redução dos programas de recomposição de renda. Essas leituras, entretanto, ainda não contemplam os possíveis efeitos do recente aumento no número de casos de Covid-19. Prospectivamente, a incerteza sobre o ritmo de crescimento da economia permanece acima da usual, sobretudo para o primeiro e segundo trimestres deste ano; A continuidade da recente elevação no preço de commodities internacionais em moeda local tem afetado a inflação corrente e causou elevação adicional das projeções para os próximos meses, especialmente através de seus efeitos sobre os preços dos combustíveis. Apesar da pressão inflacionária de curto prazo se revelar mais forte e persistente que o esperado, o Comitê mantém o diagnóstico de que os choques atuais são temporários, mas segue atento à sua evolução; As diversas medidas de inflação subjacente apresentam-se em níveis acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação; As expectativas de inflação para 2021, 2022 e 2023 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 4,6%, 3,5% e 3,25%, respectivamente; e No cenário básico, com trajetória para a taxa de juros extraída da pesquisa Focus e taxa de câmbio partindo de R$5,70/US$*, e evoluindo segundo a paridade do poder de compra (PPC), as projeções de inflação do Copom situam-se em torno de 5,0% para 2021 e 3,5% para 2022. Esse cenário supõe trajetória de juros que se eleva para 4,50% a.a. neste ano e para 5,50% a.a. em 2022. Nesse cenário, as projeções para a inflação de preços administrados são de 9,5% para 2021 e 4,4% para 2022. O Comitê ressalta que, em seu cenário básico para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções. Por um lado, o agravamento da pandemia pode atrasar o processo de recuperação econômica, produzindo trajetória de inflação abaixo do esperado. Por outro lado, um prolongamento das políticas fiscais de resposta à pandemia que piore a trajetória fiscal do país, ou frustrações em relação à continuidade das reformas, podem elevar os prêmios de risco. O risco fiscal elevado segue criando uma assimetria altista no balanço de riscos, ou seja, com trajetórias para a inflação acima do projetado no horizonte relevante para a política monetária. O Copom avalia que perseverar no processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira é essencial para permitir a recuperação sustentável da economia. O Comitê ressalta, ainda, que questionamentos sobre a continuidade das reformas e alterações de caráter permanente no processo de ajuste das contas públicas podem elevar a taxa de juros estrutural da economia. Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa básica de juros em 0,75 ponto percentual, para 2,75% a.a. O Comitê entende que essa decisão reflete seu cenário básico e um balanço de riscos de variância maior do que a usual para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante, que inclui o ano-calendário de 2021 e, principalmente, o de 2022. Os membros do Copom consideram que o cenário atual já não prescreve um grau de estímulo extraordinário. O PIB encerrou 2020 com crescimento forte na margem, recuperando a maior parte da queda observada no primeiro semestre, e as expectativas de inflação passaram a se situar acima da meta no horizonte relevante de política monetária. Adicionalmente, houve elevação das projeções de inflação para níveis próximos ao limite superior da meta em 2021. Por conseguinte, o Copom decidiu iniciar um processo de normalização parcial, reduzindo o grau extraordinário do estímulo monetário. Por todos os fatores enumerados anteriormente, o Comitê julgou adequado um ajuste de 0,75 ponto percentual na taxa Selic. Na avaliação do Comitê, uma estratégia de ajuste mais célere do grau de estímulo tem como benefício reduzir a probabilidade de não cumprimento da meta para a inflação deste ano, assim como manter a ancoragem das expectativas para horizontes mais longos. Além disso, o amplo conjunto de informações disponíveis para o Copom sugere que essa estratégia é compatível com o cumprimento da meta em 2022, mesmo em um cenário de aumento temporário do isolamento social. Para a próxima reunião, a menos de uma mudança significativa nas projeções de inflação ou no balanço de riscos, o Comitê antevê a continuação do processo de normalização parcial do estímulo monetário com outro ajuste da mesma magnitude. O Copom ressalta que essa visão para a próxima reunião continuará dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos, e das projeções e expectativas de inflação. Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto Oliveira Campos Neto (presidente), Bruno Serra Fernandes, Carolina de Assis Barros, Fabio Kanczuk, Fernanda Feitosa Nechio, João Manoel Pinho de Mello, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso e Paulo Sérgio Neves de Souza." Conforme estabelece o Comunicado nº 35.834, de 22 de junho de 2020, o Copom voltará a se reunir, ordinariamente, em 4 de maio de 2021, para as apresentações técnicas e, no dia seguinte, para deliberar sobre as diretrizes de política monetária. BRUNO SERRA FERNANDES Diretor de Política Monetária *Valor obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa de câmbio R$/US$ observada nos cinco dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da reunião do Copom. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 36.903, DE 18 DE MARÇO DE 2021 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de março de 2021. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 17.3.2021 a 17.4.2021 são, respectivamente: 0,2253% (dois mil, duzentos e cinquenta e três décimos de milésimo por cento), 1,0055 (um inteiro e cinquenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 173030 - CVM/RJ Número do Contrato: 20/2019. Nº Processo: 19957.005685/2019-28. Inexigibilidade. Nº 16/2019. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERPRO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Objeto: Prestação dos serviços especializados em tecnologia da informação (INFOCONV), que consiste na disponibilização de acesso à base de dados dos sistemas da secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) de investidores não residentes no Brasil. Termo Aditivo firmado para adequação do contrato aos termos da LGPD. Data de Assinatura: 18/03/2021. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 173030 - CVM/RJ Número do Contrato: 22/2019. Nº Processo: 19957.009451/2018-79. Inexigibilidade. Nº 14/2019. Contratante: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERPRO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Objeto: Prestação de serviço de processamento de dados, consistindo na disponibilização de consultas às bases dos sistemas CPF e/ou CNPJ por meio do aplicativo HOD. Termo Aditivo firmado para adequação do contrato aos termos da LGPD. Data de Assinatura: 18/03/2021. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 173030 - CVM/RJ Número do Contrato: 3/2017. Nº Processo: 19957.007582/2016-50. Inexigibilidade. Nº 10/2016. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERPRO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Objeto: Prestação de serviços de processamento de dados, consubstanciados no provimento de consulta online às bases de dados dos sistemas cadastro de pessoas físicas - CPF e cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ. Termo Aditivo firmado para adequação do contrato aos termos da LGPD. Data de Assinatura: 18/03/2021. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2021). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso de suas atribuições legais, vem NOTIFICAR os contribuintes abaixo relacionados, não localizados em seus respectivos endereços, em virtude de insuficiência de suas informações cadastrais ou por se encontrarem em local incerto e não sabido, que são devedores da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, concernente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. A presente intimação será considerada feita 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos do artigo 23, § 2º, inc. IV, do Decreto nº 70.235/1972, devendo o sujeito passivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente intimação, obter o levantamento de seus débitos no endereço eletrônico https://www.gov.br/cvm/pt-br/ acessando o serviço assuntos/regulados/taxa de fiscalização na opção: Consultar Débitos, e proceder ao recolhimento do valor devido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que poderá ser preenchida e impressa a partir do endereço eletrônico https://www.gov.br/cvm/pt-br/ acessando o serviço assuntos/regulados/taxa de fiscalização na opção: Emitir GRU, ou, solicitar o parcelamento dos débitos nos termos da Deliberação CVM n°447 de 24/09/2002, no endereço eletrônico https://www.gov.br/cvm/pt-br/ acessando o serviço assuntos/regulados/taxa de fiscalização na opção: Parcelar Débitos, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação frente ao lançamento tributário, conforme os artigos 11 e 12 da Deliberação CVM nº 507, de 10/07/2006, endereçado à Sede da CVM localizada na Rua Sete de Setembro, n° 111/2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.050-901, ou no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/ acessando o serviço: apresentar impugnação contra a notificação de lançamento da taxa de fiscalização. Ademais, há que se ressaltar que a ausência de pagamento ou parcelamento importará na inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, 75 (setenta e cinco) dias após a publicação da presente intimação, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem como inscrição na Dívida Ativa da CVM, para posterior ajuizamento da ação de execução fiscal. A respectiva Certidão de inscrição em Dívida Ativa poderá ainda ser remetida para protesto perante os Cartórios de Protesto de Títulos do domicílio do devedor. Após a inscrição em Dívida Ativa, serão devidos encargos substitutivos da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados sobre o total do débito, no valor de 20% (vinte por cento), reduzidos para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969 e art. 3º do Decreto- Lei nº 1.569/1977. . NOME - RAZÃO SOCIAL CNPJ - CPF UF NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO . ADOLFO DANIEL ALVIÇO JUNIOR 101.681.478-07 SP N OT / C V M / S A D / N ° 2 4 5 / 5 4 5 . ALEX HILDENBRANDT 615.605.451-00 MT N OT / C V M / S A D / N ° 6 2 / 5 4 6 . AMERICA LATINA AAI AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO EIRELI 31.861.716/0001- 07 SP N OT / C V M / S A D / N ° 3 4 8 / 5 4 5Fechar