Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021031900053 53 Nº 53, sexta-feira, 19 de março de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021 - UASG 150002 - SAA/MEC Nº Processo: 23000.024889/2020-78. Pregão Nº 27/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVO S / M EC . Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: é a contratação de serviços auxiliares de apoio técnico e especializado em atividades de tecnologia da informação e comunicação baseada em remuneração por hst (hora de serviço técnico), de acordo com as definições do catálogo de serviços e do termo de referência, para atendimento às necessidades do ministério da educação.. Fundamento Legal: . Vigência: 17/03/2021 a 17/03/2022. Valor Total: R$ 13.198.557,80. Data de Assinatura: 17/03/2021. (COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021). SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 23000.032297/2020-20. NÚMERO DO CONTRATO: 8552. CONTRATANTE: Organização dos Estados Ibero-americanos para Educação Ciência e Cultura - OEI. CNPJ: 06.262.080/0001-30. PROJETO: OEI/BRA 20/002 - Fortalecimento da SETEC em seus processos de planejamento, gestão e avaliação da Educação Profissional e Tecnológica. CONTRATADO: Andrea Felippe Cabello. CPF: 055.964.137-04. ESPÉCIE CONTRATO: Produto, com o objetivo de realizar estudo exploratório descritivo sobre as perspectivas da educação tecnológica no contexto pós pandêmico: ensino híbrido, tecnologias digitais e as novas demandas do mundo do trabalho. VIGÊNCIA: 09/03/2021 a 09/01/2022 (dez meses). VALOR: R$ 75.000,00. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2021. Assinaram: Raphael Callou, pela OEI, e o contratado. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021 ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto nº 07/2021. CONTRATANTE: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CONTRATADO: SANDRO ALBERTO VIANNA LORDELO, habilitado (a) em Processo Seletivo referente ao Edital nº. 06/2019 e classificação final homologada no D.O.U. de 26/03/2019. OBJETO: Prestação de serviços na condição de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, estabelecido na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. PROCESSO: Nº 23063.000620/2021-4 VIGÊNCIA: 15/03/2021 a 18/06/2021 RETRIBUIÇÃO MENSAL: equivalente à remuneração inicial do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, Nível 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com Gratificação de Retribuição por Titulação referente à Mestrado. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2021 ASSINADO pela Vice-Diretora no exercício da Geral-Geral Pro Tempore Silvia Cristina Rufino - contratante e SANDRO ALBERTO VIANNA LORDELO - contratado. EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto nº 08/2021. CONTRATANTE: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CONTRATADO: IGOR MELO DE AQUINO, habilitado (a) em Processo Seletivo referente ao Edital nº. 12/2019 e classificação final homologada no D.O.U. de 03/09/2019. OBJETO: Prestação de serviços na condição de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, estabelecido na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. PROCESSO: Nº 23063.000.451/2021-41 VIGÊNCIA: 15/03/2021 a 18/06/2021. RETRIBUIÇÃO MENSAL: equivalente à remuneração inicial do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, Nível 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2021 ASSINADO pela Vice-Diretora no exercício da Geral-Geral Pro Tempore Silvia Cristina Rufino - contratante e IGOR MELO DE AQUINO- contratado. EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2021 ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto nº 09/2021. CONTRATANTE: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CONTRATADO: SILVIO CESAR SANTOS, habilitado (a) em Processo Seletivo referente ao Edital nº. 07/2019 e classificação final homologada no D.O.U. de 23/05/2019. OBJETO: Prestação de serviços na condição de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, estabelecido na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. PROCESSO: Nº 23063.000.747/2021-61 VIGÊNCIA: 15/03/2021 a 18/06/2021. RETRIBUIÇÃO MENSAL: equivalente à remuneração inicial do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, Nível 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2021 ASSINADO pela Vice-Diretora no exercício da Geral-Geral Pro Tempore Silvia Cristina Rufino - contratante e SILVIO CESAR SANTOS- contratado. EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2021 ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto nº 10/2021. CONTRATANTE: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CONTRATADO: MARCO AURELIO RAMOS, habilitado (a) em Processo Seletivo referente ao Edital nº. 02/2020 e classificação final homologada no D.O.U. de 22/01/2020. OBJETO: Prestação de serviços na condição de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, estabelecido na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. PROCESSO: Nº 23063.000.636/2021-55 VIGÊNCIA: 15/03/2021 a 18/06/2021 RETRIBUIÇÃO MENSAL: equivalente à remuneração inicial do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIII, Nível 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2021 ASSINADO pela Vice-Diretora no exercício da Geral-Geral Pro Tempore Silvia Cristina Rufino - contratante e MARCO AURELIO RAMOS - contratado. EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2021 ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto nº 11/2021. CONTRATANTE: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CONTRATADO: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA, habilitado (a) em Processo Seletivo referente ao Edital nº. 02/2020 e classificação final homologada no D.O.U. de 22/01/2020. OBJETO: Prestação de serviços na condição de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, estabelecido na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. PROCESSO: Nº 23063.000.751/2021-21 VIGÊNCIA: 15/03/2021 a 18/06/2021 RETRIBUIÇÃO MENSAL: equivalente à remuneração inicial do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIII, Nível 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com Gratificação de Retribuição por Titulação referente à Especialização. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2021 ASSINADO pela Vice-Diretora no exercício da Geral-Geral Pro Tempore Silvia Cristina Rufino - contratante e FERNANDA RODRIGUES DA SILVA - contratado. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EXTRATO 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº 1/2015 Nº Processo: 23062.005053/2015-82. Cedente: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS. CNPJ Cessionária: 22.630.798/0001-98 ROSILENE APARECIDA COSTA DE RESENDE 02446745660: Objeto: Suspensão da execução da cessão de espaço físico da cantina do campus Divinópolis, conforme Memorando Circular nº 140/2020 - DG, incluindo a suspensão da cobrança de aluguel e energia elétrica em face da paralisação das atividades presenciais na autarquia decorrente da Lei 13.979 de fevereiro de 2020 (CCOVID - 19) e consequente prorrogação da vigência contratual em igual período. Vigência da suspensão: 31/12/2020 à 30/06/2021. A vigência da cessão fica prorrogada até dia 03/01/2022. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Data de assinatura: 10/03/2021. EDITAL Nº 33, DE 19 DE MARÇO DE 2021 PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DA GRADUAÇÃO PARA MODALIDADES REOPÇÃO DE CURSO E REINGRESSO- ANO 2021 - 1º SEMESTRE O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos interessados que, no período de 22 de março a 05 de abril de 2021, estarão abertas, exclusivamente pela Internet, as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes em cursos de Graduação (modalidades Reopção de Curso e Reingresso) com ingresso no ano letivo de 2021 (1º Semestre), a ser realizado pela Coordenação de Processos Seletivos - COPEVE. O Processo Seletivo e a matrícula dos candidatos selecionados serão regidos por este Edital. 1 DOS OBJETIVOS E REQUISITOS 1.1 O Reopção de curso 1.1.1 A Reopção de curso é a troca de curso permitida aos alunos vinculados aos cursos de graduação do CEFET-MG, observadas as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007) e a Resolução CGRAD 07/21, de 17 de março de 2021. Alunos em trancamento de matrícula são considerados regulares. i. Adicionalmente às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007), também deverão ser seguidos os critérios estabelecidos nas resoluções de Colegiado (ANEXO I) para os seguintes cursos pretendidos: Administração - BH; Engenharia de Computação - BH; Engenharia de Materiais - BH; Engenharia de Produção Civil - BH; Engenharia de Transportes - BH; Engenharia Elétrica - BH; Engenharia Mecatrônica - Divinópolis; Engenharia de Computação - Timóteo. 1.1.2 Poderá requerer Reopção de curso o aluno que tiver integralizado no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do currículo pleno do curso de origem, no ATO DA INSCRIÇÃO, conforme contabilizado em histórico escolar, e ter sido admitido no CEFET-MG via processo seletivo da Instituição para o 1º período do curso. 1.1.3 Conforme disposto na Resolução CGRAD nº 37, de 22 de setembro de 2020, para o aluno ingressante através de reopção de curso, o tempo máximo de integralização será calculado a partir do seu registro acadêmico no curso de maior tempo de duração. 2 DA INSCRIÇÃO 2.1 As solicitações de inscrição serão efetuadas, exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br, conforme cronograma indicado na seção 10 deste Edital. 2.2 Procedimentos para requisição de inscrição 2.2.1 Acessar a página deste Processo Seletivo no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br e seguir todas as instruções mostradas em tela; 2.2.2 Salvar o Requerimento de Inscrição fornecido pelo sistema; 2.2.3 Os documentos deverão ser enviados para o e-mail vagasremanescentes@cefetmg.br no período de 22 de março a 05 de abril de 2021, até às 23h59. 2.2.3.1 Os documentos devem ser enviados em formato de PDF (Portable Document Format -Formato Portátil de Documento). Caso sejam enviados arquivos fotografados ou digitalizados, estes devem estar legíveis e com boa resolução; 2.2.4 Os documentos que devem ser enviados por e-mail: i. Requerimento de Inscrição emitido a partir do Sistema de Inscrições da CO P E V E ; ii. Cópia do Histórico Escolar, referente ao semestre letivo em andamento; 2.2.5 No Assunto do e-mail deve constar: INSCRIÇÃO - Edital Reopção e Reingresso de 2021.1. 2.2.6 No Corpo do e-mail deve constar: i. Forma/Modalidade de Ingresso (Reopção de Curso ou Reingresso); ii. Número de Inscrição; iii. Nome completo do candidato. 2.3 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com o envio por e-mail dos documentos exigidos no item 2.2.4. Apenas o preenchimento da solicitação de inscrição eletrônica não confirma sua participação no Processo Seletivo. A identificação do curso e a modalidade presentes no e-mail deverão corresponder às informações contidas no Requerimento de Inscrição. Em caso de divergência, o candidato poderá ser eliminado do processo. 2.4 O CEFET-MG não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos operacionais, congestionamento ou falhas das linhas de comunicação, ou outro motivo que impossibilite a transferência de dados para a sua consolidação. 2.5 O candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, que as declarações ou informações prestadas pelo candidato são verdadeiras, assim como leu e concorda com as regras dispostas no Edital. A inscrição implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.6 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato no ato de sua inscrição ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicarão a eliminação do candidato, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.Fechar